O SINDSERV conquistou uma importante vitória na Justiça do
Trabalho em ação movida contra a Prefeitura de Natividade da Serra. Em sentença
proferida pela Vara do Trabalho de São José dos Campos, o Município foi
condenado a implantar o desconto em folha da mensalidade sindical dos
servidores municipais regidos pela CLT que autorizarem expressamente a
filiação.
A decisão reconhece o direito previsto no artigo 545 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando que a Prefeitura
disponibilize, no prazo de 30 dias após o início do cumprimento da sentença, um
mecanismo para realizar o desconto em folha das mensalidades associativas, com
posterior repasse ao SINDSERV até o décimo dia subsequente ao desconto.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça fixou multa
de R$ 1.000,00 por mês em caso de descumprimento da obrigação pelo Município.
Além disso, a Prefeitura de Natividade da Serra foi
condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e das custas
processuais.
Embora alguns pedidos formulados na ação tenham sido
julgados improcedentes, o principal objetivo do processo foi alcançado:
assegurar que os servidores celetistas possam exercer, de forma efetiva, o
direito de autorizar o desconto da mensalidade sindical diretamente em sua
folha de pagamento.
Fortalecimento da liberdade sindical
Para o SINDSERV, a decisão representa um avanço na garantia
da liberdade de associação sindical e fortalece a organização dos trabalhadores
do serviço público municipal de Natividade da Serra.
O sindicato destaca que a contribuição sindical associativa
somente será descontada dos servidores que manifestarem autorização individual,
respeitando a legislação vigente e a livre vontade de cada trabalhador.
A entidade continuará acompanhando o processo até o cumprimento
integral da sentença, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos
servidores municipais e com o fortalecimento da representação sindical.
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