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quarta-feira, 26 de junho de 2013
Vereadores perdem o diploma por condenações criminais após as eleições
Ambos foram condenados criminalmente por decisão transitada em julgado (definitiva) após as eleições. Segundo o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os direitos políticos das pessoas condenadas por crimes ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.
Processos relacionados:
terça-feira, 25 de junho de 2013
Academia da cachaça inaugura dia 28
Esta marcado para a próxima sexta feira dia 28 , a grande inauguração do mais novo point de encontro de Pindamonhangaba, a ACADEMIA DA CACHAÇA.
Localizada na Rua Marechal Deodoro, 96, centro, a ACADEMIA DA CACHAÇA trará uma inovação para Pindamonhangaba: o Taxi Cachaça.
O referido taxi dará suporte para aqueles clientes que quiserem curtir a noite, e depois, o mesmo levará o cliente até sua residência, proporcionando tranquilidade e mais segurança.
Com sessenta tipos de cachaça, todas as marcas de cerveja, chopp, petiscos e porções, a ACADEMIA DA CACHAÇA funcionará de quarta a sexta-feira, a partir das 18h, e sábado e domingo, a partir das 11h, sempre proporcionando aos clientes karaokê e música ao vivo.
Reserve já a sua mesa .
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informações 35276205
Extinto processo no TER
Desde
o dia 21 de janeiro de 2013 , está extinto pelo TER o processo do tão badalado vídeo
que agitou á rede social no período eleitoral.
Confira
sentença na integra.
90ª ZONA
ELEITORAL - PINDAMONHANGABA
ATOS
JUDICIAIS
SENTENÇAS
AÇÃO
CAUTELAR Nº 682-27.2012.6.26.0090 – CLASSE 1
Procedência: 90ª Zona
Eleitoral – Pindamonhangaba/SP
Protocolo: 405.902/2012
Juíza: Dra. LAÍS HELENA DE
CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Assunto: Ação Cautelar –
Preparatória – Liminar para Exclusão - Pedido de Concessão de Liminar
Autor (es): Paulo Sérgio
Torino
Autor (es): Coligação Pinda
Pra Frente
Advogado: Alexandre
Cordeiro Brito – OAB: 187028/SP
Advogado: Karina de Paula
Kufa – OAB: 245404/SP
Réu: Google Brasil Internet
Ltda
Advogado: Solano de Camargo
– OAB: 149754/SP
Advogado: Milena Vaciloto
Rodrigues – OAB: 209236/SP
Vistos.
Trata-se de ação cautelar
intentada por PAULO SÉRGIO TORINO, candidato a Prefeito pela Coligação
"Pinda pra Frente",
contra GOOGLE BRASIL
INTERNET LTDA, objetivando concessão de ordem judicial que determine a exclusão
do site do
Youtube do vídeo e
comentários postados por "AntraxPhaton", assim identificado:
http://www.youtube.com/watch?v=9_SYfA4PzYg; além da
exclusão dos usuários "AntraxPhaton" e
antagonicosweet@gmail.com..
Em apertada síntese, alega
o requerente estar sofrendo ataques por pessoa denominada antagonicosweet@gmail.com.
por
e-mail e
"AntraxPhaton", por intermédio do canal Youtube, que têm denegrido sua
imagem por meio de injúria e difamação.
Argumenta que o vídeo
postado no Youtube por "AntraxPhaton" é "nitidamente montado,
extraído de trecho de reunião que o
candidato
participou, veiculando apenas uma frase, sem o contexto, induzindo o eleitor à
acreditar em fato criminoso..." (verbis,
fls. 03).
A inicial veio instruída
com dvd contendo gravação intitulada de vídeo reportagem de autoria de
"Gil Arruda", sobre reunião de
lançamento da
pré-candidatura do requerente ao cargo de Prefeito Municipal de Pindamonhangaba.
