O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba, instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades no aumento dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na instituição da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, conhecida como taxa do lixo, referentes ao exercício de 2026. A portaria foi assinada pelo 6º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, Tiago Antonio de Barros Santos.
De acordo com o documento, a investigação teve início após a Promotoria receber diversas representações de moradores questionando os aumentos cobrados neste ano. Embora as manifestações não tenham sido acompanhadas de documentação, o Ministério Público considerou relevantes as reclamações, especialmente diante dos protestos realizados pela população e das informações divulgadas pela imprensa indicando reajustes superiores a 50% no IPTU e casos em que a taxa de resíduos sólidos teria alcançado valor equivalente a até três vezes o imposto predial.
Em resposta às primeiras diligências, a Prefeitura de Pindamonhangaba informou que o aumento do IPTU decorreu da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), realizada por empresa especializada, alegando que os parâmetros utilizados estavam defasados desde 1993. O município também afirmou que a criação da taxa de resíduos sólidos atendeu às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico e que não foram identificadas cobranças abusivas ou irregulares.
Apesar das justificativas apresentadas pela administração municipal, o promotor destaca na portaria que a sustentabilidade financeira prevista pelo Marco Legal do Saneamento Básico não autoriza a criação de taxas sem respaldo técnico adequado. O documento também aponta preocupação com a metodologia utilizada para atualizar a PGV, uma vez que a empresa contratada teria empregado técnicas de avaliação imobiliária em massa, sem vistoria individual dos imóveis, o que pode ter provocado distorções no valor venal e aumentos incompatíveis com as características de cada propriedade e a capacidade contributiva dos proprietários.
Com a instauração do procedimento, o Ministério Público determinou que a Prefeitura esclareça se houve revisão posterior dos valores cobrados, informe a quantidade de pedidos administrativos de revisão apresentados pelos contribuintes e encaminhe cópia dos estudos técnicos que fundamentaram tanto a atualização da Planta Genérica de Valores quanto o cálculo da taxa de resíduos sólidos. Também foi requisitada cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela atualização da PGV.
A Câmara Municipal também será oficiada para informar se os estudos técnicos foram disponibilizados aos vereadores durante a tramitação dos projetos de lei, se houve realização de audiências públicas para discussão do tema e para encaminhar os pareceres das comissões responsáveis pela análise das propostas. O prazo concedido pelo Ministério Público para o envio das informações é de 45 dias.
A investigação busca verificar se os critérios adotados para a revisão dos valores do IPTU e para a criação da taxa do lixo observaram os princípios da legalidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva, além de avaliar se os estudos técnicos apresentados são suficientes para justificar os aumentos aplicados aos contribuintes de Pindamonhangaba.
NOTA DA PREFEITURA:
A Prefeitura de Pindamonhangaba informa que prestou os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público. O Município reafirmou que a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) foi realizada por meio de lei municipal, com base em estudos técnicos elaborados por empresa especializada, visando atualizar valores que permaneciam defasados há mais de 30 anos.
Esclareceu, ainda, que a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos foi instituída em conformidade com a legislação federal vigente.
A Administração Municipal permanece à disposição dos órgãos de controle e dos contribuintes para prestar os esclarecimentos necessários e analisar, quando cabível, situações específicas por meio dos canais administrativos competentes.

Nenhum comentário:
Postar um comentário