Os trabalhadores da fábrica Latasa, em Pindamonhangaba, entraram em greve por PLR (Participação nos Lucros e Resultados) nesta quinta-feira, dia 24.
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FIT:(ARROZ INTEGRAL+ OPÇÃO PROTEINA+ACOMPANHAMENTOS: BROCOLIS, SALADA OU BETERRABA
Está tramitando na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba o
projeto de lei nº. 88/2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos
loteamentos e empreendimentos imobiliários, no Município de Pindamonhangaba, e
dá outras providências”.
O projeto de autoria do vereador Roderley Miotto foi protocolado
no último dia 06 de julho, lido na sessão seguinte e distribuído para as
comissões da Câmara de Vereadores. Contudo, nessa semana o parlamentar voltou a
protocolar o Projeto na Casa Legislativa, mas agora como Indicação de Projeto
de Lei para o Executivo Municipal.
Dessa maneira, o projeto será primeiramente encaminhado a
prefeitura que analisará a proposta e deverá encaminhar o mesmo novamente a
Casa Legislativa, para que então o seja analisado pelas comissões formadas
pelos vereadores e posteriormente colocado em Sessão no plenário para
deliberação e votação.
O autor do projeto afirma que é uma ideia inovadora que
beneficiará e muito a população do município de Pindamonhangaba, dando mais
segurança e comodidade. O projeto não trata da iluminação da cidade como um
todo, pois, isso é de competência da prefeitura, em contrato firmado com a
concessionária de fornecimento de energia pública.
Logo, o projeto trata da responsabilidade pelos incorporadores
de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários implantarem na execução de
seus projetos, a iluminação por LED.
Por fim, o projeto traz em sua justificativa, as seguintes
considerações:
“A propositura de obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED
(Light Emitter Diode ou Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em
novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de
Pindamonhangaba, busca proporcionar eficiência e economia aos cofres públicos,
bem como garantir que a implantação desse tipo iluminação pública seja o mais ecologicamente
adequada, conforme o artigo 225, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
As vantagens que o LED apresenta são gigantescas, a título de
exemplo, à desincumbência de metais pesados como o mercúrio e chumbo, excluindo
a necessidade e descarte especial, do qual, evidentemente as lâmpadas
tradicionais necessitam, tal como maior vida útil, baixo custo de horas de
manutenção, baixo consumo de energia, e, não emissão de radiação infravermelha,
dentre outros inúmeros benefícios.
O município de Pindamonhangaba vem crescendo significativamente
nos últimos anos e, evidentemente, à vista disso, grandes desafios
revelarem-se, singularmente, no que diz respeito ao ponto estrutural das vias
públicas da municipalidade”.
FIT:
Exposição no Sítio do Pica-Pau-Amarelo em 2018 - Crédito Imprensa CMT
Foi publicada no
diário oficial do município no dia 22 e já entrou em vigência a Lei 5.585, de
autoria do prefeito, que altera o Fundo Municipal de Cultura (FMC).
Com a mudança, o
FMC será administrado pela Secretaria de Turismo e Cultura (Setuc), na forma
estabelecida no regulamento, e deverá apoiar projetos culturais por meio
de editais específicos e utilizar recursos não reembolsáveis, na forma do
regulamento. Os projetos deverão ser sem fins lucrativos, apresentados por
pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado.
Os custos
referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento,
estudos, acompanhamentos, avaliação e divulgação de resultados serão atendidos
pelas dotações orçamentárias de manutenção da Setuc. As despesas com aquisição
ou locação de equipamentos e bens não poderão ultrapassar o limite de 5% do
montante de suas receitas e serão atendidas pelas dotações da Secretaria.
De acordo com a
lei, em caso de calamidade pública ou estado de emergência, fica autorizada a
concessão de auxílio emergencial a pessoas físicas ou jurídicas, com receitas
provenientes do FMC, para o apoio financeiro, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos em legislação específica.
Para conhecer esta
e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na
internet, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.
Fit :
Renata, especialista na mente humana, contribuiu para o desenvolvimento intelectual e emocional de milhares de pessoas e está disposta a ajudar o povo de Pinda. Será que é a nova política na câmara municipal que esperávamos ? Vamos aguardar novidades...
O AMOR | O TEMPO | A MORTE
❝Nesses
últimos tempos me faço muitas perguntas – a maioria delas, sem respostas.
Por que
eu saí da cama hoje de manhã?
O que me
motiva a acordar e seguir em frente?
Por que
comi o que comi?
Por que
eu estou vestindo essa roupa?
Por que ainda
estou aqui quando tantos se foram? O que me faz estar aqui? Exatamente aqui?
Por que
eu faço o que faço?
Trabalho
com Comunicação. Comunicação é conexão. Comunicação é melhorar a vida das
pessoas – este é o propósito da Comunicação. Comunicar é informar. Comunicar é
formar opinião. Comunicar é entreter. Comunicar é emocionar. Comunicar é
conquistar. Comunicar é seduzir. Comunicar é convidar à reflexão.
Amor.
Tempo. Morte. Amor. Tempo. Morte.
Nós gostaríamos
de ter mais tempo.
E nós tememos
a morte.
O tempo é
implacável em minha vida, ele corre cada vez mais rápido.
E a morte
me aterroriza a cada minuto.
Sérgio
Cursino é radialista desde 1977,
começou
na Difusora Pinda.
Consultor
em Comunicação.
Jornalista
e publicitário.