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segunda-feira, 13 de março de 2017

Vereadora Gislene Cardoso visita área rural e busca parceria com a Prefeitura para atender a comunidade



Em visita no último sábado a área rural do Ribeirão Grande, a vereadora Gislene Cardoso conversou com a população, recebeu abaixo assinado e se mostrou disposta a atuar em busca de parcerias para atender a área rural.
Juntamente com o coordenador de obras Fernando Barbosa, acompanhou algumas ações dos maquinários na estrada e da equipe da Prefeitura.
A vereadora agradeceu a parceria da equipe de obras da Prefeitura e vem se colando a disposição e apoiando as reivindicações dela.


Sindicato pede explicações da Prefeitura sobre falta de pagamento


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba enviou a Prefeitura um ofício pedindo explicações sobre a falta de pagamento de adicional de insalubridade para auxiliares de Serviços Gerais.
O Sindicato alega que esses funcionários trabalham em condições insalubres expostos a agentes químicos, físicos e ergonômicos e que deveriam receber o adicional.
O presidente Daniel Ramos deu um prazo de 30 dias para que procidências sejam tomadas e que a prefeitura responda ao ofício. 
O ofício nº 039/2017 foi protocolado no dia 08 de março, com número de processo 7947.

SENAI de Pinda comemora Dia Internacional da Mulher



O Dia Internacional da Mulher foi comemorado no Senai de Pindamonhangaba, que presenteou todas as alunas e funcionárias da instituição com rosas. Durante breves palavras aos presentes, o Prof. Paulo Torino, Diretor da Escola falou sobre a importância da data e sobre as conquistas que as mulheres vêm alcançando, atingindo lugar de destaque no mercado de trabalho atual.

Diretoria da ASPM faz limpeza no Clube de Campo


A nova diretoria da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba realizou em fevereiro uma limpeza geral em seu Clube de Campo, localizado no bairro do Ribeirão Grande.
Além de poda de árvore, corte do mato e o conserto da ponte, outras melhorias estão sendo programadas para serem realizadas no Clube de Campo e, também em sua sede social.
Segundo informação obtida junto a diretoria, novos convênios estão chegando e para os servidores que quiserem saber dos respectivos convênios poderão acessar o facebook da associação ou ligar no escritório pelo telefone: (12) 3642-6822.
Anteriormente para utilizar o Clube de Campo era cobrada uma taxa extra, fato que a nova diretoria cortou e agora basta ser apenas associado que tem direito a utilizar todo o patrimônio.
Já para mês de maio a diretoria está estudando a possibilidade de realizar uma festa em homenagem ao dia do trabalho.

Segundo os diretores a associação está de portas abertas para todos os servidores serem associados, pois muito investimento e benefícios estão sendo providenciados pela atual diretoria e, com isso, dar oportunidade aos servidores. 

sábado, 11 de março de 2017

Kombi do Detran é fragada em condomínio fechado



Acabamos de receber em nosso watshapp uma denúncia de munícipe que fraguou á kombi do Detran estacionado em um condomínio fechado em nossa cidade.
Sabemos que esta proibido á hora extra destes servidores e o que em pleno sábado 11 de março este veiculo oficial esta no condomínio .
O secretario de segurança , que é de Taubaté com certeza não sabendo que esta acontecendo na cidade mas, á diretora de trânsito tem por obrigação justificar este fato.
Pedimos ao prefeito que tome as medidas cabíveis de punição neste caso como da viatura da saúde no Real Ville também a parada na porta da residência do motorista próximo á praça São Benedito.

Queremos  moralidade e respeito ao patrimônio e a dinheiro público.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Ultimas informações do protesto

Aproximadamente cerca de 60 pessoas estão neste exato momento na porta da prefeitura de Pindamonhangaba. Diversas pessoas fizeram pronunciamento pedindo para que o prefeito pense e volte atras de sua decisão em relação ao SAMU.
A reunião com os vereadores ainda esta acontecendo no gabinete e quem foi recepcionado com vais ao chegar á prefeitura foi o secretario de governo e vice Ricardo P
iorino.
Devido á esta reunião está também atrasado o incio da audiência publica da saúde na Câmara.

Novela SAMU continua e terá manifestação em frente a Prefeitura


Não aceitando a decisão tomada pelo prefeito de sair do Consórcio do SAMU, vereadores e a população continuam lutando para que Pinda permaneça neste atendimento de qualidade na cidade. Está marcado para as 13 horas, em frente a Prefeitura, uma manifestação na qual está sendo convidados população e lideranças para protestarem contra essa perda para saúde de 160 mil habitantes.
Ontem os vereadores Roderley Miotto, Rafael Goffi e presidente da Câmara passaram o dia reunidos no Consórcio do SAMU, em Taubaté e de posse do valor da dívida e com proposta de parcelamento e a permanência do município no sistema, eles se reunirão com o prefeito às 13h30, no gabinete, e segundo informações o valor de 2,50 por morador, valor baixo, preventivo que o município tem que lutar para manter este problema.
O vereador Roderley Miotto nos falou que ainda tem possibilidade de baixar o valor mensal do SAMU, projeto esse que já está em estudo pelo Consórcio, mas na reunião os vereadores tem uma carta na manga, o que no truco chamamos de zap, para enfrentar a posição irredutível do prefeito em não querer o SAMU no município.
Falam-se muito em EMECOR, mas não podemos comparar a qualidade de serviço do SAMU que é de extrema necessidade de Urgência e Emergência, com o da EMECOR que também é um trabalho competente, mas de remoção.
Outro fator que está preocupando é que no desenrolar desta novela e a posição do prefeito e da secretária de saúde deixa no ar uma fumaça política, onde é de conhecimento de todos que o deputado Padre Afonso, tio da secretária de saúde, é oposição do prefeito de Taubaté, gestor do Consórcio SAMU e a saída de Pinda prejudicaria Taubaté e os demais munícipios que integram este sistema.

