A
Justiça Eleitoral regulamentou o procedimento para fiscalização, notificação e
retirada de propaganda eleitoral irregular em bens públicos ou de uso comum do
povo em Pindamonhangaba. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3/2026,
assinada pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 90ª
Zona Eleitoral, no dia 14 de setembro.
A
portaria estabelece regras específicas para casos de propaganda instalada em
locais como vias públicas, rotatórias, canteiros centrais com jardins e demais
logradouros públicos. O documento também reforça a proibição de materiais de
propaganda eleitoral em árvores e jardins de áreas públicas, além de muros,
cercas e tapumes divisórios.
Candidatos terão 48 horas para regularizar situação
De
acordo com a nova regulamentação, quando for identificada uma propaganda
considerada irregular, seja por denúncia, representação, fiscalização realizada
de ofício ou outro meio considerado válido, o Cartório Eleitoral deverá
notificar o candidato, partido político ou coligação responsável.
Após
receber a notificação, o responsável terá prazo improrrogável de 48 horas para
retirar, às próprias custas, o material considerado irregular. Quando
necessário, também deverá providenciar a restauração do bem público ao estado
anterior.
Retirada poderá ser feita de forma compulsória
Caso
o material não seja retirado dentro do prazo estabelecido, o juiz eleitoral
poderá determinar a retirada compulsória por servidores do Cartório Eleitoral.
Para
realizar a operação, a Justiça Eleitoral poderá requisitar o apoio da Guarda
Civil Municipal e da Polícia Militar. O material recolhido deverá ser
encaminhado para as dependências da Prefeitura Municipal, onde ficará
armazenado.
A
retirada da propaganda, entretanto, não encerra necessariamente a análise do
caso. A portaria prevê que a Justiça Eleitoral poderá continuar apurando
aspectos relacionados à utilização do espaço público, localização,
características e dimensões do material. Também podem ser adotadas outras
medidas previstas na legislação, incluindo representação por propaganda
irregular e aplicação de multa.
Notificações também poderão ser eletrônicas
A
regulamentação determina ainda que as notificações poderão ser realizadas por
qualquer meio que assegure a ciência do responsável, inclusive por meios
eletrônicos, utilizando os contatos cadastrados pelo candidato, partido ou
coligação junto à Justiça Eleitoral.
A
Portaria nº 3/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser
comunicada aos partidos políticos, coligações e candidatos registrados na 90ª
Zona Eleitoral, além da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, que
poderão colaborar nos procedimentos de retirada.
A
medida busca padronizar os procedimentos adotados pela 90ª Zona Eleitoral
diante de ocorrências de propaganda eleitoral irregular, estabelecendo um fluxo
para notificação, retirada voluntária e, quando necessário, remoção
compulsória.