Mais uma atitude lamentável da atual gestão!
É inadmissível a falta de compromisso que alguns secretários tem com a Câmara
de Vereadores, com a população e com as leis.
Vários secretários - agentes políticos - haviam sido convocados no último dia
08 de agosto, para serem ouvidos pelos membros da Comissão Especial de
Inquérito (CEI) que foi aberta para apurar os supostos pagamentos irregulares
dos veículos contratados para atividade delegada, mas que estão há SEIS MESES,
parados em um pátio.
As oitivas seria hoje às 8h30 na Câmara de Vereadores e ontem final
do expediente, foi protocolado um ofício - menos de 24 horas - informando que
os mesmos não poderiam vir, pois já
tinham agenda previamente estipulada.
Além disso este ofício desrespeita o regimento
interno da casa, pois, a comunicação nem direcionada aos membros da CEI
foi.
Vale citar o Regimento Interno:
"Art.122 - Art.122. No exercício de suas
atribuições, poderão, ainda, as Comissões Especiais Inquérito,
através de seu presidente:
III -tomar depoimento de quaisquer autoridades,
intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;."
É triste ver como os agentes públicos tem atuado,
sem compromisso nenhum com a verdade, com a população, com o dinheiro público e
contrários as leis.
Citando ainda a nossa Lei
Orgânica:
Art. 32 - As Comissões Especiais de Inquérito destinar-se-ão a apurar fato
determinado que se inclua na competência municipal; devendo a apuração
acontecer em prazo prefixado, encaminhadas as conclusões ao Ministério Público
para que se responsabilize civil ou criminalmente os infratores.
§ 3º - No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as Comissões Especiais
de
Inquérito, por intermédio de seu Presidente:
2 - requerer a convocação de Secretário Municipal;
Amanhã enviaremos novamente o
ofício de convocação e esperamos que desta vez os secretários compareçam, pois
sabemos que o não comparecimento.
§ 4º - A Lei Federal n.º 1.579,
de 18 de março de 1952, em seus dispositivos
não revogados pela Constituição Federal, aplica-se ao disposto neste artigo,
especificamente o que se refere às testemunhas e à prorrogação do prazo lido no
“caput”.