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terça-feira, 8 de julho de 2025

Pinda terá taxa do lixo a partir de 2026

 

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou, na sessão de 1º de julho, a criação da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – conhecida como “taxa do lixo”. A medida é determinada pelo artigo 35 da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico.

De acordo com a legislação federal, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem ser remunerados por meio de taxas, tarifas ou outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço.

Atualmente, cerca de 70% dos 645 municípios do Estado de São Paulo já aderiram à norma. Na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, dos 39 municípios, 28 já implantaram a cobrança da taxa.

Os vereadores Ana Paula e Norbertinho não questionaram a constitucionalidade do projeto, mas criticaram o curto prazo em que a proposta foi enviada pela administração municipal.

A vereadora Ana Paula defendeu que deveria ter sido realizada uma audiência pública com a participação da população e da sociedade civil, para aprimorar o projeto e avaliar os valores que serão aplicados a partir de janeiro de 2026. Ela também sugeriu que fosse estudada a forma como outros municípios implantaram a taxa, destacando que se trata de um processo delicado, oneroso e que exige participação direta da população.

A taxa do lixo será cobrada a partir de janeiro de 2026, juntamente com o IPTU. Os valores foram definidos da seguinte forma:

- Para construções residenciais de 51 a 60 m² (6.624 imóveis), o valor mensal será de - R$ 15,66 (R$ 187,92 por ano).

- Imóveis residenciais de 91 a 100 m² pagarão R$ 20,88 por mês (R$ 250,56 por ano).

- O menor valor a ser cobrado será de R$ 9,13 por mês.

 

Para imóveis comerciais:

 

- De 51 a 60 m², o valor mensal será de R$ 22,19 (R$ 266,28 por ano);

- De 91 a 100 m², R$ 27,41 por mês (R$ 328,92 por ano).

- Imóveis mistos (residenciais e comerciais) terão alíquotas diferenciadas para cada parte.

 

Para terrenos não construídos:

 

- De 101 a 110 m², o valor será de R$ 2,61 por mês (R$ 31,32 por ano);

- De 191 a 200 m², R$ 14,35 por mês (R$ 172,20 por ano).

 

Imóveis industriais:

 

- Com 91 a 100 m², a taxa mensal será de R$ 274,11 (R$ 3.289,32 por ano).

 
Nos bastidores da cidade, já circulam rumores de que um abaixo-assinado começará a ser coletado por moradores, com o objetivo de entrar com uma ação civil pública pedindo a revogação da nova lei.

 


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