Neste vídeo, o requerente
fala aos presentes que em Pindamonhangaba há 110 candidatos à Vereador, sendo
que a Câmara
Municipal conta com 11
vagas e há grande probabilidade de sua coligação eleger 7 vereadores.
Indaga: "como é que
pessoas bem votadas, 900 votos, 1000 votos, lideranças; depois que acaba a
eleição são descartadas
pelo
prefeito que é eleito? .... Já falei para voceis em outra reunião nossa e vou
falar novamente, se eu for eleito prefeito, cada
um das
pessoas que ultrapassarem 500 votos, já estão automaticamente na Prefeitura
comigo" (ipsis litteris).
Acessei o site do
Youtube e assisti ao vídeo postado por "AntraxPhaton", que reproduz
literalmente a fala do requerente, tal
qual proferida na reunião
de lançamento de sua pré-candidatura: "Já falei para voceis em outra
reunião nossa e vou falar
Ano 2013, Número 020 São
Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Página 87
Diário da
Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço
eletrônico http://www.tse.jus.br
novamente,
se eu for eleito prefeito, cada um das pessoas que ultrapassarem 500 votos, já
estão automaticamente na
Prefeitura
comigo".
Antes da reprodução da fala
do requerente, "AntraxPhaton" inseriu o seguinte texto:
"Realmente, fiquei
indignado com afirmações de um certo pré-candidato à Prefeitura de Pinda, que
durante lançamento oficial
da sua
pré-candidatura, prometeu emprego, isso mesmo, emprego, caso seja eleito
prefeito, para todos aqueles que vão
disputar
as próximas eleições para vereador. Ele afirma que todos aqueles que obtiverem
mais de 500 votos, estão
automaticamente
na prefeitura com ele. Olha o absurdo. Como posso considerar isso? Campanha
eleitoral antecipada,
desespero,
ou simplesmente o medo de que alguém possa desistir, em última hora, de
disputar uma cadeira no Legislativo?
Cidadãos!
Cuidado. Em minha opinião, uma campanha eleitoral deve ser feita com exposições
de ideias, propostas para a
nossa
cidade, trabalho, muito trabalho, mas desde que seja ético e que respeite a
legislação eleitoral, que todos nós sabemos,
é
rigorosíssima. Qualquer ato, pronunciamento, atitude errada antes do período da
campanha, pode culminar sim com
propaganda
antecipada. E o risco? A cassação de uma possível candidatura.
Onde que
500 votos vai mostrar competência profissional é ter ciência do que você faz no
seu dia-a-dia de trabalho e fazer sua
tarefas
corretamente e não cometer erros que traga algum prejuízo a outros que são
ligados a essas tarefas do cargo que vai
exercer!
Para ter Competência tem que ter 3 requisitos: Conhecimento, Capacidade e
Vontade. Fique atento!".
O requerido apresentou
contestação em que suscita, preliminarmente, a carência superveniente da ação.
No mérito, alegou a
inaplicabilidade do art. 21
da Resolução 2370/11; a não caracterização de propaganda negativa; a incidência
do princípio da
liberdade de expressão e
livre manifestação de pensamento (fls. 63/75).
O Ministério Público
Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação alegando a autenticidade do
conteúdo do vídeo
postado na internet, que é
mera reprodução do trecho de um discurso do autor , sendo aplicável, in casu,
o princípio da livre
expressão de pensamento
(fls. 95/96).
É o breve relatório.
Rejeito a preliminar
invocada em contestação porque não se trata de representação por propaganda
irregular e sim, de
cautelar preparatória.
No mérito, é improcedente o
pedido.
O vídeo postado do Youtube
é reprodução de fala do candidato a Prefeito Paulo Sérgio Torino e não contem
qualquer
deturpação, desvirtuamento
ou montagem.
Trata-se de simples
gravação de uma promessa de "colocar" na Prefeitura candidatos a
vereadores que vierem a ser bem
votados nas eleições
vindouras. Promessa esta perfeitamente inteligível e clara, que em nada destoa
da promessa
integralmente reproduzida
no vídeo que acompanha a presente ação.
