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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Pronunciamento da Apeoesp sobre a Reorganização Escolar



O Governo Estadual, através de um projeto que ele batizou como Reorganização Escolar, mas que na verdade nada mais é do que a separação do ensino em prédios diferentes entre escolas destinadas aos anos iniciais do Ensino Fundamental, anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o que na verdade provocará, isso sim, a desorganização da rede.
Segundo estimativas iniciais poderá ocorrer o fechamento de 30% das escolas e haverá problemas às famílias, sobretudo aos pais que tem filhos em etapas de ensino diferentes, que passarão a frequentar diferentes escolas.
Esta medida também obrigará muitos estudantes a frequentaram escolas longe de suas casas; exporá crianças e jovens a perigos, atravessando rodovias e movimentadas avenidas; poderá levar muitos estudantes a abandonarem a escola; enfim, prejudicará ainda mais a qualidade do ensino.
A reorganização pretendida pelo Governo parece atender a necessidades administrativas e financeiras do Estado, facilitando a municipalização do ensino.
Ela não atende às necessidades e aos direitos dos estudantes, dos professores, dos funcionários das escolas e da sociedade.

Para nós, da Apeoesp, em vez de desorganizar a rede, o Governo deveria reduzir o número de estudantes por sala de aula, equipar melhor as unidades escolares, implantar a jornada do piso, melhorar os salários dos professores, estabelecer um plano de carreira que atenda de fato às necessidades do magistério e tomar uma série de outras providências em direção à melhoria da qualidade do ensino nas escolas estaduais 

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PINDA FELIPE CÉSAR SOFRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA!



O Ministério Público Ambiental de Pindamonhangaba Representada pela Promotora de Justiça, Dra. Luciana PolentiCremose Marcondes, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Vereador Felipe César,o Presidente da Câmara de Vereadores por Parcelamento de Solo, ou seja, por estar fazendo Loteamento Clandestino, a ação se encontra tramitando pela 1ª Vara Cível desta comarca sob o nº 1002818-09.2014.8.26.0445.
E no primeiro parecer a Dra. Claudia Aparecida de Araújo, meritíssima Juíza da 1ª Vara Cível desta Comarca, proferiu a seguinte decisão:

Trata-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra FELIPE FRANCISCO CÉSAR COSTA e o MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA, representado pelo Prefeito, Senhor Vito ArditoLerário, todos qualificados nos autos, objetivando a busca da regularização de loteamento, através de aprovação, registro e execução de obras, exigidas pela Lei 6.766/79. Subsidiariamente, em não sendo possível sua regularização, pede seu desfazimento total, por força de descumprimento da legislação em vigor e responsabilização pela lesão aos interesses difusos. Narra a inicial que o primeiro requerido implantou em área rural, transcrita sob o número 13.290, Livro 3- U, no cartório de registro de imóveis local, localizada no Bairro da Colméia, loteamento irregular, vez que não obtida aprovação e registro nos órgãos competentes. Diz que alguns lotes foram demarcados e cercados. Diz, ainda, que, não foram realizadas obras para fornecimento de energia elétrica, água e para receber o esgoto sanitário. Por fim, narra que, parte dos lotes já foram vendidos e outros estão sendo comercializados. Pede a concessão de liminar para impedir o recebimento de prestações vencidas e vincendas dos adquirentes por parte dos loteadores; paralisação das obras tendentes à implantação física do loteamento do imóvel tratado nos autos do inquérito civil; apresentação da relação dos lotes já alienados e respectivos adquirentes, inclusive com especificação de eventuais contratos quitados e aqueles com prestações vincendas em aberto, apresentando relação. Com relação ao Munícipio de Pindamonhangaba pede para o mesmo seja obrigado, em sede de liminar, a colocar aviso na entrada do imóvel parcelado, de modo bem visível aos transeuntes, informando que o loteamento projetado não pode ser executado por ser ilegal e que não podem ser realizadas novas construções ou ser vendidos lotes no local. Pede ao final, a cominação de multa no valor de R$ 500,00 por descumprimento da ordem liminar, por parte dos requeridos.

Com a inicial juntou documentos.

É o relato do necessário.

Decido.

Com efeito, compulsando-se os autos verifica-se da vasta documentação acostada, que a situação do local é instável, vez que ao que tudo indica, a gleba de terras foi objeto de parcelamento irregular, em detrimento do meio urbanístico o que causará danos ambientais correlatos, e principalmente porque, os lotes irregulares estão sendo alienados à população e consumidores eventualmente interessados na aquisição de imóvel.

