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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Com alteração na Lei confirmada, vereadores poderão indicar emendas no Orçamento de Pindamonhangaba



Emendas ao Orçamento Impositivo podem ser concretizadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior; Câmara confirmou a abertura da CEI do Laboratório Municipal

Com votação unânime dos vereadores, a Câmara de Pindamonhangaba garantiu nesta segunda-feira, dia 03 de julho, na 23ª Sessão Ordinária a aprovação - em 2ª votação - da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 01/2017, de autoria dos vereadores Rafael Goffi Moreira (PSDB), Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV), Gislene Cardoso – Gi (DEM), Carlos Moura  (PR) e Felipe César (PV), que “Acrescenta o artigo 136-A na Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, instituindo o Orçamento Impositivo”. A proposta era o 1º item da Ordem do Dia e a primeira votação havia ocorrido em 12 de junho, durante a 20ª Sessão Ordinária.
Com a proposta referendada pelo plenário, fica acrescentado na Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, o artigo 136-A, com a seguinte redação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação, incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal, em Lei Orçamentária Anual”.
No parágrafo 1º, a redação ficou assim estabelecida: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Na justificativa apresentada, os autores explicam que no dia 17 de março de 2015, a Constituição foi alterada pela Emenda Constitucional n° 86 e foi criado o chamado “Orçamento Impositivo”.  Desta forma, o vereador – legítimo representante da população e que tem a real noção dos problemas enfrentados pelos moradores da cidade – poderá utilizar essa importante ferramenta de atuação legislativa” em benefício da população mais carentes. “Importante ressaltar que “as áreas de saúde e infraestrutura representam grande parcela da problemática apresentada aos vereadores pela população”. Assim, reafirma a justificativa, essa alteração e ampliação na Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é destinar metade das emendas propostas à área de saúde, certamente é um tópico de grande relevância em nossa sociedade.


Rafael Goffi questiona prefeitura e denuncia pagamento da ABBC no MP


O vereador Rafael Goffi após ser informado que a Prefeitura de Pindamonhangaba efetuou o pagamento da Organização Social ABBC, atual responsável pela administração do Pronto Socorro, sem a apresentação da CND, fato proibido pela lei de responsabilidade fiscal e que é exigido de todos prestadores de serviços do município, apresentou o requerimento de nº2123/2017, questionando a Prefeitura desta suposta irregularidade e, também enviou ao Ministério Público solicitando providências em relação a essa arbitrariedade.
Segundo o vereador as informações apuradas foram que assim que o secretário de finanças recebeu a nota com emprenho sem a CND negou o pagamento e solicitou parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos que mais uma vez desrespeitando a lei autorizou por escrito o pagamento.
Essa arbitrariedade também chegará ao Tribunal de Contas que comprovado o fato poderá proporcionar ao prefeito uma Ação de irresponsabilidade e improbidade administrativa pelo não cumprimento da lei e suposto favorecimento a empresa irregular.

Segundo informações o Ministério Público já abriu inquérito civil para apurar os fatos.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Corpos são retirados sem estar em decomposição no cemitério de Pinda




Acabamos de receber uma denúncia séria, através de nosso whatsapp 99644-5673, onde o munícipe foi acompanhar a retirada dos ossos de seu primo e que para seu espanto ao retirar o cachão o corpo ainda estava em decomposição e o coveiro, aparentando estar embriagado não voltou o caixão para o túmulo e deixou para fora ao céu aberto dizendo que com o sol a decomposição será mais rápida.
Segundo o munícipe o corpo de seu primo não foi o único e tinha vários conforme mostra a foto tirada por ele.
E o pior é que o mal cheiro insuportável tomou conta de todo o cemitério e com certeza da vizinhança.
Além de ser uma falta de respeito tremenda com os familiares  que naquele momento não poderão colocar na caixinha os restos mortais de seu parente para descanso final tem que ver o final da decomposição ao céu aberto  causando também perigo a saúde pública além de trazer desconforto as pessoas que lá frequentam, servidores e vizinhança. Afirmou também o munícipe que existe outros túmulos abertos com os corpos ainda em decomposição sem a tampa do caixão e o túmulo devidamente fechado.
Pedimos ao prefeito, ao secretário de serviços e obras e responsável pelo local, autoridades policiais, vigilância sanitária, vereadores e ministério público que tomem providências, pois fato como esse não pode ocorrer nem aqui e nenhum outro local.
Finalmente Prefeitura acha maneira de ajudar as entidades