Nos comentários feitos por
aquele que postou o vídeo há crítica à promessa de campanha do candidato Paulo
Sérgio Torino
feita dentro dos limites da
liberdade de expressão e manifestação, sem incorrer em abuso ou ofensa.
Nesses termos, não
vislumbro excesso na manifestação de pensamento daquele que postou o vídeo no
Youtube, inquinado
pelo autor de difamatório e
injurioso. Bem por isso, não estão presentes os requisitos da fumaça do bom
direito e do perigo da
demora, necessários à
procedência de uma ação cautelar.
Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do art. 269, I,
do Código de Processo
Civil.
P.R.I..
Pindamonhangaba, 21 de
janeiro de 2.013.
LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM
Juíza Eleitoral
REPRESENTAÇÃO
Nº 684-94.2012.6.26.0090 – CLASSE 42
Procedência: 90ª Zona
Eleitoral – Pindamonhangaba/SP
Protocolo: 408.673/2012
Juíza: Dra. LAÍS HELENA DE
CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Assunto: Representação –
Propaganda Eleitoral – Via Internet - Pedido de Concessão de Liminar
Representante: Coligação
Avança Pinda com Experiência
Advogado: Synthea Telles de
Castro Schmidt – OAB: 102647/SP
Advogado: Viviane Aparecida
Lopes Monteiro – OAB: 253503/SP
Represntado: Google Brasil
Internet Ltda
Advogado: Solano de Camargo
– OAB: 149754/SP
Advogado: Milena Vaciloto
Rodrigues – OAB: 209236/SP
Vistos.
Trata-se de representação
intentada por COLIGAÇÃO AVANÇA PINDA COM EXPERIÊNCIA em face de GOOGLE BRASIL,
sob alegação de que o
usuário "AposentaVito" postou no site "Youtube" vídeos de
conteúdo ofensivo aos candidatos
majoritários da coligação,
com nítido propósito de prejudicar referida candidatura. Há pedido de concessão
de ordem para
determinar a retirada dos
vídeos postados pelo usuário "AposentaVito", com estipulação de multa
diária pelo descumprimento,
determinando também ao réu
impeça que o usuário acima aludido de postar outros vídeos.
A liminar foi indeferida
pela decisão de fls. 17/18.
Ano 2013, Número 020 São
Paulo, quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Página 88
Diário da
Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que
institui a Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço
eletrônico http://www.tse.jus.br
O requerido apresentou
contestação em que suscita, preliminarmente, a carência superveniente da ação.
No mérito, alegou a
não caracterização de
propaganda negativa; invocou a incidência do princípio da liberdade de
expressão e livre manifestação
de pensamento (fls. 30/44).
O Ministério Público
Eleitoral manifestou-se pela extinção do processo em razão da perda do objeto
da ação, uma vez que a
requerida comprovou que os
vídeos haviam sido removidos do "site" pelo responsável por aqueles
(fls. 47/48).
É o breve relatório.
A ação deve ser extinta
pela falta de interesse processual decorrente da perda superveniente do objeto.
O pedido de concessão de
ordem que determine a retirada de vídeos postados no site "Youtube"
pelo usuário "AposentaVito".
Ocorre que a contestação
demonstrou que o próprio usuário retirou os vídeos inquinados de ofensivo da
rede mundial de
computadores, de modo que o
provimento jurisdicional não mais terá qualquer utilidade ao requerente.
Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da carência
superveniente da ação pela
perda do objeto, o que o
faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I..
Pindamonhangaba, 21 de
janeiro de 2.013.
LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM
Juíza Eleitoral
Câmara rejeita aumento de vereadores em Pinda
Por unanimidade, os vereadores rejeitaram na noite de ontem o Projeto de Lei que aumentava de 11 para 19 o número de cadeiras para a Câmera Municipal de Pindamonhangaba para próximo mandato.
