sexta-feira, 5 de setembro de 2025
CARDÁPIO DESTA SEXTA FEIRA ABENÇOADA
O “novo Fundeb”: refletindo sobre a sua concepção, operacionalização e revisão
O tema do financiamento educacional por parte
do estado brasileiro tem se tornado base de debates acalorados na sociedade
sobre o formato e o limite do financiamento da educação. Sabe-se que em séculos
passados, não havia dever federativo com a função de provisão educacional,
períodos que abrangeu a corte portuguesa, império e início da primeira
república. Somente a partir de 1934, estabeleceu-se vinculação constitucional
de impostos para a educação, com períodos de exceção, como por exemplo de 1964
a 1985 – período do regime nacionalista e autoritário brasileiro.
No
contexto de processo de redemocratização do país, na década de 1980,
intensificou-se o debate sobre o setor educacional. Com a Constituição Federal
de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, e leis complementares,
inaugurou-se o período de vinculação constitucional contínua de impostos para a
educação, com sistema de colaboração financeira interfederativa, entre União,
Estados e Municípios. Desse debate, surgiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de
1998 a 2006, tendo sido substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com
vigência de 2007 a 2020. Por meio de Emenda Constitucional n° 108/2020, foi
aprovado o “novo Fundeb”, aperfeiçoado e permanente, com revisão prevista para
o ano de 2026.
O Fundeb é um conjunto de fundos,
composto por 26 Estados e 01 Distrito Federal, servindo como um mecanismo de
redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Totaliza 90% da
arrecadação financeira por meio de impostos coletados nos âmbitos estadual e
municipal, havendo complementação de 10% da União Federal, chegando à 23%, no
ano de 2026. Nesses termos, o Fundeb garante equidade, considerando um valor
mínimo por aluno/ano, para toda a federação.
O Fundeb é caracterizado como uma política
pró-cíclica econômica de financiamento educacional, decorrente da variação
econômica anual, equivalente a lógica da renda variável. Ora aumenta a receita,
ora diminui. Junto a isso, é apontado como de estrutura contábil complexa,
requerendo melhor simplificação em sua fórmula orçamentária de arrecadação de
impostos, a fim de ser facilmente divulgado os dados porcentuais da destinação
contábil para salários e formação dos profissionais da educação (mínimo de
70%), e manutenção escolar (15%), entre outros gastos. Assiste-se, também, insuficiente
processo de formação de conselheiros para acompanhar o Fundeb (controladoria
interna e Conselho Municipal), sobretudo no ato de alocação de recursos, este
distinto e paralelo à execução do mínimo de 25% da receita municipal anual,
destinada para a área da educação.
A caracterização de política
educacional pró-cíclica econômica é concebida como adequada por teóricos da
economia por não engessar o orçamento da máquina pública, em tempo de recessão
econômica, mas compreendido como uma “cilada”, e desvalor por especialistas da
educação, pelo motivo de não haver um “fundo do fundo”, um plano de contenção
legislativo, ou digamos, uma reserva de emergência da União, no tesouro
nacional, como “plano B”, para cobrir o mínimo do custo aluno/qualidade/ano,
que, de maneira questionável, trata-se de um custo que não parte da realidade
escolar, mas da variação econômica, tal como um vendedor lojista que obtém
remuneração por comissão de venda. Vide-se o período da pandemia da COVID-19,
entre os anos de 2020 e 2021, em que a educação básica no Brasil permaneceu
paralisada, regredindo índices de aprendizagem aos parâmetros de 2015, tornando
o Fundeb uma política pseudo financiadora.
De
modo paradoxal, se por um lado o valor aluno/ano tem subido nos últimos anos no
Brasil, resultado de indicadores positivos na economia, por outro, diminui-se o
gasto com a educação, em comparação aos países membros e parceiros da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em suma, para
efeitos legais, indiscutivelmente, o Fundeb é uma política de financiamento da
educação, e moralmente é reparadora da ausência do Estado em relação a provisão
educacional, nos primeiros séculos da nação. Melhor regulamentação,
acompanhamento, execução e fiscalização dos recursos arrecadados e repassados
aos estados e municípios é possível e é para hoje!
Por
Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, licenciado em Filosofia, História e Pedagogia,
Mestre e Doutor em Educação, Diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira –
“Sr. Sara”.
Audiência debate base de cálculo na venda de imóveis públicos ·
![]() |
Marcos Amaral, Gisele Nanci, Marcela Franco, Richardson da Padaria, Bilili de Angelis e Jean Soldi - Credito Viviane Angelo SITE |
No último dia, 3, a Câmara de Taubaté promoveu audiência pública sobre
base de cálculo nas vendas de imóveis públicos. O debate teve iniciativa do
vereador Bilili de Angelis (PP), que foi quem conduziu os trabalhos.
