O município de Aparecida protocolou um Projeto de Lei Complementar (PLC nº 005/2025) que visa instituir a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) e criar o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (FMMAS). A medida, proposta pelo Prefeito José Luiz Rodrigues, busca gerar recursos adicionais para custear os impactos socioambientais causados pelo elevado fluxo anual de visitantes.
Como Funciona a Taxa?
A TTS terá como
fato gerador o exercício do poder de polícia ambiental do Município sobre o
ingresso e a circulação de veículos automotores que utilizam a infraestrutura
pública municipal. O objetivo é mitigar e compensar os impactos decorrentes da
circulação intensa de turistas.
O lançamento da
taxa ocorrerá por meio de identificação e registro eletrônico no momento do
ingresso do veículo no município, resultando em cobrança automática. O
pagamento poderá ser feito de forma antecipada ou posterior (em até 5 dias após
a saída do veículo). O não recolhimento dentro do prazo sujeita o proprietário
à multa de 100% sobre o montante devido.
Isenções e Justiça Fiscal
Em um movimento de
"justiça regional", o projeto prevê a isenção do pagamento da TTS
para diversas categorias de veículos, incluindo:
· Veículos
licenciados em Aparecida/SP.
· Veículos
licenciados nos municípios da Região Geográfica Imediata de
Guaratinguetá-Aparecida (Guaratinguetá, Potim, Roseira, Lorena, Canas,
Cachoeira Paulista, Cunha e Piquete).
· Veículos em nome de
proprietários de imóveis no município (máximo de dois por imóvel) ou seus
cônjuges, filhos e pais.
· Veículos utilizados
em serviços de emergência (ambulâncias, bombeiros, etc.).
· Veículos para
transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou
profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação.
· Veículos de órgãos
públicos e de concessionárias de serviços essenciais (eletricidade, saneamento,
etc.), além de transporte intermunicipal e de trabalhadores.
Destinação dos Recursos
Para garantir a
transparência e a aplicação correta dos valores, o projeto cria o Fundo
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (FMMAS). A totalidade da
arrecadação da TTS será destinada ao FMMAS, que terá como foco de aplicação:
· Melhoria da infraestrutura
ambiental e turística.
· Manutenção de vias,
praças e mobiliário urbano.
· Ações de
preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas.
· Conservação dos
patrimônios ambientais, culturais e históricos.
É previsto que no
mínimo 5% da arrecadação anual seja destinado a serviços extraordinários de
limpeza e manutenção em períodos de fluxo excepcional de visitantes (feriados,
datas religiosas). A gestão do fundo será da Secretaria de Meio Ambiente, com
publicação anual de relatórios no Portal da Transparência.
Estimativa de Arrecadação
Um estudo
conservador de arrecadação estima que a base tributável anual, antes da
aplicação do índice de adimplência, seria de R$ 16.537.709,24. Considerando uma
estimativa de 9.057.885 visitantes em 2024 e o custo de implantação/manutenção,
o resultado líquido projetado para o primeiro ano é de R$ 10.640.136,00 (com
65% de adimplência).
A prefeitura
justifica a urgência na aprovação do projeto, citando a insuficiência do
orçamento municipal para suportar o "custo extraordinário desses
serviços" e a necessidade de vincular o custeio da manutenção da cidade
aos usuários transitórios de sua infraestrutura.

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