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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Câmara aprova doação de área empresa



Projeto de Lei do Programa de Dispensação Gratuita de Medicamentos, também chamado de “Farmácia Solidária” foi adiado por 30 dias; Vereadores apoiaram, ainda, Projetos de Crédito Adicional Suplementar

Com os debates e pronunciamentos fortes, a 17ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 22 de maio, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” foi considerada tranquila e produtiva com a aprovação de três Projetos de Leis, dos quais um estava relacionado na Ordem do Dia e outros dois que foram incluídos na pauta de votação após os trâmites legais e regimentais. O outro projeto listado na Ordem do Dia que tratava do Programa de Dispensação Gratuita de Medicamentos, também chamado de “Farmácia Solidária” foi adiado pelos vereadores por 30 dias.

Área para Centre do Brasil
Na Ordem do Dia, o único Projeto de Lei que foi apreciado pelos parlamentares foi o n° 71/2017, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a doação de área para a empresa BONTAZ CENTRE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOPEÇAS LTDA”.
A gleba de terra doada à empresa BONTAZ CENTRE DO BRASIL é parte do lote n° 01, da Quadra "C", do Loteamento denominado "Industrial Feital", situado no bairro do Feital, medindo 4.107,89 m2 (quatro mil e cento e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados). “A área descrita será doada com o objetivo único de implantação das instalações da empresa e a mesma obriga-se a dar início às obras de implantação em 06 (seis) meses, contados a partir da liberação pela Prefeitura e a concluir a instalação no prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro de obras, sob pena de assim não procedendo, reverter a área doada ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título ou de qualquer providência judicial ou extrajudicial”, diz um dos artigos da Lei. De acordo com mensagem do Executivo, o valor do investimento total é de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões e setecentos e cinquenta mil reais), a previsão de geração de empregos é de 40 postos de trabalho e o ramo de atividade da BONTAZ é a fabricação de autopeças. A empresa também se comprometeu a atender as exigências da CETESB e da Prefeitura no que se refere à preservação do meio ambiente.
A Prefeitura esclareceu, por meio da mensagem ao Legislativo, que o imóvel em tela é atendido pelos seguintes serviços públicos: redes de água potável, de esgotos sanitários, de energia elétrica, de iluminação pública e as vias possuem pavimentação asfáltica. Segundo avaliação do engenheiro civil do
Departamento de Ações Fundiárias, Germano Miguel, o valor da área doada é de R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais).
Créditos Adicionais
Além do projeto da Ordem do Dia, outros dois foram incluídos na pauta de discussão e votação. O primeiro Projeto de Lei foi o nº 79/2017, da Prefeitura, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”. Por meio do documento aprovado, em seu artigo 1º, o Executivo Municipal foi autorizado pelo Legislativo a abrir, por Decreto, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no Departamento de Assistência de Atenção Básica à Saúde e Vigilância Epidemiológica. Os recursos financeiros são referentes à Emenda Parlamentar de autoria da Deputada Federal Keiko Ota visando a aquisição de equipamentos/material permanente para Unidades de Saúde.
O segundo projeto é o nº 80/2017, também do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”. Neste, o valor autorizado pelos vereadores foi de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no Departamento de Assistência de Atenção Básica à Saúde e Vigilância Epidemiológica/PAB e é referente à Emenda parlamentar de autoria do Deputado Federal Eduardo Cury.

18ª sessão ordinária
E na próxima segunda-feira, dia 29 de maio, às 18 horas, os vereadores de Pindamonhangaba retornam ao Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” para a 18ª sessão ordinária da Câmara Municipal. A sessão é aberta à comunidade e será realizada na rua Alcides Ramos Nogueira, 860 – Mombaça. A reunião plenária tem transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora NET e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br.


Carlinhos Casé poderá ser candidato a deputado estadual pelo PV



A cada dia que passa vem ganhando cor e força a possível candidatura a deputado estadual de Carlinhos Casé pelo PV. Após obter 940 votos como candidato a vereador no ano passado, Casé que é o atual presidente do Sindicato dos Bancários de Taubaté, e tendo total apoio da direção do PV local poderá dobrar com o líder nacional do partido Penna.
Para muitos esta candidatura será uma vitória do diretório de Pindamonhangaba e um suposto afronto ao atual deputado padre Afonso que embora não responda pelo partido na cidade teve na eleição passada uma expressiva votação.