Bilili fez questionamentos sobre a metodologia para avaliação de imóveis
públicos a serem vendidos, a base de cálculo para venda destes imóveis e os
critérios para valores e compensação institucional. Afirmou que empresários não
estão contentes com ações do setor de planejamento da Prefeitura.
A secretária de planejamento, Marcela Franco, frisou que em breve a
administração municipal vai promover a revisão do plano diretor, ação que ela
considerou de “extrema importância” para o crescimento sustentável e ordenado
do município. Ela esclareceu que o setor não é o único responsável por ações
relacionadas à venda dos imóveis.
Durante a audiência, foram abordadas questões como compensação, a ser
feita por meio de obras; pagamento em pecúnia ou serviços de infraestrutura; e
também sobre impacto de vizinhança e trânsito, que são avaliados por meio de
laudos e definidos entre administração municipal e empreendedor. A legislação e
os procedimentos internos da Prefeitura em relação a empreendimentos também
foram pauta no debate.
Os vereadores Alberto Barreto (PRD), Boanerge e Richardson da Padaria,
do União, Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (SD), Isaac do Carmo (PT), Jessé
Silva (Podemos), João Henrique Dentinho (PP), Neneca Luiz Henrique (PDT),
Talita (PSB) e Vivi da Rádio (Republicanos) participaram da audiência.
O vídeo está disponível no canal da TV Câmara Taubaté no Youtube.
Lorena lança Cartilha de Conscientização sobre Tatuagens e Piercings em menores de 18 anos
Em Lorena e no Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 9.828/1997 proíbe expressamente essas práticas, a fim de proteger a saúde do jovem e garantir que ele só possa tomar essa decisão tão importante quando realmente estiver pronto. No Brasil, o Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) complementa esse entendimento, proibindo quaisquer práticas que possam causar deformidade permanente em crianças e adolescentes.
As Cartilhas serão entregues, ao longo do mês, em diversas escolas municipais, estaduais e privadas, bem como em Secretarias do município.
Estiveram presentes, no lançamento, o Prefeito Municipal, Sylvio Ballerini; o Secretário de Juventudes, Daniel Aquino; a Secretária de Educação, Sônia Aquino; a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Elaine Lopes; o Vereador Beto Pereira; além de membros do Conselho Tutelar e das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Juventudes e Administração.
Vereador Professor Felipe Guimarães Cobra Melhorias em Ponto de Ônibus e Transparência nos Programas Habitacionais de Pindamonhangaba
Durante a sessão ordinária da
Câmara Municipal de Pindamonhangaba, realizada no dia 2 de setembro, o vereador
Professor Felipe Guimarães apresentou duas importantes proposituras voltadas ao
bemestar da população: uma relacionada à infraestrutura do transporte coletivo
e outra à transparência e acompanhamento dos programas habitacionais no
município.
Infraestrutura Urbana: Mais
Conforto e Segurança no Transporte Coletivo
Através da Indicação nº 2996/2025,
o parlamentar solicitou ao Executivo estudos, informações e providências para a
instalação de um abrigo de passageiros e demarcação horizontal no ponto de
ônibus localizado na Avenida Jataí, no bairro Goiabal.
A medida visa atender à demanda
de usuários do transporte público que utilizam o ponto diariamente,
proporcionando mais conforto em dias de sol ou chuva, além de contribuir com a
segurança viária por meio da sinalização adequada.
“A população do Goiabal merece um
ponto de ônibus digno, com abrigo e sinalização adequada. Isso não é luxo, é
respeito com quem depende do transporte coletivo”, afirmou o vereador.
Moradia: Vereador Solicita Dados
Sobre Déficit Habitacional e Novos Projetos
Já por meio do Requerimento nº
2234/2025, o Professor Felipe Guimarães requisitou informações oficiais da
Prefeitura sobre a atual situação dos programas habitacionais em
Pindamonhangaba. A iniciativa tem como objetivo principal fiscalizar e
acompanhar as ações do governo municipal no enfrentamento ao déficit
habitacional.
No requerimento, o vereador
questiona:
• Quantos
munícipes estão atualmente inscritos para novos empreendimentos habitacionais?
• Qual
é o déficit habitacional estimado em Pindamonhangaba?
• Existem
projetos habitacionais em andamento ou previstos? Se sim, onde e qual o
cronograma?
A proposta parte do entendimento
de que a moradia digna é um direito social e que cabe ao poder público atuar
com transparência e planejamento para atender à crescente demanda.
“Sou procurado todos os dias por
famílias que buscam informações sobre moradias populares. Precisamos de dados
concretos para acompanhar de perto essa política pública que é tão importante
para a população”, ressaltou o parlamentar.
As proposituras seguem agora para
avaliação e encaminhamento por parte do Poder Executivo.
