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quarta-feira, 13 de maio de 2026

INFORMATIVO SINDSERV

 

SINDSERV busca apoio do Ministério Público para barrar PL 112 em Pindamonhangaba

O SINDSERV protocolou junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo um pedido de análise e acompanhamento da Projeto de Lei Ordinária nº 112/2026, proposta pela Prefeitura de Pindamonhangaba, que prevê a revogação da Lei Municipal nº 6.522/2022, responsável por regulamentar o estágio probatório dos servidores admitidos por concurso público no regime celetista.

De acordo com o parecer jurídico apresentado pelo SINDSERV, embora a proposta seja defendida pelo Executivo sob o argumento de modernização administrativa e redução da burocracia, a PL 112 representa, na prática, um grave retrocesso aos direitos dos servidores públicos municipais, especialmente aos ingressantes do último concurso público.

O documento jurídico do SINDERV aponta que a revogação da legislação pode gerar insegurança jurídica ao enfraquecer garantias relacionadas ao estágio probatório e à estabilidade funcional. Segundo a análise, o artigo 41 da Constituição Federal não limita a estabilidade apenas aos servidores estatutários, entendimento reforçado por decisões judiciais e pela Súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a estabilidade ao servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional.

Outro ponto levantado pelo SINDSERV é que a proposta pode atingir diretamente trabalhadores que já cumpriram ou ainda cumprem estágio probatório sob as regras da lei aprovada em 2022, comprometendo direitos já consolidados e criando um cenário de fragilidade institucional.

O parecer também sustenta que a PL afronta o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento desigual entre servidores aprovados em concurso público que exercem funções semelhantes, permitindo que parte dos profissionais permaneça sem garantias mínimas de estabilidade funcional.

Ainda segundo a entidade sindical, o Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal reforça a necessidade de motivação para a dispensa de empregados públicos concursados, contrariando interpretações utilizadas pela administração municipal. O sindicato ressalta ainda que a ADI 2.135 não extinguiu a estabilidade do servidor celetista, mas apenas diferenciou os regimes jurídicos existentes.

Para o SINDSERV, a maior preocupação está na ampliação do poder discricionário da administração pública sobre os trabalhadores. O documento destaca que o estágio probatório garante critérios objetivos de avaliação, além do direito à ampla defesa e ao contraditório, enquanto a retirada dessas garantias pode deixar servidores vulneráveis a decisões sem a devida proteção legal.

Como resultado da atuação do sindicato junto ao Ministério Público, o órgão passou a cobrar da Câmara Municipal um estudo técnico detalhado sobre os impactos da PL 112, incluindo os efeitos jurídicos e administrativos apontados pelo SINDSERV em seus levantamentos e pareceres.

A entidade afirma que seguirá acompanhando de perto toda a tramitação da proposta e continuará atuando na defesa dos direitos dos servidores municipais, buscando garantir segurança jurídica, estabilidade funcional e respeito às conquistas históricas da categoria. Afirmou o atual presidente do SINDSERV Paulo de Cunha .

SINDSERV investiga os aumentos de Casos de PAD em Pindamonhangaba

O SINDSERV protocolara nos proximos dias   junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo um pedido de averiguação sobre o aumento dos casos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados no município de Pindamonhangaba.

Segundo o SINDSERV, a crescente quantidade de procedimentos instaurados tem gerado preocupação entre os servidores públicos municipais, especialmente diante de possíveis irregularidades na condução de alguns casos. A entidade destaca a necessidade de acompanhamento rigoroso para assegurar que os PADs cumpram sua finalidade legal, sem qualquer desvio de finalidade ou utilização da máquina pública como instrumento punitivo ou de perseguição contra servidores de carreira.

O SINDSERV ressalta que o processo administrativo disciplinar é um mecanismo legítimo da administração pública, desde que conduzido dentro dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência. Contudo, a entidade afirma que é indispensável garantir segurança jurídica aos trabalhadores do serviço público.

Para o SINDSERV, a transparência em todas as etapas do processo é fundamental para assegurar ao servidor o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios garantidos pela Constituição Federal. A entidade também reforça que qualquer investigação administrativa deve ocorrer de forma técnica, imparcial e livre de motivações políticas ou pessoais.

O pedido que será encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo busca justamente que sejam analisadas a forma de instauração, condução e aplicação dos PADs no município, além de possíveis padrões que possam indicar abusos ou irregularidades.

O SINDSERV afirma que continuará acompanhando o tema de perto e prestando apoio aos servidores, defendendo o respeito aos direitos funcionais, à dignidade do trabalhador e à construção de uma administração pública pautada pela justiça, responsabilidade e transparência. Declarou o presidente Paulo de Cunha .

 


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