Depois de ter sido aprovado em primeiro turno por 8 a 3 votos, os vereadores em meio a muita pressão popular, acabaram achando melhor rejeitar em segundo turno e manter o mesmo texto, ou seja, 11 cadeiras em Pinda.
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Fogueira no Mombaça causa tragédia em Pinda
Na tarde do último sábado, dia 22, duas pessoas, integrantes do grupo Tropeiros da Paz, vieram a falecer depois de cair de aproximadamente 20 metros, quando estavam concluindo uma grande fogueira, que seria a atração principal da festa junina que iria acontecer no bairro do Mombaça.
A tragédia aconteceu, segundo informação do delegado de polícia Dr. Vicente Lagioto, porque a fogueira teve problema na base e, com isso, veio a desabar, derrubando os dois responsáveis e os levando a óbito.
Afirmou também o delegado que as toras de madeira que estavam na parte de cima da fogueira eram verdes e, com isso, se torna mais pesada, o que supostamente a base feita de madeira seca não aguentou.
Este evento não estava no calendário oficial do município, conforme a lei nº 5323, de 21 de dezembro de 2011, aprovada pela Câmara municipal de Pindamonhangaba.
E ai fica a pergunta: Será que este evento tinha alvará da prefeitura e do Bombeiro?
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Caso Nobrecel vai parar na polícia
Foto ilustrativa: em briga de cachorro grande ,quem mete a mão acaba mordido
Na manhã do último dia 15 de junho, mais um fato envolvendo a Nobrecel tornou-se caso de polícia. Tudo aconteceu quando Paulo Fernando Thumé, representante legal da Nobrecel, ao chegar à empresa foi abordado pelo segurança Iolando, que em posse de uma cópia da determinação judicial expedida pelo Dr. Rogério Murillo Cimino, Juiz de Direito da 28ª Vara Civil de São Paulo, proibiu Paulo Thumé de adentrar as dependências da referida indústria de papel.
Não tomando conhecimento do documento apresentado pelo segurança Iolando, o referido representante da Nobrecel entrou na fábrica e se dirigiu a sua sala, onde em fração de segundos apareceram policiais militares que acabou conduzindo todos a delegacia de plantão, onde foi elaborado o termo circunstanciado 021/13 e também o boletim de ocorrência 234/13.
No depoimento, o advogado João de Deus Pinto Monteiro Neto, representante jurídico da APL, empresa que arrenda a Nobrecel, a máquina 4, alegou que está sendo discutido judicialmente o cumprimento do contrato de arrendamento.
Já por outro lado, Paulo Thomé informou em seu depoimento que tanto ele como o seu advogado desconhece esta ação que proíbe a sua entrada na Nobrecel, já que o mesmo é representante legal de Nelton De Zorzi, proprietário da Nobrecel, e que não foi intimado e, muito menos, notificado, alegando ainda que essa ação nem mesmo havia sido publicada, portanto, desconhecia este documento judicial.
Afirmou também Thomé que a entrada para a fábrica é uma só, e também ressalta que está sendo discutido judicialmente a inadimplência da APL, fator este que está motivando a contenda pela inadimplência contumaz.
Já o segurança Iolando, em seu depoimento, alegou que Paulo Thomé havia recusado a receber o mencionado documento e que o mesmo havia proferido palavras de baixo calão ofendendo a sua moral e integridade.
O caso Nobrecel é algo de preocupação para muitas famílias de funcionários que trabalham e/ou trabalharam na empresa, e que ainda tem pagamentos atrasados e acertos que não foram cumpridos, pois a referida empresa vive um sério problema econômico.
De outro lado, a Jofel, que depende de alguns serviços da Nobrecel, acaba entrando no prejuízo por conta desse impasse judicial entre Nobrecel e APL.
Ladrão de Tremembé é preso em flagrante ao roubar imobiliária em Pinda
Ontem à tarde, por volta das 15h30, dois elementos abordaram a proprietária de uma imobiliária localizada na Rua Coronel Fernando Prestes, quando a mesma estava saindo do estabelecimento. Com arma em punho, um dos assaltantes pediu que a mesma entregasse a bolsa e, logo em seguida, saiu correndo sentido Fórum velho. Pouco depois, o marido da vítima e policiais militares conseguiram deter um dos elementos, nas proximidades da escola Rodrigo Romeiro.
