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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Presidente do Sincomércio visita obras do Senac

O presidente do Sincomércio de Pindamonhangaba, Toninho Cozzi visitou hoje pela manhã as obras do Senac, no bairro do Santana. As obras estão adiantadas e segundo informações deverá ser concluída no final do mês de outubro e a entrega oficial para comunidade deverá ocorrer em janeiro de 2018.
Esta conquista para Pindamonhangaba é fruto de um trabalho do Sindicato do Comercio em especial do presidente Toninho Cozzi que acredita que com este investimento no município fortalecerá o comercio e principalmente as pessoas que terão oportunidade de qualificação e crescimento em sua área profissional.









Boteco da Vinil faz evento solidário


Casa própria: Sindicato convida servidores para reunião



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba visando dar oportunidade aos servidores que ainda não possuem sua casa própria está convidando todos eles para uma reunião nesta sexta-feira (14), às 18 horas, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos. Na oportunidade será apresentada a parceria com a Caixa Econômica Federal e uma empresa, e o projeto para beneficiar os servidores.

Festa Julina de Moreira César começa nesta sexta-feira



Neste final de semana começa a Festa Julina de Moreira César, que dará continuidade às comemorações aos 312 anos de emancipação político-administrativa de Pindamonhangaba. O evento será na Praça do Cisas, a partir de sexta-feira (14), 18 horas, e continua no sábado (15), às 14 horas, e no domingo (16), a partir das 10 horas, com a missa sertaneja. A entrada é gratuita.
A festa conta com diversas atrações características como quadrilhas, moda de viola e comidas típicas, além da presença da feira de artesanato Arte Encanto e diversos shows de artistas regionais. O subprefeito de Moreira César, Nilson Luis de Paula Santos, lembra que é a primeira vez que a festa será realizada no distrito, dentro das comemorações de aniversário. "Esse é a primeira Festa Julina de Moreira César, uma coisa inédita para o distrito. Nós estamos tentando movimentar e levar algo de diferente para Moreira que costumava ficar esquecida em relação a esses eventos", completa.
Na sexta-feira, o show será com a dupla que promete agitar o público com muito forró e sertanejo: André e Andressa, às 19 horas e, em seguida, às 21 horas, o ex-participante do programa The Voice Brasil, Léo Chaves, encerra a noite com um repertório variado.
Já o sábado será uma noite repleta de sertanejo. Gustavo Cruz se apresentará às 19 horas e Josias Magrim às 21 horas. No domingo, o violeiro Ivan Vilela entrará às 19h30 e Tadeu Alves encerra a festa a partir das 21 horas. 

Além dos dois shows por noite, o público poderá se animar ainda mais com a presença da carreta da alegria.

Senado aprova projeto que prevê regras para rodeio



Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou no dia 4 de julho, um projeto que prevê regras para as práticas de vaquejada, laço, rodeio e outros esportes equestres.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão e seguirá para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso de senador para votação em plenário.
Tanto para a vaquejada quanto para laço, rodeio e outros esportes equestres, a proposta prevê que serão aprovados regulamentos específicos pelas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Esses regulamentos deverão contemplar regras que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prever punições em caso de descumprimento.
Saiba abaixo quais são as regras aprovadas pelo Senado especificamente para a prática da vaquejada:
- Assegurar água, alimentação e local adequado para o descanso dos animais;
- Prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária;
- Determinar a utilização de protetor de cauda em todos os bovinos;
- Garantir a quantidade mínima de areia de 40 centímetros de profundidade na faixa em que o boi é derrubado.
A vaquejada – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao derrubar uma lei do Ceará com regras para a realização desse tipo de evento, o STF considerou que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
A nova norma viabilizou a vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer sancionou uma lei que levou a prática à condição de manifestação cultural.

Não há ainda, contudo, um projeto aprovado de forma definitiva pelo Congresso Nacional com as regras específicas para o desenvolvimento dessas atividades.

