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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Inscrições encerradas para a Corrida Pinda

A organização da Corrida Pinda informa que estão encerradas as inscrições. O prazo seria até o dia 30 de junho, no entanto, a procura foi grande as seis mil vagas foram completadas. Os inscritos deverão retirar os kits nos dias 5 e 6 de julho. No dia 5 a entrega acontecerá das 14 às 21 horas e no dia 6 das 9 às 17 horas, ambas serão no ginásio Juca Moreira, no centro.
A prova vai ser realizada no dia 7 de julho e contará com a corrida de 10 km, 4 km, caminhada e percursos menores para crianças. O evento terá início a partir das 9 horas e as largadas serão na Praça João de Faria Fialho, largo do Quartel.
De acordo com o regulamento do evento, serão colocados à disposição dos atletas guarda-volumes na região da largada e chegada. A organização não recomenda que sejam deixados valores nos guarda-volumes e informa que não se responsabilizará por qualquer objeto deixado neste espaço, uma vez que se trata de um serviço de cortesia da prova.

É obrigatório o uso da camiseta com a numeração, o chip emprestado deverá ser amarrado no cordão do tênis


Grande inauguração da academia da cachaça será 05 de julho ...


Esta marcado para a próxima sexta feira dia 05 DE jULHO   , a grande  inauguração do mais novo point de encontro de Pindamonhangaba, a ACADEMIA DA CACHAÇA.
Localizada na Rua Marechal Deodoro, 96, centro, a ACADEMIA DA CACHAÇA trará uma inovação para Pindamonhangaba: o Taxi Cachaça.
O referido taxi dará suporte para aqueles clientes que quiserem curtir a noite, e depois, o mesmo levará o cliente até sua residência, proporcionando tranquilidade e mais segurança.
Com sessenta tipos de cachaça, todas as marcas de cerveja, chopp, petiscos e porções, a ACADEMIA DA CACHAÇA  funcionará de quarta a sexta-feira, a partir das 18h, e sábado e domingo, a partir das  11h, sempre proporcionando aos clientes karaokê e música ao vivo.
Reserve já a sua mesa .
informações 35276205

 SENAI PINDA ENCERRA CAMPANHA DO AGASALHO 2013

O Senai Geraldo Alckmin de Pinda promoveu neste ano mais uma campanha do agasalho.
  Nesta quinta-feira (13/06) a campanha foi encerrada e teve como arrecadação 6.000 peças entre roupas, sapatos e cobertores.
  Como em todos os anos, a escola contou com a participação dos alunos, funcionários e principalmente com a colaboração da comunidade.
  Os alunos se mobilizaram para juntos colaborarem e promoverem o espírito de equipe. A comunidade participou doando peças em bom estado de conservação e que não utilizam mais.
  Agora as peças serão distribuídas às entidades da cidade que já estão previamente cadastradas para receber este benefício.
  Segundo o diretor do SENAI Paulo Torino, a campanha superou as expectativas e a escola já se tornou um referencial como posto de arrecadação.
  Também segundo Torino, os doadores mais uma vez mostraram que cultuam a colaboração e a solidariedade.
  A escola conta com a participação de todos para as próximas campanhas.
 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Ficha Limpa: vereador tem contas rejeitadas após as eleições e perde o cargo


Promotor Eleitoral de Itapuí interpôs recurso contra a expedição de diploma (RCED)

Na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação da Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, cassou o diploma do vereador Valdir Maia (PMDB), eleito com 425 votos no município de Itapuí (324 quilômetros da capital), que tem 8730 eleitores.

Valdir teve suas contas relativas ao exercício de 2008, quando ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, no fim do mês de agosto de 2012. Assim, o candidato se tornou inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa). O vereador teve as contas rejeitadas por ter autorizado o pagamento de reajuste considerado ilegal. O reajuste, além de não ter sido previsto em lei, foi pago apenas ao próprio vereador e a um ex-Presidente da Câmara.

A rejeição das contas pelo TCE ocorreu após o registro de candidatura, por isso, a cassação ocorreu em um recurso contra a expedição de diploma (RCED) interposto pelo Ministério Público Eleitoral em Pirajuí. O RCED pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura. Assim, o recurso visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos.

