Foi promulgada no dia 17 a Lei 6.090, que obriga instituições financeiras a fornecerem contratos de adesão, boletos de pagamento e demais documentos em braile, em impresso com fonte ampliada ou em outro formato acessível para as pessoas com deficiência visual. A autoria é da vereadora Talita (PSB).
Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência poderão ser advertidos ou penalizados com multa a partir de R$26 mil.
A finalidade é promover os direitos humanos das pessoas cegas ou com deficiência, de modo a tornar obrigatória e adequada a prestação de informações pelas instituições financeiras a respeito de contratos de adesão, boletos de pagamento e demais documentos essenciais à relação de consumo.
Para conhecer as leis municipais, acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.

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