O referido indivíduo é de Tremembé e já tinha passagem pela polícia. Com ele foi recuperado a bolsa e o envelope com o dinheiro da vítima, totalizando aproximadamente R$ 10 mil reais, e um revólver calibre 38 - que já tinha sido jogado na boca de lobo.
Conduzido à delegacia, o mesmo foi autuado em flagrante pelo Dr. Vicente Lagiotto, sendo em seguida recolhido a cadeia pública.
Falando em flagrante, na última quarta-feira, o Dr. Vicente Lagiotto autuou em flagrante um indivíduo preso pela Polícia Militar por tráfico de entorpecentes e com ele também mais uma arma de fogo.
Sendo assim, somente nesta semana três flagrantes foram registrados, sendo dois por tráfico e um por roubo, efetuados no 1º DP de Pindamonhangaba, contabilizando ainda três armas de fogo retiradas de circulação.
AC Ferragens tropeça diante do Bom Preço
Depois da estréia com uma bela goleada á equipe do AC
Ferragens tropeçou ontem á noite , na quadra do alto do tabaú diante do Bom
Preço que venceu por 3x1 .
Já no segundo jogo da rodada o time do Maktub venceu por 6x4
o Vale tudo.
A terceira rodada acontecerá na próxima quinta feira dia 27,
com as partidas entre Vale Tudo e a C Ferragens e na partida de fundo Vale tudo
Verso Maktub.
O evento denominado Copa dos Comerciários de Pindamonhangaba
é promovido pelo Sindicato da categoria.
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Denúncia aponta cobrança de taxa no João do Pulo para praticar esportes
Recebemos no início da tarde de hoje em nossa redação, uma denúncia de que o senhor Neoquides, que não tem formação acadêmica em Educação Física e não possui registro no CREF, mas atua como professor no Centro Esportivo João do Pulo, está supostamente cobrando dos munícipes para que o mesmo possa dar aula de condicionamento físico no período da manhã.
Segundo a denúncia, ele também é preparador particular do atual secretário Leandro Galdino. O que nos surpreende é que um professor que se julga um dos melhores na profissão, além de ser proprietário de academia, está sendo preparado em seu condicionamento físico por uma pessoa desqualificada para a profissão.
Preparar as pessoas para um melhor condicionamento físico requer diversos conhecimentos, entre eles em anatomia e fisiologia, pois uma programação errada proporcionará ao aluno sérios problemas como: coluna, ligamentos, rompimento muscular, etc.
Fomos informados também que o referido Neoquides está trabalhando no Projeto Nosso Bairro como orientador em corrida.
Diante desta séria denúncia, pedimos providências ao setor de RH da Prefeitura, Câmara Municipal e, principalmente, ao Ministério Público, pois além de ter funcionário exercendo cargo sem informação e qualificação, está colocan
do em risco a saúde da população.
Mistério ronda prefeitura e funcionários ficam sem saber o que fazer
Um grande mistério vem tomando conta nestes últimos dias da Prefeitura de Pindamonhangaba, onde não entendemos porque a atual administração só segue fazendo firulas e reuniões que não levam a nada. Enquanto isso, funcionários do DOV (Departamento de Obras e Viação) e DSM (Departamento de Serviços Municipais) estão parados por falta de material.
Compras, só as necessárias, e até atraso em pagamento de fornecedor está acontecendo. Será que tem algo a ver com a decisão do TSE, da semana passada, e o julgamento que acontecerá no plenário nos próximos dias?
Uma coisa é certa, nenhum projeto e nenhuma obra da atual administração estão sendo feitos e sim dando apenas continuidade aos projetos que a administração passada deixou com verba programada no orçamento deste ano.
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