Com a decisão do TRE-SP, o vereador perde o cargo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo relacionado:
RCED n.º 958-90

Vereadores perdem o diploma por condenações criminais após as eleições


Ações foram promovidas pelos Promotores Eleitorais dos municípios

Ecivan Pereira dos Santos (PRB), vereador eleito no município de São Simão (300 quilômetros da capital), e Jair Trova (PR), eleito suplente de vereador no município de Piraju (340 quilômetros da capital), perderam seus diplomas por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na sessão de hoje.

Ambos foram condenados criminalmente por decisão transitada em julgado (definitiva) após as eleições. Segundo o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os direitos políticos das pessoas condenadas por crimes ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.
Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral, tomando conhecimento das condenações, interpôs recurso contra a expedição de diploma (RCED) contra os candidatos. O RCED está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e é cabível nas hipóteses em que o candidato se torna inelegível após as eleições ou apresenta incompatibilidade para o recebimento do diploma (inciso I do dispositivo legal).

No caso da condenação criminal definitiva, não se trata exatamente de inelegibilidade (impossibilidade de se candidatar), uma vez que os próprios direitos políticos ficam suspensos. Nesta situação, entende-se que as pessoas condenadas criminalmente apresentam uma incompatibilidade que impede sua diplomação. Esse entendimento foi defendido pelo Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos em sua manifestação sobre os casos, tendo sido acolhido pelo TRE-SP. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ecivan Pereira dos Santos, com 496 votos, foi o vereador mais votado do município de São Simão, que tem 11667 eleitores. Já Jair Trova não teve votação, no entanto, foi diplomado como vereador suplente no município de Piraju.

Processos relacionados:
RCED n.º 1047-69 (Piraju)
RCED n.º 651-72 (São Simão)

terça-feira, 25 de junho de 2013

Academia da cachaça inaugura dia 28

Esta marcado para a próxima sexta feira dia 28  , a grande  inauguração do mais novo point de encontro de Pindamonhangaba, a ACADEMIA DA CACHAÇA.
Localizada na Rua Marechal Deodoro, 96, centro, a ACADEMIA DA CACHAÇA trará uma inovação para Pindamonhangaba: o Taxi Cachaça.
O referido taxi dará suporte para aqueles clientes que quiserem curtir a noite, e depois, o mesmo levará o cliente até sua residência, proporcionando tranquilidade e mais segurança.
Com sessenta tipos de cachaça, todas as marcas de cerveja, chopp, petiscos e porções, a ACADEMIA DA CACHAÇA  funcionará de quarta a sexta-feira, a partir das 18h, e sábado e domingo, a partir das  11h, sempre proporcionando aos clientes karaokê e música ao vivo.
Reserve já a sua mesa .
informações 35276205

Extinto processo no TER



Desde o dia 21 de janeiro de 2013 , está extinto pelo TER o processo do tão badalado vídeo que agitou á rede social no período eleitoral.
Confira sentença na integra.