Portanto, presentes a verossimilhança do quanto alegado e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, de rigor a concessão da medida liminar para impedir o recebimento, por parte dos réus loteadores, das prestações vencidas e vincendas dos adquirentes, imediatamente; paralisação das obras tendentes à implantação física do loteamento, imediatamente; comercialização de lotes e sua publicidade, imediatamente; apresentação da relação dos lotes já alienados e respectivos adquirentes, inclusive com especificação de eventuais contratos quitados e aqueles com prestações vincendas em aberto, apresentando relação, no prazo de 30 dias. A prática de qualquer ato em desacordo com a ordem liminar deferida ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, além da apuração de eventual crime de desobediência para o primeiro requerido.

Quanto a Prefeitura de Pindamonhangaba, deverá a mesma, no prazo peremptório de 15 dias, colocar aviso, por placa ou faixa, na entrada do imóvel parcelado irregularmente, de modo visível aos transeuntes, informando que o loteamento projetado não pode ser executado, por ser ilegal e que não podem ser realizadas novas construções ou ser vendidos lotes no local. A omissão da Municipalidade ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, além da extração de peças processuais para propositura de ação de improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial.

Citem-se e intimem-se, expedindo-se o necessário. Depreque-se, se o caso.

Intime-se.”


terça-feira, 13 de outubro de 2015

Senac Pinda será construído em parceria com o instituto Pró-Vida



O instituto Pró-Vida, instituição filosófica, doará ao Senac-SP a construção do prédio da futura unidade de Pindamonhangaba. O Instituto se responsabilizará pela construção da unidade seguindo o projeto arquitetônico desenvolvido pelo Senac-SP.
O valor de construção da edificação, que terá cerca de 5.500m2, está estimado em R$ 25 milhões.
A Pró-Vida deverá respeitar o prazo para a construção da unidade, de acordo com a Escritura Pública de Doação de Imóvel de 11/09/2012, que estabelece que a mesma deverá ser inaugurada até seis anos da outorga da escritura (data limite em setembro de 2018).
“Nós do Sincomércio Pinda, ficamos muito felizes com a parceria feita com a Prefeitura de Pindamonhangaba, pois assim conseguimos realizar um antigo sonho: ter uma Unidade do Senac em nossa cidade. Sonho este, pelo qual lutamos há mais de 20 anos”, disse o presidente do Sincomércio Antonio Cozzi Junior. 


SENAI de Pinda apoia campanha do Outubro Rosa



O Outubro Rosa é um movimento internacional que visa o estímulo à luta contra o câncer de mama. Essa ação iniciou-se em 1997, nos Estados Unidos, e foi ganhando o mundo como uma forma de conscientização acerca da importância de um diagnóstico precoce e de alerta para a grande quantidade de mortes relacionadas com essa doença.
O símbolo da campanha é um laço rosa, que foi feito, inicialmente, pela Fundação Susan G. Komen e distribuído na primeira corrida pela cura do câncer de mama em 1990. Esses laços rosas popularizaram-se e foram usados posteriormente para enfeitar locais públicos e outros eventos que lutavam por essa causa.
Além do laço rosa, muitas cidades passaram a iluminar os seus monumentos públicos com luz rosa para dar maior destaque ao mês de luta contra a doença. No Brasil, o primeiro sinal de simpatia pelo movimento aconteceu em outubro de 2002, quando o monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista, também chamado de Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, foi iluminado de rosa. Em outubro de 2008, o movimento ganhou força e várias cidades brasileiras foram iluminadas como uma forma de chamar a atenção para a saúde da mulher.
O SENAI de Pinda apoia esta causa e incentiva o diagnóstico precoce do câncer de mama.


Assessor Municipal tem inscrição no MEI



Chegou até a nossa redação uma denúncia que diz que o servidor Gustavo Felipe Cotta Totaro consta, em 13 de outubro de 2015, como microemprendedor individual junto à Junta Comercial de São Paulo. Tal situação, segundo advogado especializado consultado pelo jornal, constitui ato de improbidade administrativa e demanda afastamento imediato do servidor de suas funções, sendo certo que abertura de sindicância será requerida no protocolo geral do Município.

Vem ai o torneiro de Truco no Bar do Roquinho



Está marcado para o próximo dia 25 de outubro, a partir das 11 horas, no Bar do Roquinho, no Santa Cecília mais um torneio de truco de Pindamonhangaba. O evento é organizado por Douglas Corretor e Emerson Oliveira e terá como premiação 500 reais para o 1° colocado, 300 reais para o 2°, uma leitoa para o 3° e uma caixa de cerveja para o 4° colocado.
Segundo a organização a taxa de inscrição será de 40 reais por dupla e a premiação será mantida no mínimo de 20 inscrições, caso não atinja este número será definido na hora com os participantes.