Com alteração na Lei confirmada, vereadores poderão indicar emendas no Orçamento de Pindamonhangaba



Emendas ao Orçamento Impositivo podem ser concretizadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior; Câmara confirmou a abertura da CEI do Laboratório Municipal

Com votação unânime dos vereadores, a Câmara de Pindamonhangaba garantiu nesta segunda-feira, dia 03 de julho, na 23ª Sessão Ordinária a aprovação - em 2ª votação - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 01/2017, de autoria dos vereadores Rafael Goffi Moreira (PSDB), Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV), Gislene Cardoso – Gi (DEM), Carlos Moura  (PR) e Felipe César (PV), que “Acrescenta o artigo 136-A na Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, instituindo o Orçamento Impositivo”. A proposta era o 1º item da Ordem do Dia e a primeira votação havia ocorrido em 12 de junho, durante a 20ª Sessão Ordinária.
Com a proposta referendada pelo plenário, fica acrescentado na Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, o artigo 136-A, com a seguinte redação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação, incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal, em Lei Orçamentária Anual”.
No parágrafo 1º, a redação ficou assim estabelecida: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Na justificativa apresentada, os autores explicam que no dia 17 de março de 2015, a Constituição foi alterada pela Emenda Constitucional n° 86 e foi criado o chamado “Orçamento Impositivo”.  Desta forma, o vereador – legítimo representante da população e que tem a real noção dos problemas enfrentados pelos moradores da cidade – poderá utilizar essa importante ferramenta de atuação legislativa” em benefício da população mais carentes. “Importante ressaltar que “as áreas de saúde e infraestrutura representam grande parcela da problemática apresentada aos vereadores pela população”. Assim, reafirma a justificativa, essa alteração e ampliação na Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é destinar metade das emendas propostas à área de saúde, certamente é um tópico de grande relevância em nossa sociedade.


Rafael Goffi questiona prefeitura e denuncia pagamento da ABBC no MP


O vereador Rafael Goffi após ser informado que a Prefeitura de Pindamonhangaba efetuou o pagamento da Organização Social ABBC, atual responsável pela administração do Pronto Socorro, sem a apresentação da CND, fato proibido pela lei de responsabilidade fiscal e que é exigido de todos prestadores de serviços do município, apresentou o requerimento de nº2123/2017, questionando a Prefeitura desta suposta irregularidade e, também enviou ao Ministério Público solicitando providências em relação a essa arbitrariedade.
Segundo o vereador as informações apuradas foram que assim que o secretário de finanças recebeu a nota com emprenho sem a CND negou o pagamento e solicitou parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos que mais uma vez desrespeitando a lei autorizou por escrito o pagamento.
Essa arbitrariedade também chegará ao Tribunal de Contas que comprovado o fato poderá proporcionar ao prefeito uma Ação de irresponsabilidade e improbidade administrativa pelo não cumprimento da lei e suposto favorecimento a empresa irregular.

Segundo informações o Ministério Público já abriu inquérito civil para apurar os fatos.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Corpos são retirados sem estar em decomposição no cemitério de Pinda




Acabamos de receber uma denúncia séria, através de nosso whatsapp 99644-5673, onde o munícipe foi acompanhar a retirada dos ossos de seu primo e que para seu espanto ao retirar o cachão o corpo ainda estava em decomposição e o coveiro, aparentando estar embriagado não voltou o caixão para o túmulo e deixou para fora ao céu aberto dizendo que com o sol a decomposição será mais rápida.
Segundo o munícipe o corpo de seu primo não foi o único e tinha vários conforme mostra a foto tirada por ele.
E o pior é que o mal cheiro insuportável tomou conta de todo o cemitério e com certeza da vizinhança.
Além de ser uma falta de respeito tremenda com os familiares  que naquele momento não poderão colocar na caixinha os restos mortais de seu parente para descanso final tem que ver o final da decomposição ao céu aberto  causando também perigo a saúde pública além de trazer desconforto as pessoas que lá frequentam, servidores e vizinhança. Afirmou também o munícipe que existe outros túmulos abertos com os corpos ainda em decomposição sem a tampa do caixão e o túmulo devidamente fechado.
Pedimos ao prefeito, ao secretário de serviços e obras e responsável pelo local, autoridades policiais, vigilância sanitária, vereadores e ministério público que tomem providências, pois fato como esse não pode ocorrer nem aqui e nenhum outro local.
Finalmente Prefeitura acha maneira de ajudar as entidades