90ª ZONA ELEITORAL - PINDAMONHANGABA
ATOS JUDICIAIS
SENTENÇAS
AÇÃO CAUTELAR Nº 682-27.2012.6.26.0090 – CLASSE 1
Procedência: 90ª Zona Eleitoral – Pindamonhangaba/SP
Protocolo: 405.902/2012
Juíza: Dra. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Assunto: Ação Cautelar – Preparatória – Liminar para Exclusão - Pedido de Concessão de Liminar
Autor (es): Paulo Sérgio Torino
Autor (es): Coligação Pinda Pra Frente
Advogado: Alexandre Cordeiro Brito – OAB: 187028/SP
Advogado: Karina de Paula Kufa – OAB: 245404/SP
Réu: Google Brasil Internet Ltda
Advogado: Solano de Camargo – OAB: 149754/SP
Advogado: Milena Vaciloto Rodrigues – OAB: 209236/SP
Vistos.
Trata-se de ação cautelar intentada por PAULO SÉRGIO TORINO, candidato a Prefeito pela Coligação "Pinda pra Frente",
contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, objetivando concessão de ordem judicial que determine a exclusão do site do
Youtube do vídeo e comentários postados por "AntraxPhaton", assim identificado:
http://www.youtube.com/watch?v=9_SYfA4PzYg; além da exclusão dos usuários "AntraxPhaton" e
antagonicosweet@gmail.com..
Em apertada síntese, alega o requerente estar sofrendo ataques por pessoa denominada antagonicosweet@gmail.com. por
e-mail e "AntraxPhaton", por intermédio do canal Youtube, que têm denegrido sua imagem por meio de injúria e difamação.
Argumenta que o vídeo postado no Youtube por "AntraxPhaton" é "nitidamente montado, extraído de trecho de reunião que o
candidato participou, veiculando apenas uma frase, sem o contexto, induzindo o eleitor à acreditar em fato criminoso..." (verbis,
fls. 03).
A inicial veio instruída com dvd contendo gravação intitulada de vídeo reportagem de autoria de "Gil Arruda", sobre reunião de
lançamento da pré-candidatura do requerente ao cargo de Prefeito Municipal de Pindamonhangaba.
Neste vídeo, o requerente fala aos presentes que em Pindamonhangaba há 110 candidatos à Vereador, sendo que a Câmara
Municipal conta com 11 vagas e há grande probabilidade de sua coligação eleger 7 vereadores.
Indaga: "como é que pessoas bem votadas, 900 votos, 1000 votos, lideranças; depois que acaba a eleição são descartadas
pelo prefeito que é eleito? .... Já falei para voceis em outra reunião nossa e vou falar novamente, se eu for eleito prefeito, cada
um das pessoas que ultrapassarem 500 votos, já estão automaticamente na Prefeitura comigo" (ipsis litteris).
Acessei o site do Youtube e assisti ao vídeo postado por "AntraxPhaton", que reproduz literalmente a fala do requerente, tal
qual proferida na reunião de lançamento de sua pré-candidatura: "Já falei para voceis em outra reunião nossa e vou falar
Ano 2013, Número 020 São Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Página 87
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
novamente, se eu for eleito prefeito, cada um das pessoas que ultrapassarem 500 votos, já estão automaticamente na
Prefeitura comigo".
Antes da reprodução da fala do requerente, "AntraxPhaton" inseriu o seguinte texto:
"Realmente, fiquei indignado com afirmações de um certo pré-candidato à Prefeitura de Pinda, que durante lançamento oficial
da sua pré-candidatura, prometeu emprego, isso mesmo, emprego, caso seja eleito prefeito, para todos aqueles que vão
disputar as próximas eleições para vereador. Ele afirma que todos aqueles que obtiverem mais de 500 votos, estão
automaticamente na prefeitura com ele. Olha o absurdo. Como posso considerar isso? Campanha eleitoral antecipada,
desespero, ou simplesmente o medo de que alguém possa desistir, em última hora, de disputar uma cadeira no Legislativo?
Cidadãos! Cuidado. Em minha opinião, uma campanha eleitoral deve ser feita com exposições de ideias, propostas para a
nossa cidade, trabalho, muito trabalho, mas desde que seja ético e que respeite a legislação eleitoral, que todos nós sabemos,
é rigorosíssima. Qualquer ato, pronunciamento, atitude errada antes do período da campanha, pode culminar sim com
propaganda antecipada. E o risco? A cassação de uma possível candidatura.
Onde que 500 votos vai mostrar competência profissional é ter ciência do que você faz no seu dia-a-dia de trabalho e fazer sua
tarefas corretamente e não cometer erros que traga algum prejuízo a outros que são ligados a essas tarefas do cargo que vai
exercer! Para ter Competência tem que ter 3 requisitos: Conhecimento, Capacidade e Vontade. Fique atento!".
O requerido apresentou contestação em que suscita, preliminarmente, a carência superveniente da ação. No mérito, alegou a
