SINDSERV busca apoio do Ministério Público para barrar PL
112 em Pindamonhangaba
O SINDSERV protocolou junto ao Ministério Público do Estado
de São Paulo um pedido de análise e acompanhamento da Projeto de Lei Ordinária
nº 112/2026, proposta pela Prefeitura de Pindamonhangaba, que prevê a revogação
da Lei Municipal nº 6.522/2022, responsável por regulamentar o estágio
probatório dos servidores admitidos por concurso público no regime celetista.
De acordo com o parecer jurídico apresentado pelo SINDSERV,
embora a proposta seja defendida pelo Executivo sob o argumento de modernização
administrativa e redução da burocracia, a PL 112 representa, na prática, um
grave retrocesso aos direitos dos servidores públicos municipais, especialmente
aos ingressantes do último concurso público.
O documento jurídico do SINDERV aponta que a revogação da
legislação pode gerar insegurança jurídica ao enfraquecer garantias
relacionadas ao estágio probatório e à estabilidade funcional. Segundo a
análise, o artigo 41 da Constituição Federal não limita a estabilidade apenas
aos servidores estatutários, entendimento reforçado por decisões judiciais e
pela Súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a estabilidade
ao servidor público celetista da administração direta, autárquica ou
fundacional.
Outro ponto levantado pelo SINDSERV é que a proposta pode
atingir diretamente trabalhadores que já cumpriram ou ainda cumprem estágio
probatório sob as regras da lei aprovada em 2022, comprometendo direitos já
consolidados e criando um cenário de fragilidade institucional.
O parecer também sustenta que a PL afronta o princípio da
isonomia ao estabelecer tratamento desigual entre servidores aprovados em
concurso público que exercem funções semelhantes, permitindo que parte dos
profissionais permaneça sem garantias mínimas de estabilidade funcional.
Ainda segundo a entidade sindical, o Tema 1.022 do Supremo
Tribunal Federal reforça a necessidade de motivação para a dispensa de
empregados públicos concursados, contrariando interpretações utilizadas pela
administração municipal. O sindicato ressalta ainda que a ADI 2.135 não extinguiu
a estabilidade do servidor celetista, mas apenas diferenciou os regimes
jurídicos existentes.
Para o SINDSERV, a maior preocupação está na ampliação do
poder discricionário da administração pública sobre os trabalhadores. O
documento destaca que o estágio probatório garante critérios objetivos de
avaliação, além do direito à ampla defesa e ao contraditório, enquanto a
retirada dessas garantias pode deixar servidores vulneráveis a decisões sem a
devida proteção legal.
Como resultado da atuação do sindicato junto ao Ministério
Público, o órgão passou a cobrar da Câmara Municipal um estudo técnico
detalhado sobre os impactos da PL 112, incluindo os efeitos jurídicos e
administrativos apontados pelo SINDSERV em seus levantamentos e pareceres.
A entidade afirma que seguirá acompanhando de perto toda a
tramitação da proposta e continuará atuando na defesa dos direitos dos
servidores municipais, buscando garantir segurança jurídica, estabilidade
funcional e respeito às conquistas históricas da categoria. Afirmou o atual
presidente do SINDSERV Paulo de Cunha .
SINDSERV investiga os
aumentos de Casos de PAD em Pindamonhangaba
O SINDSERV protocolara nos proximos dias junto
ao Ministério Público do Estado de São Paulo um pedido de averiguação sobre o
aumento dos casos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados
no município de Pindamonhangaba.
Segundo o SINDSERV, a crescente quantidade de procedimentos
instaurados tem gerado preocupação entre os servidores públicos municipais,
especialmente diante de possíveis irregularidades na condução de alguns casos.
A entidade destaca a necessidade de acompanhamento rigoroso para assegurar que
os PADs cumpram sua finalidade legal, sem qualquer desvio de finalidade ou
utilização da máquina pública como instrumento punitivo ou de perseguição
contra servidores de carreira.
O SINDSERV ressalta que o processo administrativo
disciplinar é um mecanismo legítimo da administração pública, desde que
conduzido dentro dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade e transparência. Contudo, a entidade afirma que é indispensável
garantir segurança jurídica aos trabalhadores do serviço público.
Para o SINDSERV, a transparência em todas as etapas do
processo é fundamental para assegurar ao servidor o pleno exercício do direito
à ampla defesa e ao contraditório, princípios garantidos pela Constituição
Federal. A entidade também reforça que qualquer investigação administrativa
deve ocorrer de forma técnica, imparcial e livre de motivações políticas ou
pessoais.
O pedido que será encaminhado ao Ministério Público do
Estado de São Paulo busca justamente que sejam analisadas a forma de
instauração, condução e aplicação dos PADs no município, além de possíveis
padrões que possam indicar abusos ou irregularidades.
O SINDSERV afirma que continuará acompanhando o tema de
perto e prestando apoio aos servidores, defendendo o respeito aos direitos
funcionais, à dignidade do trabalhador e à construção de uma administração
pública pautada pela justiça, responsabilidade e transparência. Declarou o
presidente Paulo de Cunha .
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