Agora vamos ver se a direção de Pinda consegue viabilizar junto ao estadual e nacional a candidatura de Carlinhos Casé.  

terça-feira, 23 de maio de 2017

Prefeito de Tremembé recorrerá da sentença

No processo 0000693-37.2014.8.26.0634 o atual prefeito de Tremembé Marcelo Vaquelli foi condenado por improbidade administrativa por irregularidades contratuais. Na sentença consta que "Levando-se em consideração os interesses lesados decorrentes da contratação sem prévia licitação, em especial os prejuízos causados às crianças acolhidas decorrentes da má gestão do Abrigo Municipal (troca de funcionários, piora na qualidade dos produtos adquiridos, restrição dos gêneros alimentícios disponíveis e falta de medicamentos e insumos de enfermagem), é o caso de se aplicar as sanções de forma cumulativa. E, para fins preventivo e repressivo, mostra-se conveniente a condenação do réu Marcelo Vaquelli (...). E continua o juiz para "CONDENAR o requerido MARCELO VAQUELI, com fundamento no artigo 11,caput c.c. artigo 12, inciso III ambos da Lei n.° 8.429/92: i) à perda de suas funções públicas, ou que este venha a exercer, bem como à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; ii) à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas, pelo prazo de 03 (três) anos; c) a pagar multa civil equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida por ele a época dos fatos, corrigida pela tabela pratica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da sentença e até o efetivo pagamento, com juros de mora a partir da citação".

O prefeito ainda não foi notificado e assim que receber irá recorrer dessa condenação. 

ACIP realiza 2º Fashion Day e sorteio da Campanha ACIP Vale Mais





A Associação Comercial e Industrial de Pindamonhangaba – ACIP realizou no último sábado (20) o 2º Fashion Day ACIP, com apresentação da coleção outono/inverno.  O desfile aconteceu na Praça Monsenhor Marcondes, que também recebeu muitas atividades, como: aferição de pressão arterial, realizada pela Funvic; escola e unha, pelo Salão Seu Estilo; exposição de fotografias do fotógrafo Paulo Monteiro – PC Monteiro, além de apresentações de dança do ventre e dança de salão; e participação dos personagens da Carrreta Furacão. Pontualmente, às 11h, aconteceu o sorteio referente à Campanha ACIP Vale Mais, que sorteou 6 vale-compras de R$ 1 mil, cada. A campanha continua e o próximo sorteio acontece no dia 17 de junho, quando serão sorteados 3 vale-compras de R$ 1mil.
Os ganhadores da promoção referente ao Dia das Mães foram: Rosângela Aparecida Bosco Ramos, Micheli Velozo Rosa de Souza, Roseli Antoni Soares da Costa, Andreia de Pádua Carneiro dos Santos, Fabrícia V.R Costa, M. Célia Pena de Barros. A ACIP entrará em contato com os ganhadores para que seja marcada data de entrega da premiação.

Agradecimentos a todos os parceiros do evento: Prefeitura de Pindamonhangaba, Fundação Vida Cristã – Funvic, Sabesp, PC Monteiro fotografia, TT Kids, Hering, Eco Fashion, Eclipse, Vintage, Vanúbia, Salão Seu Estilo, Jocko’s, Ju Fran, T2M Lupo, Embeleze, Malícia Moda Íntima e Sex Shop; personagens da carreta furacão. 