Falar tanto de EMECOR é dizer e tentar comparar que o sabor da carne moída, mesmo com excelente tempero é superior a uma picanha, ou dizer que a água da torneira é melhor que a água mineral, as duas hipóteses são boas, mas qual é a melhor para saúde de 160 mil habitantes?

Nepotismo na Prefeitura de Pinda – Boca no Trombone



Nepotismo: quem não posso nomear para exercer cargo de confiança?

A Súmula Vinculante n° 13 nasceu do reiterado entendimento do STF acerca da inconstitucionalidade da nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, por violar os princípios da moralidade, da igualdade e da impessoalidade, insculpidos no art. 37, da CF/88.
Com ela, vieram as imprecisões terminológicas, lacunas, a imposição de parentesco a quem não é parente – nos termos do Código Civil Brasileiro, restrições e concessões que, embora pareçam, não representam uma “carta de alforria” à nomeação de familiares do gestor público, cuja discussão extrapola os limites desta coluna de opinião.
Desde a publicação da Súmula Vinculante n° 13, as autoridades investidas do poder de nomeação questionam: afinal, quem eu não posso nomear para exercer cargo de comissão, confiança ou de função gratificada? A interpretação  literal da referida Súmula revela que não poderão ser nomeados a esposa(o)/companheira(o), filho(a), pai, mãe, avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) e seus respectivos pais e avós, enteados e seus respectivos netos e bisnetos, cunhado(a), genro, nora, cônjuge do tio(a), irmã(ã) e sobrinho(a), da autoridade nomeante ou do servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Nesse sentido, tendo a Súmula fixado os parentes determinantes para caracterização do nepotismo, será inconstitucional a nomeação de seus familiares, em razão do parentesco direto entre a autoridade nomeante e o nomeado, ou entre este e o servidor com aquelas funções. Entretanto, não haverá nepotismo se a pessoa nomeada não é parente de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou de quem a nomeou.
Logo, não haverá nepotismo na nomeação de parente de servidor que não possui poder de nomeação, que não foi por ela nomeado, tampouco, de secretários municipais, em razão destes ocuparem cargos políticos, excluídos da vedação contida na Súmula Vinculante n° 13, por se tratarem de componentes do primeiro escalão, ligados de forma indissociável à orientação e à função política do governo (STF - AgRg em MC em RCL n°6650).
Percebe-se que, apesar de louváveis acertos – na maioria dos casos –, tem-se visto na prática, abusos decorrentes da interpretação extensiva das restrições contidas na Súmula Vinculante n° 13, a exemplo da inadequada caracterização
do nepotismo cruzado, mesmo quando não há reciprocidade de nomeação de parentes em Poderes distintos, o que é absurdo. A título de exemplo, cumpre esclarecer que somente haverá nepotismo cruzado se o prefeito municipal, o vice-prefeito ou o secretário municipal empregar familiar de determinado vereador como retribuição deste ter empregado seu parente. Caso contrário, não havendo reciprocidade, não haverá nepotismo, podendo a autoridade nomear parente da autoridade de outro Poder, sem que o ato constitua favoritismo.
Desta forma, em que pese o esforço em redigir Súmula de caráter moralizador, não é possível abranger todas as hipóteses da realidade fática, já que, existem peculiaridades em que só pode examinar a existência de nepotismo a partir do caso específico. Neste cenário, percebe-se que a aplicação inadequada da referida súmula tem criado empecilhos à eficiência administrativa no desenvolvimento das políticas públicas, sobretudo, nos municípios de pequeno porte, cuja limitada opção de indivíduos qualificados e com experiência na execução de serviços públicos, tem tornado a Administração Pública um martírio e os gestores municipais alvos de ações de improbidade administrativa, por incidência no art. 11, da Lei n° 8.429/92, sujeitando-o às sanções do inc. II, do art. 12, da referida lei.
Assim, apesar das imprecisões, lacunas, exageros e restrições da Súmula Vinculante n° 13, conclui-se que, somente haverá ato de improbidade administrativa se houver a nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício em cargo em comissão, confiança ou função gratificada, sendo, portanto, permitida, a nomeação de parente de servidor que não possui poder de nomeação, que não foi nomeado pela autoridade nomeante, bem como, ocupantes daqueles cargos em outro Poder da Administração Pública, desde que não haja reciprocidade.
Nepotismo em Pinda
Leonardo Martuscelli – gerente de unidade – sobrinho secretário de integração

Aurea Piorino – gerente de unidade – irmã do vice-prefeito 

SINCOMERCIO LANÇA CALENDÁRIO 2017



Roseira recebe Festa da Sagrada Face


Roseira será palco da Festa da Sagrada Face entre os dias 17 a 26 de março, com o tema “Com Maria Contemplar a Face do Filho”. A festa será no mosteiro da Sagrada Face, que fica na Estrada dos Oblatos, Km 01, Roseira.
A novena preparatória será do dia 17 a 25 de março, às 19 horas, no Mosteiro.
No domingo (26), Dia da Festa, a programação começará às 9h30 com a procissão (saída do cemitério municipal), seguido da Missa Solene; às 12 horas acontecerá o almoço; às 13 horas Bingo e o encerramento será às 15 horas com adoração e bênção do santíssimo sacramento.

 O almoço será marmitex que já está a venda no valor de 12 reais.