Quem possui dinheiro
em plataformas de apostas esportivas e jogos on-line precisa ficar atento aos
próximos dias. Uma medida provisória publicada pelo governo federal determina o
encerramento das chamadas bets no Brasil e estabelece um calendário para que os
apostadores retirem os valores disponíveis nas contas.
A Medida Provisória
nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proíbe a exploração, oferta,
intermediação e publicidade das apostas de quota fixa e dos jogos on-line no
país. A medida já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso
Nacional.
Para quem possui
saldo em uma plataforma, a principal orientação é não deixar o saque para a
última hora. O prazo para a retirada voluntária dos valores termina às 23h59 do
dia 5 de outubro.
Veja o calendário
· 25 de setembro:
publicação da medida provisória e proibição de novos depósitos nas plataformas;
· 5 de outubro, às
23h59: termina o prazo para o apostador solicitar voluntariamente o saque;
· 6 de outubro: sites e
aplicativos de apostas deverão sair do ar;
· 7 e 8 de outubro: as
empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecem
nas contas dos usuários;
· 9 a 14 de outubro:
bancos e instituições de pagamento deverão realizar a devolução dos valores;
· A partir de 14 de
outubro: caso a devolução não seja concluída, os recursos poderão ser
encaminhados à Caixa Econômica Federal para restituição aos apostadores.
E quem não conseguir
sacar até 5 de outubro?
O fim do prazo para o
saque voluntário não significa que o dinheiro será perdido. De acordo com as
regras anunciadas, os saldos remanescentes deverão ser informados pelas
plataformas às instituições financeiras e posteriormente devolvidos aos
respectivos titulares.
Os valores serão
identificados individualmente pelo CPF do apostador, facilitando a restituição.
A medida também prevê a devolução de valores relacionados a apostas que ainda
estejam em aberto quando as plataformas forem encerradas, conforme as regras
estabelecidas pela MP.
Atenção aos dados
bancários
Para quem ainda
possui saldo em uma bet, a orientação é conferir os dados cadastrados na
plataforma e solicitar o saque o quanto antes. Também é recomendável guardar
comprovantes do saldo disponível, do pedido de retirada e das comunicações
realizadas com a empresa.
Outra recomendação é
desconfiar de mensagens ou links enviados por terceiros prometendo liberar
valores ou antecipar pagamentos. O apostador deve utilizar os canais oficiais
da plataforma e das instituições financeiras.
Sites deverão deixar
de funcionar
A partir de 6 de
outubro, os sites e aplicativos das plataformas atingidas pela medida deverão
sair do ar. A proibição também alcança ações de publicidade, divulgação e
patrocínio relacionados às apostas de quota fixa.
Apesar da entrada
imediata em vigor, a medida provisória ainda precisa passar pela análise do
Congresso Nacional. Durante a tramitação, deputados e senadores poderão
aprovar, alterar ou rejeitar o texto.
Serviço: quem mantém
dinheiro em plataformas de apostas deve ficar atento ao prazo de 5 de outubro,
às 23h59, para solicitar o saque voluntário.
Com essa revogação á
lei Complementar n°81 de 24 de
setembro2024 sancionado pelo ex
prefeito que não conseguiu por em pratica e a atual administração estava
estudando a implantação desta loteria em pinda.