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sábado, 25 de abril de 2026

NOTA DE REPÚDIO

 

 

A ANAPM – Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal vem a público manifestar seu mais veemente repúdio diante dos gravíssimos fatos noticiados envolvendo a inviolabilidade do gabinete do Procurador do Poder Legislativo, Dr. Danilo Elias dos Santos, titular da Procuradoria da Câmara Municipal de Roseira/SP.

Segundo relato formalizado e já submetido às autoridades competentes, no dia 23/04/2026, no período da tarde, o gabinete do Procurador teria sido indevidamente invadido por integrantes da própria Câmara Municipal, com acesso não autorizado a arquivos e documentos de natureza sensível e sigilosa, inclusive relacionados a procedimentos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inquéritos policiais e denúncias envolvendo agentes políticos e servidores públicos. Na manhã de 24/04/2026, ao constatar a porta aberta e envelopes oficiais lacrados violados sobre sua mesa, o Dr. Danilo acionou a Polícia Militar, tendo sido lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência pela Polícia Civil, com posterior realização de perícia técnica no local, que permaneceu isolado para preservação da cena.

A ANAPM considera o episódio absolutamente inaceitável. A advocacia pública, em qualquer de suas esferas, é função essencial à Justiça e à defesa da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público. As prerrogativas dos Procuradores não constituem privilégio pessoal, mas garantia institucional indispensável à independência técnica, à liberdade funcional e à própria proteção do interesse coletivo. A violação de gabinete funcional, com devassa de documentos e possível acesso indevido a informações sigilosas, representa afronta grave não apenas à pessoa do Procurador atingido, mas à própria estrutura republicana e ao regular exercício da advocacia pública.

A Associação manifesta integral solidariedade ao Dr. Danilo Elias dos Santos e reafirma seu apoio institucional, em âmbito nacional, à apuração rigorosa e imparcial dos fatos. Não se trata de um episódio isolado ou meramente administrativo, mas de conduta que, em tese, pode configurar ilícitos de natureza civil, administrativa e penal, devendo os responsáveis ser identificados e responsabilizados na forma da lei.

A ANAPM informa, ainda, que acompanhará a situação com a máxima atenção e que serão adotadas, se necessário, as medidas institucionais cabíveis perante as autoridades competentes, inclusive com comunicação ao Ministério Público, para que sejam promovidas as providências investigatórias e sancionatórias pertinentes.

Por fim, a ANAPM reafirma que qualquer tentativa de intimidação, constrangimento, devassa de documentos ou ataque às prerrogativas da advocacia pública encontrará firme resistência institucional. A defesa da legalidade exige respeito às funções exercidas pelos Procuradores e tolerância zero com atos que comprometam sua independência e a confiança da sociedade na atuação jurídica do Estado.

ANAPM – Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal

 

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