A reportagem divulgada por
este Blog, nos dias 1° e 2° de junho, com os seguintes títulos “Desembargador
decide por demissão de servidores públicos da Prefeitura de Pinda” e “Detalhes
do Julgamento da ação dos servidores”, com o direito de resposta do município
de Pindamonhangaba, representado pelo seu prefeito municipal, Dr. Vito Ardito
Lerário, relata o verdadeiro fato ocorrido na sessão pública realizada em 1/06
no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos abaixo:
“De acordo com os
advogados que estiveram presentes na sessão pública realizada no dia 01 de
junho de 2016 pelo órgão especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, referente à ação direta de inconstitucionalidade (processo nº
2206468-40.2015.8.26.0000), temos a esclarecer e informar que:
Primeiro: iniciou-se a
sessão com a sustentação oral do procurador geral de justiça, “Autor da Ação”,
doutor Rossini Lopes Jota, que sustentou a inconstitucionalidade das leis
municipais, mas em nenhum momento cogitou pela demissão dos empregados públicos
efetivos e admitidos pelo mérito do concurso público.
Segundo: Seguiu-se a
sustentação oral dos representantes do município, o primeiro advogado Dr.
Alexandre de Jesus Silva defendeu não apenas os servidores efetivos, mas também
reforçou os termos da defesa já apresentada referente aos servidores
comissionados. Após, foi dada a palavra ao outro advogado, Dr. Vitor Duarte
Pereira, que defendeu a situação dos servidores efetivos. Após, foi dada a
palavra à ilustríssima advogada do Sindicato que ressaltou a necessidade dos 25
desembargadores, presentes ao julgamento, de analisarem a questão relativa aos
servidores efetivos, que ingressaram através do concurso público.
Terceiro: o relator da
ação, desembargador Neves Amorim, com competência de analisar o processo e
proferir seu voto, apresentando os fundamentos legais, sustentou seu voto,
apresentando os fundamentos legais, sustentou a procedência da ação. Porém, em
nenhum momento cogitou-se a demissão dos empregados públicos concursados.
Ninguém, a não ser os 25 desembargadores presentes teve acesso à manifestação
escrita do relator (cerca de 150 páginas), conforme relatado oralmente pelo
próprio desembargador.
Quarto: a seguir um dos
desembargadores questionou sobre a situação dos servidores efetivos que
ingressaram pelo mérito do concurso público, o presidente do órgão especial,
desembargador Paulo Dimas Mascaretti, um dos 25 desembargadores presentes à
sessão, pediu vistas dos autos para analisar melhor a questão. Isso significa
que o segundo desembargador a proferir voto não se sentiu seguro em julgar
procedente a ação, sem considerar expressamente a situação dos servidores
efetivos que ingressaram por concurso público.
Quinto: durante a sessão
não houve “risadas dos desembargadores” quanto ao número de comissionados neste
município. Os advogados que estiveram presentes à sessão desconhecem este fato.
Sexto: o julgamento terá
continuidade no dia 08 de junho de 2016, no qual estarão presentes os advogados
deste município.
Portanto, as matérias
publicadas com os títulos “Desembargador decide por demissão de servidores
públicos da Prefeitura de Pinda” e “Detalhes do Julgamento da ação dos
servidores”, são inverídicas e não condizem com a realidade dos fatos, sendo no
mínimo, temerárias, gerando temor e caos entre os servidores públicos e seus
familiares de forma desnecessária.