Conforme á lei federal n° 12026/20, em seu artigo 35 e apontamento que vem sendo feito pelo
Tribunal de Contas do estado desde 2022 para que á prefeitura de
Pindamonhangaba implante á taxa do Lixo cujo á finalidade seja que o recurso
arrecadado seja suficiente para cobrir despesas da coleta do lixo em modo geral
, coleta do lixo hospitalar e descartado em aterros sanitários para que não
venha agredir ou prejudicar o meio ambiente .
Outros serviços também referente a limpeza publica será pago
com esta nova receita .
Segundo o próprio Tribunal de contas alerta á prefeitura e
aos vereadores que á não implantação desta taxa poderar ir causar uma ação de
improbilidade administrativa para o prefeito e para vereadores caso não coloque
em votação ou vote contra este projeto .
Votar contra este projeto caracteriza recusa de receita e
que o pagamento desse serviço supostamente está o município deixando de ampliar
atendimentos em outros setores para custear á limpeza pública.
Em pesquisa dos 645 municípios que compõe o Estado de São
Paulo, 70% desses munícipios , ou seja 451 municípios já cobram á taxa do
lixo .
O projeto de lei n°237/25
deu entrada ontem na Câmara de Pinda e deverá provavelmente ser incluído
na ordem do dia da sessão que acontece logo mais as 17 horas .
Vergonhaaaa e pura mentiraaa
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