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terça-feira, 19 de março de 2024

Vereador Cal celebra aprovação do Projeto de Lei do Executivo que promove o controle de som e ruído, e combate a poluição sonora de motos e veículos da cidade


Na da último, dia 12 , foi aprovado por unanimidade, o tão esperado Projeto de Lei nº 258/2023, de autoria de Poder Executivo, que “Dispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos por veículos automotores, considerando o interesse local, no município de Pindamonhangaba e dá outras providências”.

“Neste sentido quero cumprimentar o Prefeito, Dr. Isael Domingues, o Vice- Prefeito, Ricardo Piorino, o Presidente da Câmara, Norberto Moraes e a todos vereadores pela aprovação unânime”, enfatiza o vereador Cal. Esse importante projeto atende incessantes pedidos de munícipes, de estabelecimentos hospitalares e da área da saúde, entre outros, que sofrem com os ruídos dos veículos.

A emissão de ruídos excessivos pelos veículos automotores, em desacordo com esta Lei, sujeitará o infrator a penalidades, assegurada a defesa prévia à efetiva autuação, inclusive os donos de estabelecimentos comerciais que se utilizam de mão de obra e

veículo de terceiros, para entrega de mercadorias. Antes da contratação, estes empresários e comerciantes deverão exigir e conferir se o veículo passou por inspeção veicular e está em dia com a documentação do veículo e a habilitação.

A fiscalização será realizada por meio de inspeção veicular ou com a utilização de aparelho decibelímetro aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

Lamentavelmente, segundo o vereador Cal, a cidade conta com diversos veículos automotores transitando em desconformidade com as orientações de fábrica e com a legislação de trânsito. De acordo com informações, o excessivo barulho produzido por motocicletas ou veículos similares prejudica a qualidade de vida da população idosa, de crianças sensíveis a ruídos altos, de animais, dentre outros.

Para o vereador José Carlos Gomes - Cal (Republicanos), “trata-se de um projeto de suma importância para o município, uma vez que, um dos grandes problemas do trânsito na zona urbana da cidade é a poluição sonora, principalmente, no período noturno, cujo barulho provocado pelos veículos e motos incomoda e a depender da intensidade gerada, pode causar sérios e irreversíveis danos à saúde.

Normas e Regras na Educação: ressignificando práticas punitivas para preventivas


 

Normas e regras caminham juntas no ato de padronização do comportamento sociocultural. Enquanto a norma delimita o conceito e determina a ação, a regra, do latim – “regere”, regulamenta a sua operacionalização. No campo da educação, principalmente a escolar, há robusta legislação e política educacional (norma), que resulta em regulamentos, estatutos e regimentos de estabelecimentos e sistemas de ensino (regra), que apresentam determinações no âmbito de causa e consequência, desde o campo da infraestrutura até o processo didático-pedagógico.

De modo metafórico, mas com um fundo de verdade, é comum escutar no âmbito familiar, que saúde e segurança são inegociáveis, sobretudo com crianças e adolescentes. Também no ambiente escolar, sem suprimir a individualidade em favor da homogeneização, há regras apontadas no estatuto social, regimento interno, protocolos diversos e Projeto Político Pedagógico, aprovados pelos participantes de direito, cuja vigência documental incide sobre toda a coletividade escolar. Para tanto, o princípio orientador é de que o direito de todos se sobrepõe à vontade individual.

Faz-se necessário, sempre, construção de relações humanas guiadas pelo diálogo, a fim de que o sentido, histórico e finalidade de determinada regra, homologada por autoridade competente, seja compreendida por todos. Com isso, gerar-se-á pertencimento institucional e sinergia de esforços, tanto para o cumprimento legal da norma, como para o cultivo identitário da comunidade educativa.

Tenhamos como exemplo, o uso do uniforme, que visa garantir a igualdade entre os estudantes; ou a proibição do atraso não justificado, para não comprometer a rotina escolar e processo de aprendizagem do estudante; ou ainda o consumo da merenda escolar, que deve ser preparada por profissionais da escola, garantindo o cumprimento dos protocolos sanitários e nutricionais, entre outras regras, cujo histórico legal e moral,  precisam ser apresentados e desenvolvidos junto à coletividade escolar, que inclusive, podem encontrar meios para contribuir com o assunto.

Em suma, cabe recordar que o enfoque nunca deve estar na regra em si, como forma de punição, mas em sua elaboração, sob uma perspectiva preventiva, para garantir segurança, dignidade, e, tratando-se de um ambiente escolar, aprendizagem significativa. Instaurado a cultura do diálogo na comunidade educativa, a implantação de regras tende a diminuir, devido a predominância de preceitos éticos e o senso de cuidado mútuo. Prevenção sempre, repressão na educação jamais. Regra sob uma perspectiva de prevenção é possível e é para hoje!

Por Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, Filósofo e Pedagogo, Mestre e Doutor em Educação, Diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira – “Sr. Sara” e Avaliador do MEC/Inep para cursos de graduação.

segunda-feira, 18 de março de 2024

cardápio desta segunda feira


 Cardápio do dia

Misturas🥩🍗🍖
✅ Picadinho
✅ filé de frango
✅ frango com polenta
✅ Carne seca com quibebe
✅ Bisteca com ovo frito
✅ Frango frito
✅ Peixe frito




❎ Guarnições🥦🥬🥒🌶️🫑🍆🥕🍠
✅ Arroz
✅ Arroz primavera
✅feijão 
✅ Feijão preto
✅ macarrao
✅ Mandioca frita
✅ Bolinho de abóbora
✅ Vagem
✅ Jiló
✅ Cenoura com carne moída

❎ Salada🥙🥗🥗🥙🥗🥙
✅ Alface
✅ Repolho
✅ Pepino com tomate

JORNAL O REGIONAL Edição 351