Senai de Pindamonhangaba vence 1ª etapa da Gincana da Solidariedade





A Escola Senai de Pindamonhangaba foi a campeã da chave 3, da 1ª etapa da Gincana da Solidariedade 2017. Com esta etapa foram arrecadados ao todo 3 milhões e 31 mil quilos de arroz que serão doados às entidades assistenciais da região. O evento aconteceu no dia 19 de maio, em Taubaté, no Ginásio do SESI.
O Senai de Pindamonhangaba arrecadou no total 16.474 quilos de arroz e foi classificada para a Final e levou o Troféu da chave 3.
“Agradecemos a todos que colaboraram com a doação de arroz e vamos continuar contando com todos para a próxima etapa onde o objetivo maior é ajudar nossas entidades”, disse o diretor do Senai Paulo Torino.
A partir de hoje as entidades já vão começar a retirar os alimentos arrecadados. As entidades que serão beneficiadas serão: SOS de Pinda, APAE, Lar de Velhos São Vicente de Paula e Irmã Terezinha, Lar Irmã Julia, Lar São Judas e Casa Transitória Fabiano de Cristo.

A final da Campanha da Solidariedade será no dia 21 de junho, em São José dos Campos. A definição do que será arrecado pelas escolas será definido no próximo dia 31 de maio.

Indicação de ambulância adaptada para pessoas com deficiência


Deputado Fernando Capez pede ambulância, adaptada para o transporte de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, para o município de Iaras.
Os Vereadores Patrick Hernandes Morales, presidente da Câmara de Vereadores, e Regiclebson do Carmo Gonçalves visitaram o parlamentar na Assembleia Legislativa e, na época do encontro, conversaram sobre a importância da indicação dessa ambulância à cidade, entregando um ofício para informar que a falta desse veículo adaptado tem causado inúmeros transtornos para o transporte dessas pessoas e que a conquista desse pedido humanizará o atendimento.
O Deputado Capez, que desde que assumiu o Parlamento paulista tem realizado um importante trabalho na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, após receber a solicitação, ligou para o Secretário Estadual da Saúde, David Everton Uip, para ressaltar a importância da indicação dessa ambulância ao município de Iaras.

Capez também encaminhou ofício à Secretaria da Saúde. “É desumano imaginar que ainda não exista uma van adaptada a essas pessoas no município. Vou trabalhar determinado para a conquista desse pedido, e tenho certeza de que o nosso Secretário fará o possível para atender aos Vereadores, que viajaram horas para nos trazer aqui, na Assembleia, essa solicitação tão importante, a fim de realizar o sonho dos administradores desse município, o que garantirá maior segurança e conforto às pessoas com deficiência que moram nessa cidade tão aconchegante do Estado de São Paulo”, disse Capez.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Deputado Padre Afonso é citado na delação premiada da JBS



O deputado estadual Padre Afonso (PV) está entre os políticos da região citados na delação premiada do grupo JBS.  As planilhas da delação trazem também o nome de pelo menos nove políticos da região, incluindo deputados e vereadores.
A lista foi entregue pelo diretor de relações institucionais do grupo, Ricardo Saud, à força-tarefa da operação Lava Jato. Todas as doações citadas nas planilhas aconteceram em 2014, ano de eleições para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
Segundo informações o deputado estadual Padre Afonso recebeu R$ 36.000 do grupo JBS. Outros citados foram o deputado federal Flavinho (PSB), estreante na política, que também aparece nas tabelas, associado a um repasse de R$ 2.099.
O maior repasse contabilizado nas planilhas foi para o vereador Valdir Alvarenga (SD), de São José dos Campos. Em 2014, ele foi candidato a deputado estadual e recebeu R$ 187.703 do grupo, segundo as anotações do delator Ricardo Saud. Valdir obteve 18.574 votos, votação insuficiente para se eleger.
O grupo ainda repassou R$ 15.000 para a vereadora Graça (PSD), mulher do vice-prefeito de Taubaté, Edson Oliveira (PSD). Ela também foi candidata a deputada federal na última eleição, mas, a exemplo de Valdir Alvarenga, não foi eleita.
Os outros cinco nomes citados nas planilhas da JBS são de políticos sem mandato, o ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté, Isaac do Carmo; Andreia Gonçalves (SD), candidata a deputada federal também por Taubaté; o ex-vereador de Cruzeiro Josias Diniz (SD); a professora Ana Lídia Aguiar, candidata a deputada federal pelo PT de São José e o ex-deputado federal Marcelo Ortiz (PPL).

