Uma
ação judicial (Processo nº 1003577-21.2025.8.26.0445 da 2ª Vara Cível de Pindamonhangaba)
proposta por condôminos do Residencial Parque Pedra Bonita,
em Pindamonhangaba (SP), questiona a legalidade de assembleias realizadas
entre 2020 e 2025, a condução da gestão condominial e a execução
de
obras no empreendimento. Segundo os autores, a síndica, membros da administração
condominial, a empresa administradora e outros envolvidos teriam
praticado atos em desacordo com a convenção do condomínio, especialmente
quanto à convocação de assembleias e à prestação de contas.
Paralelamente,
tramita o Inquérito Policial nº 1505843-92.2025.8.26.0389, no qual
já houve reconhecimento da ocorrência do crime de estelionato, permanecendo
em apuração possíveis crimes de falsidade documental, organização
criminosa e delitos contra o sistema tributário, todos relacionados
aos
fatos investigados em Pindamonhangaba.
De
acordo com a ação, a convenção condominial determina que as assembleias gerais
sejam convocadas por carta registrada ou protocolo de recebimento. Os autores
alegam que, durante vários anos, as convocações ocorreram exclusivamente
por e-mail, o que teria comprometido a validade das
deliberações,
incluindo eleições de síndico, aprovações de contas e autorizações para
realização de obras. A
petição também aponta supostas irregularidades financeiras identificadas em
balancetes
e documentos administrativos do condomínio. Entre os questionamentos
estão pagamentos sem comprovação documental adequada, contratação
de serviços sem apresentação de concorrência formal, despesas consideradas
incompatíveis com as aprovações assembleares e alegadas falhas
na transparência da
movimentação financeira.
Outro
ponto de controvérsia envolve a reforma da portaria do condomínio. Os autores
sustentam que a obra teria sido justificada com base em supostas exigências
da Prefeitura de Pindamonhangaba. Contudo, afirmam que diligências
realizadas junto a setores municipais não teriam confirmado a
existência
de notificação oficial determinando a execução das intervenções apresentadas
aos moradores.
Na
ação, os condôminos requerem a declaração de nulidade das assembleias realizadas
no período questionado, a suspensão dos efeitos de deliberações consideradas
irregulares, a realização de auditoria contábil, fiscal e financeira independente,
além da apuração de eventuais responsabilidades civis dos
envolvidos.
Os
fatos ainda serão analisados pelo Poder Judiciário, cabendo aos réus o Exercício do contraditório e
da ampla defesa durante o curso do processo.
O Ministério Público já
solicitou através de oficio a Secretaria da Fazendo do estado , receita federal e a prefeitura de Pinda
para que apurem as supostas irregularidades
tributárias e fiscais e apresente o relatório desta diligência.