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quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Fim das bets: apostadores têm até 5 de outubro para retirar dinheiro das plataformas



Quem possui dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos on-line precisa ficar atento aos próximos dias. Uma medida provisória publicada pelo governo federal determina o encerramento das chamadas bets no Brasil e estabelece um calendário para que os apostadores retirem os valores disponíveis nas contas.

A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa e dos jogos on-line no país. A medida já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

Para quem possui saldo em uma plataforma, a principal orientação é não deixar o saque para a última hora. O prazo para a retirada voluntária dos valores termina às 23h59 do dia 5 de outubro.

Veja o calendário

·  25 de setembro: publicação da medida provisória e proibição de novos depósitos nas plataformas;

·  5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para o apostador solicitar voluntariamente o saque;

·  6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

·  7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecem nas contas dos usuários;

·  9 a 14 de outubro: bancos e instituições de pagamento deverão realizar a devolução dos valores;

·  A partir de 14 de outubro: caso a devolução não seja concluída, os recursos poderão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal para restituição aos apostadores.

E quem não conseguir sacar até 5 de outubro?

O fim do prazo para o saque voluntário não significa que o dinheiro será perdido. De acordo com as regras anunciadas, os saldos remanescentes deverão ser informados pelas plataformas às instituições financeiras e posteriormente devolvidos aos respectivos titulares.

Os valores serão identificados individualmente pelo CPF do apostador, facilitando a restituição. A medida também prevê a devolução de valores relacionados a apostas que ainda estejam em aberto quando as plataformas forem encerradas, conforme as regras estabelecidas pela MP.

Atenção aos dados bancários

Para quem ainda possui saldo em uma bet, a orientação é conferir os dados cadastrados na plataforma e solicitar o saque o quanto antes. Também é recomendável guardar comprovantes do saldo disponível, do pedido de retirada e das comunicações realizadas com a empresa.

Outra recomendação é desconfiar de mensagens ou links enviados por terceiros prometendo liberar valores ou antecipar pagamentos. O apostador deve utilizar os canais oficiais da plataforma e das instituições financeiras.

Sites deverão deixar de funcionar

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das plataformas atingidas pela medida deverão sair do ar. A proibição também alcança ações de publicidade, divulgação e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa.

Apesar da entrada imediata em vigor, a medida provisória ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. Durante a tramitação, deputados e senadores poderão aprovar, alterar ou rejeitar o texto.

Serviço: quem mantém dinheiro em plataformas de apostas deve ficar atento ao prazo de 5 de outubro, às 23h59, para solicitar o saque voluntário.

Com essa revogação á lei Complementar  n°81 de 24 de setembro2024   sancionado pelo ex prefeito que não conseguiu por em pratica e a atual administração estava estudando a implantação desta loteria em pinda.

 

 

 

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