Após um longo e tenebroso estudo jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos de Pindamonhangaba finalmente uma luz surgiu para tentar amenizar a falta de irresponsabilidade que atual administração estava tendo com as nossas entidades filantrópicas.
Depois da falta de conhecimento e interpretação da lei 13019/2014 e um aditamento mal elaborado que colocou nos últimos 4 meses as nossas entidades numa situação difícil e de quase fechamento das atividades, foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores do dia 11 de julho, o projeto de lei 112/2017 que autoriza o poder executivo municipal a transferir recursos financeiros, para o exercício de 2017, às entidades assistenciais, a título de subvenção social e dá outras providências.
Demostrando que essa solução já poderia ter sido feita há mais de 100 dias e evitado transtornos, cobranças e críticas a administração, por falta apenas de uma atitude jurídica que ao longo desse 1º semestre vem causando grandes complicações e atrasando o andamento da cidade por falta de agilidade e compromisso, será que não está na hora de mexer com o seu secretariado prefeito? Acorda prefeito.



Lei nº 16.680 de 2017, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017



Foi publicada no dia de ontem (5), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Lei nº 16.680 de 2017, que Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017, incluindo o Decreto Regulamentador nº 57.772 de 2017.
A referida norma aprovada destina a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
De acordo com a Lei não poderão ser incluídos no PPI 2017 eventuais saldos de parcelamentos em andamento, incluindo as infrações à legislação de trânsito, decorrentes de obrigações de natureza contratual, bem como as empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O ingresso no PPI 2017 será efetuado por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi.
Vale destacar que o pedido de ingresso no PPI 2017 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo.
Em suma, o parcelamento prevê as seguintes reduções nos juros de mora e da multa, vejamos na imagem em anexo.
Há também outros pontos aprovados no PPI-2017, alterando a Lei nº 14.800, de 25 de junho de 2008, limitando a Procuradoria Geral do Município ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Além disso, foi aprovado uma remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, limitada ao valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para os imóveis utilizados como templos de qualquer culto, bem como a lei acabou isentando do pagamento do IPTU, apenas os imóveis próprios de associações civis sem fins lucrativos representativas de studantes de universidades públicas, que são utilizados como moradia estudantil, bem como remitidos os créditos tributários já constituídos e referentes a tais imóveis, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Pelo texto final sancionado pelo prefeito João Doria, não foram aprovados os nossos pontos relacionados abaixo:

*Para qualquer débito pago à vista, redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da multa e dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor das despesas processuais e honorários advocatícios.
*Para qualquer débito parcelado em até 240 (duzentos e quarenta) meses, redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da multa e dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor das despesas processuais e honorários advocatícios.
*Remissão de todos os débitos com a Procuradoria Geral do Município, inclusive daqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2016, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado seja igual a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
*Aplicação apenas da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC na atualização dos débitos, sem a incidência de 1% (um por cento) ao mês em que o pagamento estiver sendo realizado.
*Supressão do termo autorizativo para a efetivação do protesto extrajudicial do título executivo em Cartórios de Protesto, uma vez que essa previsão na propositura prejudica a atividade econômica do contribuinte, podendo encerrar suas atividades, o que, consequentemente, agravaria a economia paulistana.
Mais informações poderão ser obtidas nas referidas normas aprovadas que seguem.


Parcelamento do MEI

No dia 28 de junho de 2017 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.713 que dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Apesar de não trazer reduções de multa e juros de mora, apenas de multa de ofício, trata-se de uma oportunidade do MEI quitar suas dívidas em número de prestações superiores ao parcelamento ordinário (60 parcelas).
Seguem abaixo as principais regras deste parcelamento:

Débitos parceláveis
Os débitos com a Receita Federal, apurados na forma do Simei, até a competência de maio de 2016.
Tais débitos incluem, ainda, os seguintes:
- débitos ainda não constituídos, desde o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativas às competências a serem incluídas no parcelamento, até 5 (cinco) dias úteis antes do pedido de parcelamento;
- débitos com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, desde que desistam das correspondentes ações em discussão; e
- débitos não exigíveis a título de contribuição previdenciária, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Para os débitos com exigibilidade suspensa, o MEI deverá comparecer à Receita Federal de seu domicílio até 2 de outubro de 2017 e comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação, recurso ou ação judicial.

Débitos não parceláveis
Não estão incluídos neste parcelamento:
- débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
- débitos relativos ao ICMS e ao ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
- multas por descumprimento de obrigação acessória; e
- débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei.