inaplicabilidade do art. 21 da Resolução 2370/11; a não caracterização de propaganda negativa; a incidência do princípio da
liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento (fls. 63/75).
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação alegando a autenticidade do conteúdo do vídeo
postado na internet, que é mera reprodução do trecho de um discurso do autor , sendo aplicável, in casu, o princípio da livre
expressão de pensamento (fls. 95/96).
É o breve relatório.
Rejeito a preliminar invocada em contestação porque não se trata de representação por propaganda irregular e sim, de
cautelar preparatória.
No mérito, é improcedente o pedido.
O vídeo postado do Youtube é reprodução de fala do candidato a Prefeito Paulo Sérgio Torino e não contem qualquer
deturpação, desvirtuamento ou montagem.
Trata-se de simples gravação de uma promessa de "colocar" na Prefeitura candidatos a vereadores que vierem a ser bem
votados nas eleições vindouras. Promessa esta perfeitamente inteligível e clara, que em nada destoa da promessa
integralmente reproduzida no vídeo que acompanha a presente ação.
Nos comentários feitos por aquele que postou o vídeo há crítica à promessa de campanha do candidato Paulo Sérgio Torino
feita dentro dos limites da liberdade de expressão e manifestação, sem incorrer em abuso ou ofensa.
Nesses termos, não vislumbro excesso na manifestação de pensamento daquele que postou o vídeo no Youtube, inquinado
pelo autor de difamatório e injurioso. Bem por isso, não estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da
demora, necessários à procedência de uma ação cautelar.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I,
do Código de Processo Civil.
P.R.I..
Pindamonhangaba, 21 de janeiro de 2.013.
LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Juíza Eleitoral
REPRESENTAÇÃO Nº 684-94.2012.6.26.0090 – CLASSE 42
Procedência: 90ª Zona Eleitoral – Pindamonhangaba/SP
Protocolo: 408.673/2012
Juíza: Dra. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Assunto: Representação – Propaganda Eleitoral – Via Internet - Pedido de Concessão de Liminar
Representante: Coligação Avança Pinda com Experiência
Advogado: Synthea Telles de Castro Schmidt – OAB: 102647/SP
Advogado: Viviane Aparecida Lopes Monteiro – OAB: 253503/SP
Represntado: Google Brasil Internet Ltda
Advogado: Solano de Camargo – OAB: 149754/SP
Advogado: Milena Vaciloto Rodrigues – OAB: 209236/SP
Vistos.
Trata-se de representação intentada por COLIGAÇÃO AVANÇA PINDA COM EXPERIÊNCIA em face de GOOGLE BRASIL,
sob alegação de que o usuário "AposentaVito" postou no site "Youtube" vídeos de conteúdo ofensivo aos candidatos
majoritários da coligação, com nítido propósito de prejudicar referida candidatura. Há pedido de concessão de ordem para
determinar a retirada dos vídeos postados pelo usuário "AposentaVito", com estipulação de multa diária pelo descumprimento,
determinando também ao réu impeça que o usuário acima aludido de postar outros vídeos.
A liminar foi indeferida pela decisão de fls. 17/18.
Ano 2013, Número 020 São Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Página 88
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
O requerido apresentou contestação em que suscita, preliminarmente, a carência superveniente da ação. No mérito, alegou a
não caracterização de propaganda negativa; invocou a incidência do princípio da liberdade de expressão e livre manifestação
de pensamento (fls. 30/44).
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção do processo em razão da perda do objeto da ação, uma vez que a
requerida comprovou que os vídeos haviam sido removidos do "site" pelo responsável por aqueles (fls. 47/48).
É o breve relatório.
A ação deve ser extinta pela falta de interesse processual decorrente da perda superveniente do objeto.
O pedido de concessão de ordem que determine a retirada de vídeos postados no site "Youtube" pelo usuário "AposentaVito".
Ocorre que a contestação demonstrou que o próprio usuário retirou os vídeos inquinados de ofensivo da rede mundial de
computadores, de modo que o provimento jurisdicional não mais terá qualquer utilidade ao requerente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da carência superveniente da ação pela
perda do objeto, o que o faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I..
Pindamonhangaba, 21 de janeiro de 2.013.
LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM

