O tema do financiamento educacional por parte
do estado brasileiro tem se tornado base de debates acalorados na sociedade
sobre o formato e o limite do financiamento da educação. Sabe-se que em séculos
passados, não havia dever federativo com a função de provisão educacional,
períodos que abrangeu a corte portuguesa, império e início da primeira
república. Somente a partir de 1934, estabeleceu-se vinculação constitucional
de impostos para a educação, com períodos de exceção, como por exemplo de 1964
a 1985 – período do regime nacionalista e autoritário brasileiro.
No
contexto de processo de redemocratização do país, na década de 1980,
intensificou-se o debate sobre o setor educacional. Com a Constituição Federal
de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, e leis complementares,
inaugurou-se o período de vinculação constitucional contínua de impostos para a
educação, com sistema de colaboração financeira interfederativa, entre União,
Estados e Municípios. Desse debate, surgiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de
1998 a 2006, tendo sido substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com
vigência de 2007 a 2020. Por meio de Emenda Constitucional n° 108/2020, foi
aprovado o “novo Fundeb”, aperfeiçoado e permanente, com revisão prevista para
o ano de 2026.
O Fundeb é um conjunto de fundos,
composto por 26 Estados e 01 Distrito Federal, servindo como um mecanismo de
redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Totaliza 90% da
arrecadação financeira por meio de impostos coletados nos âmbitos estadual e
municipal, havendo complementação de 10% da União Federal, chegando à 23%, no
ano de 2026. Nesses termos, o Fundeb garante equidade, considerando um valor
mínimo por aluno/ano, para toda a federação.
O Fundeb é caracterizado como uma política
pró-cíclica econômica de financiamento educacional, decorrente da variação
econômica anual, equivalente a lógica da renda variável. Ora aumenta a receita,
ora diminui. Junto a isso, é apontado como de estrutura contábil complexa,
requerendo melhor simplificação em sua fórmula orçamentária de arrecadação de
impostos, a fim de ser facilmente divulgado os dados porcentuais da destinação
contábil para salários e formação dos profissionais da educação (mínimo de
70%), e manutenção escolar (15%), entre outros gastos. Assiste-se, também, insuficiente
processo de formação de conselheiros para acompanhar o Fundeb (controladoria
interna e Conselho Municipal), sobretudo no ato de alocação de recursos, este
distinto e paralelo à execução do mínimo de 25% da receita municipal anual,
destinada para a área da educação.
A caracterização de política
educacional pró-cíclica econômica é concebida como adequada por teóricos da
economia por não engessar o orçamento da máquina pública, em tempo de recessão
econômica, mas compreendido como uma “cilada”, e desvalor por especialistas da
educação, pelo motivo de não haver um “fundo do fundo”, um plano de contenção
legislativo, ou digamos, uma reserva de emergência da União, no tesouro
nacional, como “plano B”, para cobrir o mínimo do custo aluno/qualidade/ano,
que, de maneira questionável, trata-se de um custo que não parte da realidade
escolar, mas da variação econômica, tal como um vendedor lojista que obtém
remuneração por comissão de venda. Vide-se o período da pandemia da COVID-19,
entre os anos de 2020 e 2021, em que a educação básica no Brasil permaneceu
paralisada, regredindo índices de aprendizagem aos parâmetros de 2015, tornando
o Fundeb uma política pseudo financiadora.
De
modo paradoxal, se por um lado o valor aluno/ano tem subido nos últimos anos no
Brasil, resultado de indicadores positivos na economia, por outro, diminui-se o
gasto com a educação, em comparação aos países membros e parceiros da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em suma, para
efeitos legais, indiscutivelmente, o Fundeb é uma política de financiamento da
educação, e moralmente é reparadora da ausência do Estado em relação a provisão
educacional, nos primeiros séculos da nação. Melhor regulamentação,
acompanhamento, execução e fiscalização dos recursos arrecadados e repassados
aos estados e municípios é possível e é para hoje!
Por
Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, licenciado em Filosofia, História e Pedagogia,
Mestre e Doutor em Educação, Diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira –
“Sr. Sara”.