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quarta-feira, 17 de junho de 2026

Condomínio em Pindamonhangaba é alvo de ação por supostas irregularidades


Uma ação judicial (Processo nº 1003577-21.2025.8.26.0445 da 2ª Vara Cível de Pindamonhangaba) proposta por condôminos do Residencial Parque Pedra Bonita, em Pindamonhangaba (SP), questiona a legalidade de assembleias realizadas entre 2020 e 2025, a condução da gestão condominial e a execução

de obras no empreendimento. Segundo os autores, a síndica, membros da administração condominial, a empresa administradora e outros envolvidos teriam praticado atos em desacordo com a convenção do condomínio, especialmente quanto à convocação de assembleias e à prestação de contas.

Paralelamente, tramita o Inquérito Policial nº 1505843-92.2025.8.26.0389, no qual já houve reconhecimento da ocorrência do crime de estelionato, permanecendo em apuração possíveis crimes de falsidade documental, organização criminosa e delitos contra o sistema tributário, todos relacionados

aos fatos investigados em Pindamonhangaba. 

 De acordo com a ação, a convenção condominial determina que as assembleias gerais sejam convocadas por carta registrada ou protocolo de recebimento. Os autores alegam que, durante vários anos, as convocações ocorreram exclusivamente por e-mail, o que teria comprometido a validade das

deliberações, incluindo eleições de síndico, aprovações de contas e autorizações para realização de obras. A petição também aponta supostas irregularidades financeiras identificadas em

balancetes e documentos administrativos do condomínio. Entre os questionamentos estão pagamentos sem comprovação documental adequada, contratação de serviços sem apresentação de concorrência formal, despesas consideradas incompatíveis com as aprovações assembleares e alegadas falhas

na transparência da movimentação financeira.

Outro ponto de controvérsia envolve a reforma da portaria do condomínio. Os autores sustentam que a obra teria sido justificada com base em supostas exigências da Prefeitura de Pindamonhangaba. Contudo, afirmam que diligências realizadas junto a setores municipais não teriam confirmado a

existência de notificação oficial determinando a execução das intervenções apresentadas aos moradores.

Na ação, os condôminos requerem a declaração de nulidade das assembleias realizadas no período questionado, a suspensão dos efeitos de deliberações consideradas irregulares, a realização de auditoria contábil, fiscal e financeira independente, além da apuração de eventuais responsabilidades civis dos

envolvidos.  

Os fatos ainda serão analisados pelo Poder Judiciário, cabendo aos réus o Exercício do contraditório e da ampla defesa durante o curso do processo.

O Ministério Público já solicitou através de oficio a Secretaria da Fazendo do estado  , receita federal e a prefeitura de Pinda para que  apurem as supostas irregularidades tributárias e fiscais e apresente o relatório desta diligência. 

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