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
CARDÁPIO DESTA QUINTA FEIRA
Bom dia cardápio do dia
Misturas
✅ Picadinho
✅ Dobradinha
✅ Fricassê de frango
✅ Lasanha de berinjela
✅ File frango
✅ carne moída com batata
✅ Frango ensopado com polenta
Guarnições
✅ Arroz
✅ Arroz primavera
✅ Feijão
✅ Feijão preto
✅ Polenta
✅ Macarrão
✅ Farofa
✅ Mandioca frita frita
✅ Bolinho de arroz
✅ Jiló
✅ Batata doce
✅ Abobrinha
Saladas
✅ Berinjela
✅ Repolho
✅ Alface
✅ Mista
✅ Couve flor
Deus abençoe nosso dia
BASE DOS BOMBEIROS DE TREMEMBÉ: PREFEITURA EMITE ORDEM DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO
Obras começam nos próximos dias (FOTO: NICOLAS LOUZADA /Prefeitura de Tremembé)
ü Prédio será construído com recursos do
município e terá conceito moderno e sustentável
Nesta quarta-feira (3) a Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Serviços Urbanos emitiu a Ordem de Serviço para o início das obras
de construção da BASE DOS BOMBEIROS EM TREMEMBÉ.
Uma conquista histórica para a população do Município, que
tanto aguardou essa novidade. Tremembé é o único município de 50 mil habitantes
no Estado a dispor atualmente desse convênio entre Bombeiros e Prefeitura.
A BASE DOS BOMBEIROS DE TREMEMBÉ também vai inovar no modelo
de construção com uma obra moderna de menor impacto e sustentável.
O prédio ficará na Avenida Luiz Gonzaga das Neves, próximo ao
condomínio Barão de Tremembé. A área total construída é de 261,90 M².
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em
Segurança também acompanha os trabalhos.
BASE DO SAMU
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
já iniciou os estudos para que no mesmo terreno da Base dos Bombeiros, seja
construída a nova BASE DO SAMU de Tremembé.
Pinda abre concorrência para loteria municipal
A Prefeitura de Pindamonhangaba vai contratar empresa para administrar a loteria municipal, que foi instituída pela Lei Complementar nº 81/2024. A concorrência pública foi aberta e a licitação está marcada para ocorrer dia 15 de outubro de 2025. Além de atender os requisitos do edital de regulamentação, publicado dia 2 de setembro de 2025 no Diário Oficial do Município, a vencedora será a empresa que pagar o maior valor de autorga à Prefeitura.
A empresa responsável pela loteria poderá lançar produtos lotéricos (aposta, sorteios ou competições com premiações) e todas as demais atividades necessárias à sua comercialização, em meio físico e digital, no território de Pindamonhangaba e que tenha sido instituída originalmente na legislação federal. A empresa será responsável por todos os atos de criação de jogos, viabilidade de meios para a participação dos apostadores, pela publicidade dos atos, distribuição, comercialização e pagamento do prêmio aos vencedores. O Poder Público terá a obrigação de fiscalizar a empresa, para que todas as exigências sejam cumpridas.
A loteria municipal tem o objeto de fomentar programas e ações voltadas ao desenvolvimento econômico e social do município, através da captação de receita. Pelo edital de regulamentação, os valores arrecadados pela loteria municipal serão divididos ao vencedor, à empresa administradora e à Prefeitura, sendo uma parte destinada para a Secretaria de Finanças, devido à administração e fiscalização da empresa, e outra destinada a serviços da atenção básica à saúde.
O secretário de Administração da Prefeitura, Eduardo Cursino, explicou que “além de apresentar uma nova possibilidade de apostas à população, a loteria municipal tem o caráter social, com destinação de parte dos recursos principalmente para a saúde”. De acordo com ele, o estudo de viabilidade da loteria encomendado pela Prefeitura, apontou formas de arrecadação por meio direto, via repasse, além de ISS, bem como a geração de empregos – que pode ultrapassar 370 vagas entre diretas e indiretas em postos de comercialização e/ou confecção de produtos da loteria.
Eduardo Cursino ressaltou “que Pindamonhangaba está de acordo com autorização do Supremo Tribunal Federal, de 2020, e que segue o caminho do Governo do Estado de São Paulo, que em junho lançou concorrência para empresa administrar a loteria estadual”.
Além disso, outros municípios do Brasil estão obtendo êxito na implantação da loteria, como São Vicente, Guarulhos, Cabo Frio, Maceió, Aracajú, Salvador, Curitiba, dentre outros.
Modalidades previstas - Dentre as modalidades da loteria municipal haverá apostas de quota fixa, correspondente a prognósticos em apostas de eventos reais ou virtuais, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico esportivos ou numéricos, loteria instantânea (apresenta, de imediato, se o apostador foi vencedor); loteria passiva (quando apostador adquire bilhete já numerado), além de outras modalidades autorizadas por Lei Federal, mediante concentimento do município.