O Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Pindamonhangaba visando dar oportunidade aos servidores
que ainda não possuem sua casa própria está convidando todos eles para uma
reunião nesta sexta-feira (14), às 18 horas, na sede do Sindicato dos
Metalúrgicos. Na oportunidade será apresentada a parceria com a Caixa Econômica
Federal e uma empresa, e o projeto para beneficiar os servidores.
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quinta-feira, 13 de julho de 2017
Festa Julina de Moreira César começa nesta sexta-feira
Neste final de semana
começa a Festa Julina de Moreira César, que dará continuidade às comemorações
aos 312 anos de emancipação político-administrativa de Pindamonhangaba. O
evento será na Praça do Cisas, a partir de sexta-feira (14), 18 horas, e
continua no sábado (15), às 14 horas, e no domingo (16), a partir das 10 horas,
com a missa sertaneja. A entrada é gratuita.
A festa conta com diversas
atrações características como quadrilhas, moda de viola e comidas típicas, além
da presença da feira de artesanato Arte Encanto e diversos shows de artistas
regionais. O subprefeito de Moreira César, Nilson Luis de Paula Santos, lembra
que é a primeira vez que a festa será realizada no distrito, dentro das comemorações
de aniversário. "Esse é a primeira Festa Julina de Moreira César, uma
coisa inédita para o distrito. Nós estamos tentando movimentar e levar algo de
diferente para Moreira que costumava ficar esquecida em relação a esses
eventos", completa.
Na sexta-feira, o show
será com a dupla que promete agitar o público com muito forró e sertanejo:
André e Andressa, às 19 horas e, em seguida, às 21 horas, o ex-participante do
programa The Voice Brasil, Léo Chaves, encerra a noite com um repertório
variado.
Já o sábado será uma noite
repleta de sertanejo. Gustavo Cruz se apresentará às 19 horas e Josias Magrim
às 21 horas. No domingo, o violeiro Ivan Vilela entrará às 19h30 e Tadeu Alves
encerra a festa a partir das 21 horas.
Além dos dois shows por
noite, o público poderá se animar ainda mais com a presença da carreta da
alegria.
Senado aprova projeto que prevê regras para rodeio
Comissão de Educação,
Cultura e Esporte do Senado aprovou no dia 4 de julho, um projeto que prevê
regras para as práticas de vaquejada, laço, rodeio e outros esportes equestres.
O projeto foi aprovado em
caráter terminativo pela comissão e seguirá para análise da Câmara dos
Deputados se não houver recurso de senador para votação em plenário.
Tanto para a vaquejada
quanto para laço, rodeio e outros esportes equestres, a proposta prevê que
serão aprovados regulamentos específicos pelas respectivas associações ou
entidades legais reconhecidas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Esses regulamentos deverão
contemplar regras que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prever
punições em caso de descumprimento.
Saiba abaixo quais são as
regras aprovadas pelo Senado especificamente para a prática da vaquejada:
- Assegurar água,
alimentação e local adequado para o descanso dos animais;
- Prevenir ferimentos e
doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da
prestação de assistência médico-veterinária;
- Determinar a utilização
de protetor de cauda em todos os bovinos;
- Garantir a quantidade
mínima de areia de 40 centímetros de profundidade na faixa em que o boi é
derrubado.
A vaquejada – na qual um
boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar
o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo Supremo
Tribunal Federal.
Ao derrubar uma lei do
Ceará com regras para a realização desse tipo de evento, o STF considerou que a
vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios
constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
A nova norma viabilizou a
vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer sancionou uma lei que levou a
prática à condição de manifestação cultural.
Não há ainda, contudo, um
projeto aprovado de forma definitiva pelo Congresso Nacional com as regras
específicas para o desenvolvimento dessas atividades.