Adesão
Prazo: o pedido de parcelamento teve início no dia 3 de julho e deverá ser apresentado até às 20h do dia 2 de outubro de 2017.
Local: exclusivamente no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br) no e-CAC ou no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

Pagamento
Prestações: até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 cada parcela.
Vencimento:
A 1ª prestação vencerá no menor prazo entre:
- 2º dia após o pedido de parcelamento;
- data de vencimento da multa de ofício, ainda não vencida, que esteja consolidada no parcelamento;
- o último dia útil do mês do pedido de parcelamento; e
- o dia 2 de outubro de 2017.
A partir 2ª parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

Reduções (multa de ofício)

Na consolidação da dívida, que resultará da soma do principal, multas de mora e de ofício e dos juros, serão aplicadas as reduções das multas de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:
- 40%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou
- 20%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

Informações na íntegra podem ser obtidas na norma (anexa).

Servidores Estatutários entram com ação judicial



Após um servidor ter efetuado uma denúncia junto ao Ministério Público, na qual os servidores estatutários são beneficiados por um plano de saúde da Unimed e os demais não, o fato tomou uma proporção e a Prefeitura de Pindamonhangaba, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos ao apresentar a sua defesa não foi favorável aos servidores estatutários e sim a denúncia.
Todo este convênio segundo esclarecimento do ex-presidente da Associação Luiz Carlos Cardoso teve iniciou em 1974, onde na oportunidade o governador Franco Montoro implantou no governo do estado e queria na ocasião que os prefeitos também do PMDB implantasse o IPESP existente até hoje, um Plano de Previdência.
O prefeito da época, João Bosco Nogueira optou por fazer um plano de da saúde para os servidores estatutários com a Unimed Taubaté anos depois transferido para Unimed Pinda e já se arrasta há 43 anos, atualmente 91 servidores estatutários, todos a cima de 60 anos e aposentados tendo três lutando contra o câncer são os beneficiários deste convênio que agora o Ministério Público quer suspender.
A atual diretoria da Associação dos Servidores para esclarecer a verdadeira situação desta ação esteve reunida no dia 5 de julho demostrando que não está contra a categoria, mas que juntos teriam que achar uma saída.

Segundo informações o grupo beneficiário que tem alguns advogados aposentados da Prefeitura de Pindamonhangaba estarão impetrando uma ação por interpretar que é um direito adquirido e que é o mínimo por tudo que eles já fizeram em prol da cidade continuar sendo beneficiado até o fim da vida. 

FUNVIC fecha parceria com a CBB e traz Seleção Brasileira de basquete para treinos em Pinda


A FUNVIC, em parceria com a CBB - Confederação Brasileira de Basquete e apoio da Prefeitura municipal traz para Pindamonhangaba o novo grupo do basquete feminino do Brasil, anunciado pela CBB na última sexta-feira, dia 07 de julho, no Rio de Janeiro.
Os treinamentos da nova equipe convocada para a Seleção Brasileira Adulta Feminina serão realizados no ginásio do campus da Fundação Universitária Vida Cristã entre os dias 13 de julho a 03 de agosto visando a ‘Copa América – 2017 (FIBA Women’s AmeriCup – 2017)’, que ocorre de 06 a 13 de agosto, em Buenos Aires, na Argentina.
Segundo a CBB, a apresentação da comissão técnica e do grupo de jogadoras acontecerá na tarde da próxima quinta-feira, dia 13 de julho, na sede da FUNVIC.
As meninas do Brasil também deverão treinar no “CE João do Pulo”, onde provavelmente irão fazer um amistoso internacional.


terça-feira, 11 de julho de 2017

NOTA DE FALECIMENTO

A FAMÍLIA DE PEDRO GUEDES PARTICIPA O SEU FALECIMENTO E CONVIDA PARENTES E AMIGOS PARA O SEU SEPULTAMENTO AMANHA , DIA 12 DE JULHO , AS 9 HORAS,SAINDO DO VELÓRIO MUNICIPAL.

Escola Senai de Pinda realiza doação de macarrão


A Escola Senai de Pindamonhangaba realizou na semana passada a doação do macarrão que foi arrecadado na final da Gincana da Solidariedade. Ao total a escola arrecadou 8.275 quilos de macarrão e conquistou o segundo lugar no evento.

As entidades beneficiadas foram: APAE – 1.250 mil Kg; Lar São Vicente de Paulo – 1.275 mil Kg; SOS Pinda – 1.250 Kg; Lar Irmã Julia – 1.000 Kg; Lar São Judas Tadeu – 500 Kg; Lar Irmã Terezinha – 500 Kg; Casa Transitória - 500 Kg; Projeto Jataí - 500 kg; Casa Pia de Moreira Cesar - 500 kg; Projeto Sol - 500 kg e Associação Criança Feliz São Gabriel - 500 kg.