Após um longo e tenebroso estudo jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos de Pindamonhangaba finalmente uma luz surgiu para tentar amenizar a falta de irresponsabilidade que atual administração estava tendo com as nossas entidades filantrópicas.
Depois da falta de conhecimento e interpretação da lei 13019/2014 e um aditamento mal elaborado que colocou nos últimos 4 meses as nossas entidades numa situação difícil e de quase fechamento das atividades, foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores do dia 11 de julho, o projeto de lei 112/2017 que autoriza o poder executivo municipal a transferir recursos financeiros, para o exercício de 2017, às entidades assistenciais, a título de subvenção social e dá outras providências.
Demostrando que essa solução já poderia ter sido feita há mais de 100 dias e evitado transtornos, cobranças e críticas a administração, por falta apenas de uma atitude jurídica que ao longo desse 1º semestre vem causando grandes complicações e atrasando o andamento da cidade por falta de agilidade e compromisso, será que não está na hora de mexer com o seu secretariado prefeito? Acorda prefeito.



Lei nº 16.680 de 2017, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017



Foi publicada no dia de ontem (5), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Lei nº 16.680 de 2017, que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017, incluindo o Decreto Regulamentador nº 57.772 de 2017.
A referida norma aprovada destina a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
De acordo com a Lei não poderão ser incluídos no PPI 2017 eventuais saldos de parcelamentos em andamento, incluindo as infrações à legislação de trânsito, decorrentes de obrigações de natureza contratual, bem como as empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O ingresso no PPI 2017 será efetuado por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi.
Vale destacar que o pedido de ingresso no PPI 2017 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo.
Em suma, o parcelamento prevê as seguintes reduções nos juros de mora e da multa, vejamos na imagem em anexo.
Há também outros pontos aprovados no PPI-2017, alterando a Lei nº 14.800, de 25 de junho de 2008, limitando a Procuradoria Geral do Município ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Além disso, foi aprovado uma remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, limitada ao valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para os imóveis utilizados como templos de qualquer culto, bem como a lei acabou isentando do pagamento do IPTU, apenas os imóveis próprios de associações civis sem fins lucrativos representativas de studantes de universidades públicas, que são utilizados como moradia estudantil, bem como remitidos os créditos tributários já constituídos e referentes a tais imóveis, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Pelo texto final sancionado pelo prefeito João Doria, não foram aprovados os nossos pontos relacionados abaixo:

*Para qualquer débito pago à vista, redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da multa e dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor das despesas processuais e honorários advocatícios.
*Para qualquer débito parcelado em até 240 (duzentos e quarenta) meses, redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da multa e dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor das despesas processuais e honorários advocatícios.
*Remissão de todos os débitos com a Procuradoria Geral do Município, inclusive daqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2016, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado seja igual a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
*Aplicação apenas da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC na atualização dos débitos, sem a incidência de 1% (um por cento) ao mês em que o pagamento estiver sendo realizado.
*Supressão do termo autorizativo para a efetivação do protesto extrajudicial do título executivo em Cartórios de Protesto, uma vez que essa previsão na propositura prejudica a atividade econômica do contribuinte, podendo encerrar suas atividades, o que, consequentemente, agravaria a economia paulistana.
Mais informações poderão ser obtidas nas referidas normas aprovadas que seguem.