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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

INFORMATIVO DO SINDSERV

 

SINDSERV realiza Assembleia de Convalidação do Acordo Coletivo de Pinda

O SINDSERV esclareceu as alterações firmadas no Acordo Coletivo de Trabalho após a Assembleia de Convalidação realizada em 14 de janeiro de 2026. As mudanças tratam do pagamento da Gratificação Natalina (13º salário) e do Prêmio por Tempo de Serviço/Contribuição e, segundo o sindicato, não representam retirada de direitos, mas sim ajustes na forma e no período de pagamento, com base na legislação vigente.

Com as novas regras, o pagamento do 13º salário passa a ser automático e realizado em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor, será paga no mês de aniversário do servidor. A segunda parcela, com os 50% restantes, será quitada no mês de dezembro, conforme determina a Lei Federal nº 4.749/1965.

Para o ano de 2026, haverá adequações específicas no calendário: servidores aniversariantes de janeiro receberão a primeira parcela em fevereiro; os de dezembro, em novembro; e os aniversariantes de fevereiro a novembro receberão normalmente no mês do aniversário. A partir dos anos seguintes, o pagamento seguirá de forma regular, conforme o mês de nascimento de cada servidor.

O SINDSERV também reforça um direito já previsto na legislação municipal: a possibilidade de o servidor solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias. Essa prerrogativa está assegurada pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Município. Para isso, o pedido deve ser formalizado até o dia 31 de janeiro, por meio do sistema 1Doc.

Outra alteração diz respeito ao Prêmio por Tempo de Serviço ou Contribuição, que anteriormente era pago no mês de outubro, mediante solicitação. Com o novo Acordo Coletivo, o benefício passa a ser pago de forma automática no mês de aniversário do servidor, mantendo-se inalterados os critérios de tempo de contribuição: para as mulheres, aos 20, 25 e 30 anos; e para os homens, aos 25, 30 e 35 anos.

O Acordo Coletivo terá vigência de dois anos, compreendendo o período de 20 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2028, revogando normas anteriores relacionadas a esses temas. Por fim, o SINDSERV reafirma que continuará acompanhando, fiscalizando e esclarecendo a categoria, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais e com a observância da Lei Orgânica do Município.

 


SindServ inicia processo de fundação do Núcleo Sindical de Campos do Jordão

O SINDSERV deu início ao processo de fundação do Núcleo Sindical de Campos do Jordão, reafirmando seu compromisso com a ampliação da representação e o fortalecimento da organização sindical nos municípios que compõem sua base.

Em reunião realizada no dia 26 de janeiro, representantes do sindicato e da categoria no município alinharam as tratativas iniciais para a realização de uma eleição que definirá a diretoria do Núcleo Sindical local.

As discussões têm se mostrado produtivas e propositivas, marcadas pelo diálogo, pela escuta ativa e pelo interesse coletivo em construir uma representação sindical sólida, democrática e comprometida com a defesa dos direitos dos servidores municipais.

Paralelamente, o sindicato informa que acompanha de perto as tratativas relacionadas à minuta do Plano de Carreira, instrumento fundamental para a valorização profissional, a organização das carreiras e o fortalecimento do serviço público municipal. O SindServ afirma que estará presente em todas as audiências públicas pertinentes ao tema.

Atualmente, a Prefeitura de Campos do Jordão conta com aproximadamente 2.300 servidores públicos, o que reforça a importância e a urgência da construção de um Plano de Carreira estruturado, democrático e alinhado às reais necessidades da categoria. Nesse sentido, o sindicato aguarda que a administração municipal apresente oficialmente a minuta do plano, para que possa ser analisada, debatida e aprimorada com a participação dos servidores.

A criação do Núcleo Sindical de Campos do Jordão (SINDSERV) representa um passo importante para aproximar o sindicato da base, fortalecer a organização dos trabalhadores e garantir maior participação nas decisões que impactam diretamente a vida funcional dos servidores.

O SINDSERV seguirá conduzindo todo o processo com transparência, legalidade e diálogo permanente, mantendo os servidores informados sobre os próximos encaminhamentos e etapas da fundação do Núcleo.

 

Governo federal descongela lei da pandemia e SINDSERV oficializa suas bases

Lei nº 226/2026 trata do descongelamento de direitos dos servidores e mobiliza sindicatos e prefeituras

A Lei nº 226/2026 representa um marco importante para os servidores públicos ao tratar do descongelamento de direitos suspensos durante o período da pandemia da Covid-19, quando diversas garantias funcionais foram interrompidas em razão das medidas excepcionais adotadas à época.

Durante esse período, servidores tiveram progressões, adicionais por tempo de serviço, vantagens funcionais e outros direitos congelados, impactando diretamente a evolução na carreira e a remuneração de milhares de trabalhadores do serviço público. A nova legislação busca corrigir esse cenário, permitindo a retomada da contagem de tempo e da aplicação dos direitos previstos em lei.

Diante da relevância do tema, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERV) tem atuado de forma preventiva e institucional, notificando suas bases sindicais e orientando os servidores sobre os efeitos da Lei nº 226/2026. Além disso, o sindicato protocolou ofícios junto às prefeituras dos municípios que compõem sua base, solicitando que as administrações se manifestem oficialmente, por meio de pareceres técnicos e jurídicos, acerca da aplicabilidade da norma no âmbito municipal.

O objetivo é garantir transparência, segurança jurídica e diálogo entre servidores e gestores públicos, assegurando que o descongelamento seja tratado de forma responsável e em consonância com a legislação federal.

A entidade sindical reforça que o descongelamento não se trata de concessão, mas de reconhecimento de direitos legalmente previstos, sendo fundamental que os municípios se posicionem de maneira clara, permitindo previsibilidade e respeito à trajetória funcional dos servidores.

 SINDSERV busca aplicação da Lei nº 15.326/2026 para enquadramento

A Lei nº 15.326/2026 estabelece diretrizes nacionais voltadas ao enquadramento e à valorização das Auxiliares de Classe, profissionais que atuam diretamente no cotidiano escolar e exercem papel fundamental no processo educacional, especialmente na educação infantil e nos anos iniciais.

A legislação busca conferir maior clareza às atribuições, ao reconhecimento funcional e à organização da carreira dessas trabalhadoras, promovendo segurança jurídica e alinhamento com as diretrizes federais da educação básica. Por se tratar de uma lei federal, sua aplicação depende de análise e adequação por parte das administrações municipais.

Diante desse cenário, o SINDSERV tem atuado de forma responsável e permanente no diálogo com a categoria. O sindicato vem realizando reuniões com a Comissão de Auxiliares de Classe de Pindamonhangaba, avaliando propostas e construindo, de forma coletiva, um encaminhamento que será apresentado à Secretaria Municipal de Educação.

O SINDSERV também protocolou ofícios junto a todos os municípios que compõem sua base sindical, solicitando que as prefeituras se manifestem oficialmente quanto à aplicabilidade da Lei nº 15.326/2026 no âmbito local. O objetivo é garantir transparência, uniformidade das informações e segurança para as servidoras envolvidas.

O município de Roseira já apresenta avanços na discussão, demonstrando abertura ao diálogo e disposição para tratar do enquadramento em conformidade com a legislação vigente. O sindicato aguarda o posicionamento dos demais municípios para dar continuidade às tratativas e encaminhamentos necessários.

O SINDSERV reafirma seu compromisso com a valorização da categoria, a defesa dos direitos dos servidores públicos e a construção de soluções por meio do diálogo institucional, mantendo a categoria informada sobre cada etapa do processo.

 


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