A ANAPM – Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal vem
a público manifestar seu mais veemente repúdio diante dos gravíssimos fatos
noticiados envolvendo a inviolabilidade do gabinete do Procurador do Poder
Legislativo, Dr. Danilo Elias dos Santos, titular da Procuradoria da Câmara
Municipal de Roseira/SP.
Segundo relato formalizado e já submetido às autoridades
competentes, no dia 23/04/2026, no período da tarde, o gabinete do Procurador
teria sido indevidamente invadido por integrantes da própria Câmara Municipal,
com acesso não autorizado a arquivos e documentos de natureza sensível e
sigilosa, inclusive relacionados a procedimentos perante o Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, inquéritos policiais e denúncias envolvendo agentes
políticos e servidores públicos. Na manhã de 24/04/2026, ao constatar a porta
aberta e envelopes oficiais lacrados violados sobre sua mesa, o Dr. Danilo
acionou a Polícia Militar, tendo sido lavrado o respectivo Boletim de
Ocorrência pela Polícia Civil, com posterior realização de perícia técnica no
local, que permaneceu isolado para preservação da cena.
A ANAPM considera o episódio absolutamente inaceitável. A
advocacia pública, em qualquer de suas esferas, é função essencial à Justiça e
à defesa da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público. As
prerrogativas dos Procuradores não constituem privilégio pessoal, mas garantia
institucional indispensável à independência técnica, à liberdade funcional e à
própria proteção do interesse coletivo. A violação de gabinete funcional, com
devassa de documentos e possível acesso indevido a informações sigilosas,
representa afronta grave não apenas à pessoa do Procurador atingido, mas à
própria estrutura republicana e ao regular exercício da advocacia pública.
A Associação manifesta integral solidariedade ao Dr. Danilo
Elias dos Santos e reafirma seu apoio institucional, em âmbito nacional, à
apuração rigorosa e imparcial dos fatos. Não se trata de um episódio isolado ou
meramente administrativo, mas de conduta que, em tese, pode configurar ilícitos
de natureza civil, administrativa e penal, devendo os responsáveis ser
identificados e responsabilizados na forma da lei.
A ANAPM informa, ainda, que acompanhará a situação com a máxima
atenção e que serão adotadas, se necessário, as medidas institucionais cabíveis
perante as autoridades competentes, inclusive com comunicação ao Ministério
Público, para que sejam promovidas as providências investigatórias e
sancionatórias pertinentes.
Por fim, a ANAPM reafirma que qualquer tentativa de intimidação,
constrangimento, devassa de documentos ou ataque às prerrogativas da advocacia
pública encontrará firme resistência institucional. A defesa da legalidade
exige respeito às funções exercidas pelos Procuradores e tolerância zero com
atos que comprometam sua independência e a confiança da sociedade na atuação
jurídica do Estado.
ANAPM – Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal
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