Com alteração na Lei confirmada, vereadores poderão indicar emendas no Orçamento de Pindamonhangaba
Emendas ao Orçamento Impositivo podem ser concretizadas até o limite de
1,2% da receita corrente líquida do ano anterior; Câmara confirmou a abertura
da CEI do Laboratório Municipal
Com
votação unânime dos vereadores, a Câmara de Pindamonhangaba garantiu nesta
segunda-feira, dia 03 de julho, na 23ª Sessão Ordinária a aprovação - em 2ª
votação - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 01/2017, de
autoria dos vereadores Rafael Goffi Moreira (PSDB), Renato Nogueira Guimarães –
Renato Cebola (PV), Gislene Cardoso – Gi (DEM), Carlos Moura (PR) e
Felipe César (PV), que “Acrescenta o artigo 136-A na Lei Orgânica do Município
de Pindamonhangaba, instituindo o Orçamento Impositivo”. A proposta era o 1º
item da Ordem do Dia e a primeira votação havia ocorrido em 12 de junho,
durante a 20ª Sessão Ordinária.
Com a
proposta referendada pelo plenário, fica acrescentado na Lei Orgânica do
Município de Pindamonhangaba, o artigo 136-A, com a seguinte redação: “É
obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação, incluída por
emendas individuais do Legislativo Municipal, em Lei Orçamentária Anual”.
No
parágrafo 1º, a redação ficou assim estabelecida: “As emendas individuais ao
Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e
dois décimos por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde”.
Na
justificativa apresentada, os autores explicam que no dia 17 de março de 2015,
a Constituição foi alterada pela Emenda Constitucional n° 86 e foi criado o
chamado “Orçamento Impositivo”. Desta
forma, o vereador – legítimo representante da população e que tem a real noção
dos problemas enfrentados pelos moradores da cidade – poderá utilizar essa
importante ferramenta de atuação legislativa” em benefício da população mais
carentes. “Importante ressaltar que “as áreas de saúde e infraestrutura
representam grande parcela da problemática apresentada aos vereadores pela
população”. Assim, reafirma a justificativa, essa alteração e ampliação na Lei
Orgânica Municipal, cujo objetivo é destinar metade das emendas propostas à área
de saúde, certamente é um tópico de grande relevância em nossa sociedade.
Rafael Goffi questiona prefeitura e denuncia pagamento da ABBC no MP
O vereador Rafael Goffi
após ser informado que a Prefeitura de Pindamonhangaba efetuou o pagamento da
Organização Social ABBC, atual responsável pela administração do Pronto
Socorro, sem a apresentação da CND, fato proibido pela lei de responsabilidade
fiscal e que é exigido de todos prestadores de serviços do município,
apresentou o requerimento de nº2123/2017, questionando a Prefeitura desta
suposta irregularidade e, também enviou ao Ministério Público solicitando
providências em relação a essa arbitrariedade.
Segundo o vereador as informações
apuradas foram que assim que o secretário de finanças recebeu a nota com
emprenho sem a CND negou o pagamento e solicitou parecer da Secretaria de
Assuntos Jurídicos que mais uma vez desrespeitando a lei autorizou por escrito
o pagamento.
Essa arbitrariedade também
chegará ao Tribunal de Contas que comprovado o fato poderá proporcionar ao
prefeito uma Ação de irresponsabilidade e improbidade administrativa pelo não
cumprimento da lei e suposto favorecimento a empresa irregular.
Segundo informações o
Ministério Público já abriu inquérito civil para apurar os fatos.
quarta-feira, 12 de julho de 2017
Corpos são retirados sem estar em decomposição no cemitério de Pinda

Acabamos de receber uma denúncia séria, através de nosso whatsapp 99644-5673, onde o munícipe foi acompanhar a retirada dos ossos de seu primo e que para seu espanto ao retirar o cachão o corpo ainda estava em decomposição e o coveiro, aparentando estar embriagado não voltou o caixão para o túmulo e deixou para fora ao céu aberto dizendo que com o sol a decomposição será mais rápida.
Segundo o munícipe o corpo de seu primo não foi o único e tinha vários conforme mostra a foto tirada por ele.
E o pior é que o mal cheiro insuportável tomou conta de todo o cemitério e com certeza da vizinhança.
Além de ser uma falta de respeito tremenda com os familiares que naquele momento não poderão colocar na caixinha os restos mortais de seu parente para descanso final tem que ver o final da decomposição ao céu aberto causando também perigo a saúde pública além de trazer desconforto as pessoas que lá frequentam, servidores e vizinhança. Afirmou também o munícipe que existe outros túmulos abertos com os corpos ainda em decomposição sem a tampa do caixão e o túmulo devidamente fechado.
