Para alguns, era apenas uma “forma moderna de gestão”. Para o SINDSERV, sempre foi necessário perguntar: modernização para quem? Afinal, enquanto milhares de servidores ingressam no serviço público pela porta da frente, enfrentando concursos públicos, provas e anos de dedicação, não se pode transformar cargos de livre nomeação em uma regra que substitua aquilo que a Constituição determina como exceção.
Foi exatamente esse trabalho de fiscalização, estudo e compromisso com a legalidade que levou a Diretoria do SINDSERV, em conjunto com sua competente e empenhada assessoria jurídica, a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
E o primeiro capítulo dessa história já trouxe uma informação que muitos talvez não esperassem ouvir.
Embora o pedido de liminar tenha sido negado, o próprio Tribunal reconheceu que há, em uma análise inicial, aparente desconformidade da legislação municipal com princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à regra de ingresso no serviço público mediante concurso. Traduzindo para o bom português: o argumento do SINDESERV
não é “conversa de corredor”, não é “oposição por oposição” e muito menos “choro sindical”. O Judiciário reconheceu que existem verdades na tese apresentada.
A liminar não foi concedida por uma razão prática: a estrutura já está em funcionamento há mais de um ano e uma suspensão imediata poderia causar impactos administrativos. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que desmontar a engrenagem de uma só vez poderia gerar mais problemas neste momento — mas isso não significa que a engrenagem esteja livre de defeitos.
Agora, o Município e a Câmara serão ouvidos sobre a manutenção de uma estrutura com centenas de cargos comissionados e funções de confiança questionados na ação. O processo continuará, com a análise aprofundada de todos os argumentos.
O SINDSERV seguirá acompanhando cada etapa dessa discussão. Nossa luta não é contra pessoas. Nossa luta é contra práticas que enfraquecem o concurso público, desvalorizam os servidores de carreira e colocam em risco princípios fundamentais da Administração Pública.
Afinal, a Constituição é muito clara: concurso público deve ser a regra, não um mero detalhe administrativo.
E quando o próprio Tribunal aponta fumaça, é porque vale a pena investigar onde está o fogo.
SINDSERV Pinda – A entidade que não fecha os olhos quando a legalidade bate à porta.
