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| foto ilustrativa |
O Ministério Público
em Pindamonhangaba está processando a Prefeitura Municipal com base em
inquérito civil que apurou supostos maus tratos impostos aos
animais apreendidos pelo Abrigo Municipal de
Pindamonhangaba, bem como, inadequação do prédio e tratamento dispensado aos
animais de pequeno e grande portes.
Na Ação Civil Pública Ambiental n.
1002071-25.2016.8.26.0445, a Promotora de Justiça Dra. Luciana Polenti
Cremonese afirma que diversos munícipes relataram que os animais apreendidos
eram mantidos em locais insalubres, sem alimentação, incluindo relatos de maus
tratos de animais com resultado morte. Segundo o Ministério Público essa
situação fere diversas leis e não pode mais ocorrer.
Na noite de ontem
(12.05.2016) a Juíza Dra. Cláudia Aparecida de Araújo concedeu medida liminar
contra a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba no seguinte sentido:
“Em exame dos autos,
notadamente da farta documentação acostada, de rigor, em sede de cognição
sumária, deferir
a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público.
(...) Posto isso, concedo a tutela de urgência requerida pelo Ministério
Público e determino ao Município de Pindamonhangaba o seguinte:
Imediatamente:
a) promoção de
esterilização dos animais domésticos recolhidos no abrigo e de tutores hipossuficientes,
previamente cadastrados junto à Municipalidade;
b) fornecimento de
medicação veterinária de rotina (vermífugo); retirada dos vergalhões da área de
equinos e bovinos;
c) fornecimento de
estrutura, ferramentas e equipamentos de segurança aos funcionários que
trabalham no local;
d) destinação
adequada dos corpos de animais de grande porte, os quais não poderão, em
nenhuma hipótese, serem enterrados nas dependências do abrigo dos animais.
No prazo de 30 dias
deverá a Municipalidade providenciar o seguinte:
a) apresentar
projeto de reforma do gatil, com vistas a evitar o alagamento;
b) apresentar
projeto de reforma da sala de armazenamento de ração para animais para evitar o
alagamento;
c) proceder à
inscrição do Abrigo Municipal de Animais no Conselho Regional de Medicina
Veterinária, obtendo certificado de regularidade.
No prazo de 90 dias
a Municipalidade deverá apresentar relatório de conclusão das obras.
O descumprimento do
quanto determinado acima, na forma e datas aprazadas ensejará a aplicação de multa diária no importe de um salário mínimo
estadual, além da apuração de ato
de improbidade administrativa pela
recusa em dar cumprimento a ordem judicial.
Oficie-se ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realize inspeções no Abrigo
Municipal de Animais, devendo, após, informar sobre o cumprimento das
determinações constantes acima.
Cite-se e intime-se
a Municipalidade, na pessoa do Senhor Prefeito. Cumprimento pelo Plantão da
Central de Mandados. Intime-se”.