Todos os repasses envolvendo os nove políticos foram feitos por meio de doações oficiais, declaradas pelos candidatos à Justiça Eleitoral.

Vereadores apresentam substitutivo e secretário jurídico deverá se posicionar no início da tarde


Acabou há poucos instantes na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba uma reunião com entre os vereadores, assessores e secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Dr. Anderson, a pauta era a discussão d um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo prefeito que implanta no município a Farmácia Solidária.
Este projeto deverá ser votado na sessão de logo mais às 18 horas, e segundo o secretário jurídico o substitutivo apresentado está juridicamente perfeito, mas agora ele iria conversar com a secretária de saúde, presidente do Fundo Social e o prefeito para ver a área política e se comprometeu com os vereadores de dar lima resposta logo após o almoço.
Hoje em entrevista a rádio Ótima FM, o vereador Roderley Miotto, que faz parte da comissão de saúde, afirmou que não é contra a implantação da Farmácia Solidária, mas o projeto apresentado pelo prefeito está vago e apresenta várias brechas e não apresenta a forma de com ovai funcionar e para isso os veadores trabalharam durante a semana passada e formataram um substitutivo, se for aceito pela administração ele votará favorável, mas se for mantido o projeto original ele e vários vereadores votarão contra.
Os itens do substitutivo são:

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

            Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Pindamonhangaba o Programa de Dispensação Gratuita de Medicamentos — FARMÁCIA SOLIDÁRIA — destinado à população carente, em caráter complementar ao Programa de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, no limite das disponibilidades obtidas com a arrecadação de medicamentos, excluídos medicamentos de alto custo e equipamentos.

            § 1° São finalidades da FARMÁCIA SOLIDÁRIA:

            I - Distribuição, com assistência farmacêutica de medicamentos não padronizados pela rede pública de serviços de saúde do município, aos usuários do Sistema Único de Saúde que, comprovadamente, não tenham condições econômicas para suportar seus custos;

            II - Realização de campanhas institucionais de arrecadação de medicamentos junto a laboratórios, distribuidores de medicamentos, estabelecimentos comerciais de fármacos, profissionais da área médica e população em geral;

            III - Realização de campanhas de conscientização da população sobre o uso de medicamentos e os riscos da automedicação;

            IV - Realização de pesquisas e o levantamento de dados sobre a utilização de medicamentos pela população, a fim de orientar e subsidiar as ações governamentais para a aquisição de medicamentos e adoção de outras medidas para a otimização dos serviços prestados;

            V - Fomentar a participação da sociedade civil, organizações governamentais e não governamentais, nas ações de saúde comunitária;

            VI - Cadastrar e acompanhar usuários de medicação contínua, portadores de moléstias crônicas;

            VII - Promover ações de educação sanitária à população usuária;
           
            VIII - Estimular a ação reversa, ou seja, recebimento de medicação vencida para o descarte, a fim de evitar a contaminação do meio-ambiente;

            § 2° Caberá a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com apoio do Fundo Social de Solidariedade de Pindamonhangaba, o gerenciamento do programa instituído no caput deste artigo.

            Art. 2° A FARMÁCIA SOLIDÁRIA será desenvolvida por intermédio da implantação de unidades de atendimento em prédios públicos, desde que de acordo com as normas técnicas adequadas ao objeto desta Lei, sendo uma farmácia central e unidades de extensão descentralizadas em regiões estratégicas do município.

            § 1° As unidades da FARMÁCIA SOLIDÁRIA funcionarão mediante efetiva atuação de assistência farmacêutica e em conformidade com as diretrizes do Conselho Regional de Farmácia e legislação aplicável à espécie.

            § 2° Para fins de controle e gerenciamento, as unidades da  FARMÁCIA SOLIDÁRIA contarão com sistema informatizado, em conformidade com o sistema implantado na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.

            Art. 3° Os materiais recebidos em doação passarão por um processo de triagem, onde o gestor administrativo e o farmacêutico responsável, emitirão relatórios sobre as condições e tipos de medicamentos e produtos que, posteriormente, serão disponibilizados aos interessados.