Pedimos ao prefeito, ao secretário de serviços e obras e responsável pelo local, autoridades policiais, vigilância sanitária, vereadores e ministério público que tomem providências, pois fato como esse não pode ocorrer nem aqui e nenhum outro local.
Finalmente Prefeitura acha maneira de ajudar as
entidades
Após um longo e tenebroso
estudo jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos de Pindamonhangaba finalmente
uma luz surgiu para tentar amenizar a falta de irresponsabilidade que atual administração
estava tendo com as nossas entidades filantrópicas.
Depois da falta de
conhecimento e interpretação da lei 13019/2014 e um aditamento mal elaborado
que colocou nos últimos 4 meses as nossas entidades numa situação difícil e de
quase fechamento das atividades, foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores
do dia 11 de julho, o projeto de lei 112/2017 que autoriza o poder executivo
municipal a transferir recursos financeiros, para o exercício de 2017, às
entidades assistenciais, a título de subvenção social e dá outras providências.
Demostrando que essa
solução já poderia ter sido feita há mais de 100 dias e evitado transtornos,
cobranças e críticas a administração, por falta apenas de uma atitude jurídica
que ao longo desse 1º semestre vem causando grandes complicações e atrasando o
andamento da cidade por falta de agilidade e compromisso, será que não está na
hora de mexer com o seu secretariado prefeito? Acorda prefeito.
Lei nº 16.680 de 2017, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017
Foi publicada no dia de
ontem (5), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Lei nº 16.680 de 2017,
que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017,
incluindo o Decreto Regulamentador nº 57.772 de 2017.
A referida norma aprovada
destina a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos
tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em
Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2016.
De acordo com a Lei não
poderão ser incluídos no PPI 2017 eventuais saldos de parcelamentos em
andamento, incluindo as infrações à legislação de trânsito, decorrentes de
obrigações de natureza contratual, bem como as empresas do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que
trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O ingresso no PPI 2017
será efetuado por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de
aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi.
Vale destacar que o pedido
de ingresso no PPI 2017 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos,
ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução
fiscal, bem como desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos
interpostos no âmbito administrativo.
Em suma, o parcelamento
prevê as seguintes reduções nos juros de mora e da multa, vejamos na imagem em
anexo.
Há também outros pontos
aprovados no PPI-2017, alterando a Lei nº 14.800, de 25 de junho de 2008,
limitando a Procuradoria Geral do Município ajuizar ações ou execuções fiscais
de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou
inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Além disso, foi aprovado
uma remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, limitada ao valor
de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para os imóveis utilizados como
templos de qualquer culto, bem como a lei acabou isentando do pagamento do
IPTU, apenas os imóveis próprios de associações civis sem fins lucrativos
representativas de studantes de universidades públicas, que são utilizados como
moradia estudantil, bem como remitidos os créditos tributários já constituídos
e referentes a tais imóveis, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Pelo texto final
sancionado pelo prefeito João Doria, não foram aprovados os nossos pontos
relacionados abaixo:
*Para qualquer débito pago
à vista, redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da multa e dos
juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor das despesas processuais
e honorários advocatícios.
*Para qualquer débito
parcelado em até 240 (duzentos e quarenta) meses, redução de 85% (oitenta e
cinco por cento) do valor da multa e dos juros de mora e de 100% (cem por
cento) sobre o valor das despesas processuais e honorários advocatícios.
*Remissão de todos os
débitos com a Procuradoria Geral do Município, inclusive daqueles com
exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2016, estejam vencidos há 5
(cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado seja igual a R$ 10.000,00
(dez mil reais).
*Aplicação apenas da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC na
atualização dos débitos, sem a incidência de 1% (um por cento) ao mês em que o
pagamento estiver sendo realizado.
*Supressão do termo
autorizativo para a efetivação do protesto extrajudicial do título executivo em
Cartórios de Protesto, uma vez que essa previsão na propositura prejudica a
atividade econômica do contribuinte, podendo encerrar suas atividades, o que,
consequentemente, agravaria a economia paulistana.
Mais informações poderão
ser obtidas nas referidas normas aprovadas que seguem.