Juíza Eleitoral

Câmara rejeita aumento de vereadores em Pinda


Por unanimidade, os vereadores rejeitaram na noite de ontem o Projeto de Lei que aumentava de 11 para 19 o número de cadeiras para a Câmera Municipal de Pindamonhangaba para próximo mandato.
Depois de ter sido aprovado em primeiro turno por 8 a 3 votos, os vereadores em meio a muita pressão popular, acabaram achando melhor rejeitar em segundo turno e manter o mesmo texto, ou seja, 11 cadeiras em Pinda.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Fogueira no Mombaça causa tragédia em Pinda



Na tarde do último sábado, dia 22, duas pessoas, integrantes do grupo Tropeiros da Paz, vieram a falecer depois de cair de aproximadamente 20 metros, quando estavam concluindo uma grande fogueira, que seria a atração principal da festa junina que iria acontecer no bairro do Mombaça.
A tragédia aconteceu, segundo informação do delegado de polícia Dr. Vicente Lagioto, porque a fogueira teve problema na base e, com isso, veio a desabar, derrubando os dois responsáveis e os levando a óbito.
Afirmou também o delegado que as toras de madeira que estavam na parte de cima da fogueira eram verdes e, com isso, se torna mais pesada, o que supostamente a base feita de madeira seca não aguentou.
Este evento não estava no calendário oficial do município, conforme a lei nº 5323, de 21 de dezembro de 2011, aprovada pela Câmara municipal de Pindamonhangaba.
E ai fica a pergunta: Será que este evento tinha alvará da prefeitura e do Bombeiro?

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Caso Nobrecel vai parar na polícia

Foto ilustrativa: em briga de cachorro grande ,quem mete a mão acaba mordido

Na manhã do último dia 15 de junho, mais um fato envolvendo a Nobrecel tornou-se caso de polícia. Tudo aconteceu quando Paulo  Fernando Thumé, representante legal da Nobrecel, ao chegar à empresa foi abordado pelo segurança Iolando, que em posse de uma cópia da determinação judicial expedida pelo Dr. Rogério Murillo Cimino, Juiz de Direito da 28ª Vara Civil de São Paulo, proibiu Paulo Thumé de adentrar as dependências da referida indústria de papel.
Não tomando conhecimento do documento apresentado pelo segurança Iolando, o referido representante da Nobrecel entrou na fábrica e se dirigiu a sua sala, onde em fração de segundos apareceram policiais militares que acabou conduzindo todos a delegacia de plantão, onde foi elaborado o termo circunstanciado 021/13 e também o boletim de ocorrência 234/13.
No depoimento, o advogado João de Deus Pinto Monteiro Neto, representante jurídico da APL, empresa que arrenda a Nobrecel, a máquina 4, alegou que está sendo discutido judicialmente o cumprimento do contrato de arrendamento.
Já por outro lado, Paulo Thomé informou em seu depoimento que tanto ele como o seu advogado desconhece esta ação que proíbe a sua entrada na Nobrecel, já que o mesmo é representante legal de Nelton De Zorzi, proprietário da Nobrecel, e que não foi intimado e, muito menos, notificado, alegando ainda que essa ação nem mesmo havia sido publicada, portanto, desconhecia este documento judicial.
Afirmou também Thomé que a entrada para a fábrica é uma só, e também ressalta que está sendo discutido judicialmente a inadimplência da APL, fator este que está motivando a contenda pela inadimplência contumaz.
Já o segurança Iolando, em seu depoimento, alegou que Paulo Thomé havia recusado a receber o mencionado documento e que o mesmo havia proferido palavras de baixo calão ofendendo a sua moral e integridade.
O caso Nobrecel é algo de preocupação para muitas famílias de funcionários que trabalham e/ou trabalharam na empresa, e que ainda tem pagamentos atrasados e acertos que não foram cumpridos, pois a referida empresa vive um sério problema econômico.
De outro lado, a Jofel, que depende de alguns serviços da Nobrecel, acaba entrando no prejuízo por conta desse impasse judicial entre Nobrecel e APL.