            Art. 4° Para a consecução dos objetivos da FARMÁCIA SOLIDÁRIA, fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, autorizado a celebrar convênios com as instituições de ensino de Ciências Farmacêuticas (Faculdades e Universidades), as Entidades de Classe correspondentes e as Entidades Governamentais, visando parcerias para a realização de programas interinstitucionais de atendimento às populações carentes usuárias do Sistema Único de Saúde.

            Parágrafo único. Os convênios celebrados com as instituições de ensino de Ciências Farmacêuticas (Faculdades e Universidades) terão por finalidade o estabelecimento de cooperação didática, científica e técnica e propiciarão a realização de estágios supervisionados nos termos da legislação trabalhista vigente.

            Art. 5º Será considerada pessoa carente nos termos do artigo 1º da presente Lei, as pessoas físicas que comprovarem ou declararem, sob as penas da Lei, hipossuficiência financeira sendo esta entendida como a renda familiar ou per capita não superior a um salário-mínimo ou beneficiários de programas assistenciais do município.

            Parágrafo único: Além do previsto no caput deste artigo, a pessoa física deverá apresentar receituário original emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para recebimento de medicamento, cópia do cartão SUS, documento de identificação pessoal e o número de identificação social (NIS).

            Art. 6º A doação de medicamentos ou produtos realizada por pessoa física deverá ser precedida de termo de doação.
            Parágrafo Único: A doação de medicamentos ou produtos realizada por pessoa jurídica deverá ser precedida de nota fiscal ou termo de doação.

            Art. 7º A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social deverá mensalmente enviar à Câmara de Vereadores, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Assistência Social prestação de contas sobre o objeto desta Lei, que conterá, dentre outras coisas:
            I – Termo de doação de medicamentos ou produtos de pessoa física;
            II – Nota Fiscal ou Termo de doação de medicamentos ou produtos de pessoa jurídica;
            III – Relatório de entrega de medicação com cópia dos receituários emitidos pelo SUS, cópia do cartão SUS, documento de identificação pessoal e o NIS;
            IV – Relatório de entrega de produtos;
            V – Relatório de produtos e medicação em estoque;
            Parágrafo Único: A prestação de contas deverá ser subscrita pelo gestor administrativo e farmacêuticos responsáveis;
           
            Art. 8º A Secretaria da Saúde e Assistência Social de Pindamonhangaba terá um mês, a contar da publicação da presente Lei, para indicar o gestor administrativo da Farmácia Solidária.
            Parágrafo Único: A função de gestor administrativo será exercida por funcionário público efetivo dos quadros da Diretoria da Assistência Social de Pindamonhangaba.

            Art. 9º Todas as localidades da FARMÁCIA SOLIDÁRIA deverá manter Farmacêutico responsável, regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

            Art. 10° As despesas de execução desta lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, estando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

            Art. 11 Esta lei entrará em vigor após a publicação na imprensa oficial pela Secretaria da Saúde e Assistência de Pindamonhangaba indicando o gestor administrativo, revogadas as disposições em contrário.





A semana inicia e novas perspectivas aparecem.