Parcelamento do MEI
No dia 28 de junho de 2017
foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.713 que dispõe sobre o
parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI),
apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Apesar de não trazer
reduções de multa e juros de mora, apenas de multa de ofício, trata-se de uma
oportunidade do MEI quitar suas dívidas em número de prestações superiores ao
parcelamento ordinário (60 parcelas).
Seguem abaixo as
principais regras deste parcelamento:
Débitos parceláveis
Os débitos com a Receita
Federal, apurados na forma do Simei, até a competência de maio de 2016.
Tais débitos incluem,
ainda, os seguintes:
- débitos ainda não constituídos,
desde o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativas às competências a serem
incluídas no parcelamento, até 5 (cinco) dias úteis antes do pedido de
parcelamento;
- débitos com exigibilidade
suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, desde que
desistam das correspondentes ações em discussão; e
- débitos não exigíveis a
título de contribuição previdenciária, para fins de contagem da carência para
obtenção dos benefícios previdenciários.
Para os débitos com
exigibilidade suspensa, o MEI deverá comparecer à Receita Federal de seu
domicílio até 2 de outubro de 2017 e comprovar a desistência expressa e
irrevogável da impugnação, recurso ou ação judicial.
Débitos não parceláveis
Não estão incluídos neste
parcelamento:
- débitos inscritos em
Dívida Ativa da União (DAU);
- débitos relativos ao
ICMS e ao ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
- multas por
descumprimento de obrigação acessória; e
- débitos relativos à
contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de
sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção
pelo Simei.
Adesão
Prazo: o pedido de
parcelamento teve início no dia 3 de julho e deverá ser apresentado até às 20h
do dia 2 de outubro de 2017.
Local: exclusivamente no
site da Receita Federal (http://rfb.gov.br) no e-CAC ou no portal do Simples
Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
Pagamento
Prestações: até 120
parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 cada parcela.
Vencimento:
A 1ª prestação vencerá no
menor prazo entre:
- 2º dia após o pedido de
parcelamento;
- data de vencimento da
multa de ofício, ainda não vencida, que esteja consolidada no parcelamento;
- o último dia útil do mês
do pedido de parcelamento; e
- o dia 2 de outubro de
2017.
A partir 2ª parcela, as
prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
Reduções (multa de ofício)
Na consolidação da dívida,
que resultará da soma do principal, multas de mora e de ofício e dos juros,
serão aplicadas as reduções das multas de lançamento de ofício nos seguintes
percentuais:
- 40%, se o sujeito
passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi
notificado do lançamento; ou
- 20%, se o sujeito passivo
requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi
notificado da decisão administrativa de primeira instância.
Informações na íntegra
podem ser obtidas na norma (anexa).
Servidores Estatutários entram com ação judicial
Após um servidor ter
efetuado uma denúncia junto ao Ministério Público, na qual os servidores
estatutários são beneficiados por um plano de saúde da Unimed e os demais não,
o fato tomou uma proporção e a Prefeitura de Pindamonhangaba, através da
Secretaria de Assuntos Jurídicos ao apresentar a sua defesa não foi favorável
aos servidores estatutários e sim a denúncia.
Todo este convênio segundo
esclarecimento do ex-presidente da Associação Luiz Carlos Cardoso teve iniciou
em 1974, onde na oportunidade o governador Franco Montoro implantou no governo
do estado e queria na ocasião que os prefeitos também do PMDB implantasse o
IPESP existente até hoje, um Plano de Previdência.
O prefeito da época, João
Bosco Nogueira optou por fazer um plano de da saúde para os servidores
estatutários com a Unimed Taubaté anos depois transferido para Unimed Pinda e
já se arrasta há 43 anos, atualmente 91 servidores estatutários, todos a cima
de 60 anos e aposentados tendo três lutando contra o câncer são os beneficiários
deste convênio que agora o Ministério Público quer suspender.
A atual diretoria da Associação
dos Servidores para esclarecer a verdadeira situação desta ação esteve reunida
no dia 5 de julho demostrando que não está contra a categoria, mas que juntos
teriam que achar uma saída.
Segundo informações o
grupo beneficiário que tem alguns advogados aposentados da Prefeitura de
Pindamonhangaba estarão impetrando uma ação por interpretar que é um direito
adquirido e que é o mínimo por tudo que eles já fizeram em prol da cidade
continuar sendo beneficiado até o fim da vida.
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