As duplas interessadas em participar do torneio podem entrar em contato no telefone (12) 99178-8697 ou (12) 99123-4319. 

Setor da Dengue notifica Almoxarifado Central



Após constatar novamente foco da dengue nos pneus armazenados e expostos ao tempo no Almoxarifado Central da Prefeitura, o setor de Dengue notificou pela 8ª vez a Secretaria de Administração para que tome providências e mande retirar os pneus do local.
Além de colocar em risco os funcionários o criadouro pode se ampliar pelo bairro e com isso aumentar na região os casos de dengue. Além dos pneus, tem também vergalhão de ferro coberto por plástico que poderá virar criadouro da larva.

Esperamos que o secretário de administração tome as providências urgentemente e determine a retirada desses pneus. 

LEGALIZAÇÃO - SÓ DEPENDE DO PREFEITO



O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido do procurador geral de Justiça, deferiu no dia 06 outubro, uma medida liminar proibindo o município de Pindamonhangaba de contratar servidores públicos mediante concurso ou comissionados até que se julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2206468-40.2015.8.26.0000.
Com essa decisão o prefeito não poderá mais contratar comissionados, nem médicos, enfermeiros, isso por culpa da Administração Pública que de forma errada regulamentou 98% dos cargos públicos existentes na Municipalidade.
Os efeitos são terríveis e a culpa se dá por inércia da Administração.
Caso como este  , ocorreu também na cidade de Pereira Barreto e o assunto foi solucionado com o projeto de lei do prefeito municipal aprovado pela Câmara .
Portanto , Pindamonhangaba só depende do prefeito apresentar um projeto de lei para a Câmara ajustando e corrigindo os erros e ai tudo estará solucionado.


sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Departamento de Transporte de Pinda não cumpre ordem judicial





Por determinação judicial o Departamento de Transporte de Pindamonhangaba teria que ter transportado um paciente para passar por uma avaliação e exames médicos em outro município, o absurdo é que a ordem não foi cumprida e este paciente perdeu o agendamento.
Este fato não é a primeira vez que ocorre e estamos sabendo que tem motorista que esquece paciente no Instituto Lucy Montoro, em São José dos Campos, e tem outros que esquecem de pegar pacientes. E diversas vezes quando paciente é esquecido o plantão tem que parar o que está fazendo e buscar o paciente, aumentando assim o gasto com combustível e diária.
Aproveitando que estamos falando de saúde tem PAD que continua mandando no transporte da saúde, o que é errado, pois não é servidora pública concursada e nem cargo de confiança e sim integrante de um Partido Político da base do prefeito.
Demonstrando que o transporte está sem comando e que tem motorista supostamente ficando com ambulância e carro em suas casas, quando o patrimônio público tem que ficar dentro do estabelecimento público.
Lembrando de desvio de função, queremos chamar a atenção para a secretária do Departamento de trânsito que é gari.
Outro fato referente a saúde é que os cadeirantes estão pedindo as autoridades que solicitem que a Santa Casa coloque no banheiro da recepção e no internamente do Pronto Socorro portas que possam ter acesso para uso.


Jair Neguinho é pré-candidato a prefeito de Tremembé



O vereador e presidente do PSC de Tremembé, Jair Neguinho é pré-candidato a prefeito em Tremembé com o apoio dos partidos PPS, PCdoB, PMDB, PRP e PSC. Jair Neguinho está em seu terceiro mandato como vereador em Tremembé e pretende como prefeito continuar seu trabalho no município.
Jair Neguinho é pai de cinco filhos e está há 12 anos na política, como vereador foi presidente do legislativo por dois mandatos consecutivos e fez um trabalho de administração onde colou a Casa de Leis em ordem.
A Câmara de Tremembé teve por 20 anos suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas e ao assumir a presidência, Jair Neguinho conseguiu realizar um bom trabalho e teve em seus dois mandatos as contas da Casa de Leis aprovadas pelo Tribunal.
Um dos trabalhos que chamou a atenção no município foi um requerimento de autoria dele com o vereador Alexandre Couto pedindo informações em relação ao trabalho da FUST no abrigo do menor, na ocasião o prefeito respondeu aos vereadores que não era de sua alçada e sim da justiça, no entanto o requerimento foi parar na mesa do juiz e do MP que acabaram abrindo uma investigação e chegou ao processo que apontam supostas irregularidades por parte da Prefeitura. 
Jair Neguinho está em conversa com mais partidos com o objetivo de fortalecer ainda mais o time de oposição ao atual prefeito.