Na última semana, a atual administração utilizou todas suas forças para aprovar o projeto da tal Farmácia Solidária, fazendo com que o vice-prefeito Ricardo Piorino fosse a Câmara Municipal, horas antes de iniciar a sessão, até atrasando a mesma, para convencer os vereadores, que receberam o projeto de última hora, a aprovarem tal projeto. Tal atitude de desespero foi questionado por diversas lideranças políticas da cidade e pelos vereadores, muitos deles evidenciando que o projeto está muito mal feito, não constando de onde teriam os farmacêuticos, assistentes sociais para definir quem são as pessoas carentes que receberão os medicamentos, de quem ficará responsável, da possibilidade de não haver exclusividade em relação aos laboratórios que doarão medicamentos (pois há casos de laboratórios que exigem exclusividade). 
A atual legislatura da Câmara, que conta com alguns vereadores atuantes e responsáveis, poderia fazer um projeto substitutivo e reprovar o projeto enviado pelo Executivo que foi prorrogado. A primeira-dama fez uma reunião com assessores e vereadores e falou para o veículo oficial da Prefeitura que conheceu a Farmácia de Ribeirão Preto, só que não falou que a Farmácia de lá vive as duras penas. A atual gestão também não falou que eles estão utilizando isso como válvula de escape do desastre que está nos primeiros dias a Farmácia Central, com filas quilométricas no sol e chuva, deixando pessoas por 4 horas esperando e muitas vezes saindo sem medicamentos. 
Para finalizar a semana, surge a denúncia de que a atual gestão do Pronto-Socorro, a ABBC, mantém um laboratório clandestino na parte de cima do prédio, o qual foi elaborado um Auto de Infração, desrespeitado por eles, fazendo com que a  Vigilância Sanitária elaborasse um Auto de Interdição. A denúncia sobre o Laboratório clandestino foi feito por um cidadão, demonstrando que tanto a secretária de Saúde e prefeito estão prevaricando (não cumprindo com seus deveres) ao não fiscalizar e supervisionar a execução do contrato assinado e comemorado pela atual gestão, fora a falta de pediatra durante toda a semana, onde pipocaram diversas postagens nas redes sociais. Tudo isso é passível de intervenção da Justiça e da própria Câmara, podendo abrir até uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), pois laboratório deve ser feito dentro das normas estabelecidas pela ANVISA e a administração pública deve fiscalizar. 
O que queremos como cidadãos e cidadãs pindamonhangabenses é que a atual gestão tenha a mesma gana que está tendo para aprovar o projeto da tal Farmácia Solidária ao cumprir o mínimo de seus serviços, a fim de que tenhamos uma cidade cada vez melhor.

sábado, 20 de maio de 2017

ABBC tem laboratório interditado mais continua funcionando


 Após recebimento de uma denúncia, o Departamento de Vigilância Sanitária de Pindamonhangaba instaurou um processo administrativo como determina a lei vigente da ANVISA e na manhã de ontem, 18 de maio, os fiscais ao chegarem no Pronto Socorro para verificar a existência de um suposto laboratório clandestino comprovou a denúncia e lacrou um alto de infração e logo após a saída dos fiscais a Organização Social ABBC que administra desde o último dia 06 de maio o Pronto Socorro voltou a manter as atividades do laboratório.
Novamente outra denúncia  chegou a vigilância sanitária ontem a tarde e hoje 19/05 novamente os fiscais compareceram e voltaram a constatar a desobediência por parte da empresa e agora foi lavrado um alto de interdição.
Esta desobediência a legislação que rege toda a área que envolve saúde pública, fiscalizado pela vigilância sanitária é complexa e rígida e caso uma nova desobediência por parte dos administradores do Pronto Socorro e uma nova denúncia for elaborada poderá acarretar na elaboração de um boletim de ocorrência, remoção dos equipamentos para delegacia além de multa e possível ação contra a empresa.
Diante dessa atitude de burlar a fiscalização e, também a legislação faz com que deixe toda a população preocupada, pois em laboratório totalmente legalizado, portadores dos alvarás e das exigência da vigilância sanitária pode ocorrer erros em exames, imagine um laboratório instalado as pressas, em local não apropriado e sem seguir a determinação da ANVISA pode ser confiável?
Pedimos a secretária de saúde sobrinha do deputado Padre Afonso que tome uma posição em relação a este serviço, pois temos a certeza que o prefeito desconhece esta irregularidade e jamais como médico e prefeito permitiria um ato dessa maneira fosse cometido, pois está se tratando de vida e saúde pública e principalmente tem que ter responsabilidade.
Ainda falando em secretária fomos informado que o atraso do pagamento de diária dos motoristas da saúde continua, qual será a desculpa que  está sendo dada desta vez.
grupo de motoristas que foram ao gabinete mas não conseguiram falar com o prefeito.
Esperamos  que o prefeito  tome atitude junto a secretária de saúde no comprimento da lei e que os vereadores, Comus e o Ministério Público fique atento e fiscalize os atos da sobrinha do padre.