As décadas de 1980 e 1990 foram períodos de entusiasmo político no Brasil, devido à redemocratização do país, tendo favorecido intenso debate nos campos da cultura e educação. A evolução da estrutura da avaliação da Educação Superior e Educação Básica no Brasil foi resultado de uma série de discussões a respeito da temática da avaliação em âmbito nacional e internacional, tendo sido gerado programas de avaliação, com a finalidade de produzir indicadores para replanejamento da educação nacional.
No
campo da Educação Superior, seguiu-se a linha histórica de criação de sistemas
de avaliação descentralizados, como o Programa da Reforma Universitária (PARU,
1983), e depois, o Programa de avaliação institucional das universidades
brasileiras (PAIUB, 1993), sendo instituído, em 2004, o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES). Ainda existente, trata-se de um
programa formativo e regulatório centralizado, com o objetivo de assegurar o
processo de avaliação das instituições de Educação Superior, dos cursos de
graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.
No
campo da Educação Básica, desde o ano de 1990, é aplicado o Sistema de
Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Governo Federal, tendo sido realizado
aprimoramentos teórico-metodológicos, ao longo das edições. Tem como finalidade
avaliar o desempenho dos estudantes nas etapas dos 5º e 9º anos do Ensino
Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, a fim de contribuir para a melhoria do
ensino e aprendizagem nas áreas de educação. A partir do ano de 2007, os dados
coletados do SAEB passaram a ser utilizados para calcular o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), tornando evidente o nível de
aprendizagem dos alunos no Brasil, em uma série histórica.
A
lei do SINAES, na Educação Superior, prevê avaliação institucional por meio de
instrumentos diversificados, sendo autoavaliação conduzida pela Comissão
Própria de Avaliação (CPA), e visita in loco, por comissão de
avaliadores externos, do Banco de Avaliadores do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), somado aos resultados do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Já a lei do SAEB, na Educação
Básica, prevê aplicação de avaliação externa de larga escala, cujas médias de
desempenho dos estudantes são vinculadas com as taxas de aprovação, reprovação
e abandono do ciclo avaliativo, gerando o IDEB do ano correspondente.
A
avaliação da Educação Superior é mais aprofundada e específica, o que torna a
visita in loco indispensável, para verificar a infraestrutura,
qualificação do corpo docente, organização didático-pedagógica e cumprimento da
avaliação institucional realizada pela CPA, conformando-se como sistema de
avaliação macro estrutural; já a avaliação da Educação Básica, guiada pelo pressuposto
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996), preocupa-se mais
com o desenvolvimento do indivíduo ao longo do processo, cujas avaliações devem
ser contínuas e qualitativas, no ambiente escolar, para acompanhar a
aprendizagem do aluno, o que erroneamente justifica um Sistema de Avaliação da
Educação Básica, restrito à coleta de dados de rendimento escolar, por meio de
uma prova bienal de conteúdo padrão para a federação, sem contextualização
local, o que o torna superficial como instrumento de análise da Educação
Básica.
Entende-se
que avaliação in loco no ambiente escolar é recomendável, embora seja
desafiador regulamentar visita in loco em todas as escolas do país de
modo equitativo, haja vista o volume massivo dessas instituições, sugerindo
barreiras de ordem financeira para subsídio de capacitações e logística de
comissões avaliadoras. Contexto que leva a pensar que a ausência de visualização
e entendimento do real cenário escolar, compreendendo-se regulamentação e
condições de ensino, está relacionado ao método de avaliação da Educação
Básica. Evidencia-se, portanto, certa compreensão do poder público e sociedade
civil de que a educação é concebida como investimento, mas assumida como gasto.
Sistema de avaliação da Educação Básica, com inclusão de avaliação
institucional (autoavaliação e visita in loco), é possível e é para
hoje!
Por Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, licenciado
em Filosofia, História e Pedagogia, Mestre e Doutor em Educação, Diretor da
Escola Municipal Serafim Ferreira – “Sr. Sara”.
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