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quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: Protótipo Avaliativo da Educação Básica

             As décadas de 1980 e 1990 foram períodos de entusiasmo político no Brasil, devido à redemocratização do país, tendo favorecido intenso debate nos campos da cultura e educação. A evolução da estrutura da avaliação da Educação Superior e Educação Básica no Brasil foi resultado de uma série de discussões a respeito da temática da avaliação em âmbito nacional e internacional, tendo sido gerado programas de avaliação, com a finalidade de produzir indicadores para replanejamento da educação nacional.

            No campo da Educação Superior, seguiu-se a linha histórica de criação de sistemas de avaliação descentralizados, como o Programa da Reforma Universitária (PARU, 1983), e depois, o Programa de avaliação institucional das universidades brasileiras (PAIUB, 1993), sendo instituído, em 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Ainda existente, trata-se de um programa formativo e regulatório centralizado, com o objetivo de assegurar o processo de avaliação das instituições de Educação Superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

            No campo da Educação Básica, desde o ano de 1990, é aplicado o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Governo Federal, tendo sido realizado aprimoramentos teórico-metodológicos, ao longo das edições. Tem como finalidade avaliar o desempenho dos estudantes nas etapas dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, a fim de contribuir para a melhoria do ensino e aprendizagem nas áreas de educação. A partir do ano de 2007, os dados coletados do SAEB passaram a ser utilizados para calcular o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), tornando evidente o nível de aprendizagem dos alunos no Brasil, em uma série histórica.

            A lei do SINAES, na Educação Superior, prevê avaliação institucional por meio de instrumentos diversificados, sendo autoavaliação conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), e visita in loco, por comissão de avaliadores externos, do Banco de Avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), somado aos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Já a lei do SAEB, na Educação Básica, prevê aplicação de avaliação externa de larga escala, cujas médias de desempenho dos estudantes são vinculadas com as taxas de aprovação, reprovação e abandono do ciclo avaliativo, gerando o IDEB do ano correspondente.

            A avaliação da Educação Superior é mais aprofundada e específica, o que torna a visita in loco indispensável, para verificar a infraestrutura, qualificação do corpo docente, organização didático-pedagógica e cumprimento da avaliação institucional realizada pela CPA, conformando-se como sistema de avaliação macro estrutural; já a avaliação da Educação Básica, guiada pelo pressuposto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996), preocupa-se mais com o desenvolvimento do indivíduo ao longo do processo, cujas avaliações devem ser contínuas e qualitativas, no ambiente escolar, para acompanhar a aprendizagem do aluno, o que erroneamente justifica um Sistema de Avaliação da Educação Básica, restrito à coleta de dados de rendimento escolar, por meio de uma prova bienal de conteúdo padrão para a federação, sem contextualização local, o que o torna superficial como instrumento de análise da Educação Básica.

            Entende-se que avaliação in loco no ambiente escolar é recomendável, embora seja desafiador regulamentar visita in loco em todas as escolas do país de modo equitativo, haja vista o volume massivo dessas instituições, sugerindo barreiras de ordem financeira para subsídio de capacitações e logística de comissões avaliadoras. Contexto que leva a pensar que a ausência de visualização e entendimento do real cenário escolar, compreendendo-se regulamentação e condições de ensino, está relacionado ao método de avaliação da Educação Básica. Evidencia-se, portanto, certa compreensão do poder público e sociedade civil de que a educação é concebida como investimento, mas assumida como gasto. Sistema de avaliação da Educação Básica, com inclusão de avaliação institucional (autoavaliação e visita in loco), é possível e é para hoje!

             Por Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, licenciado em Filosofia, História e Pedagogia, Mestre e Doutor em Educação, Diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira – “Sr. Sara”.



 

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