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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Vereadores apresentam substitutivo e secretário jurídico deverá se posicionar no início da tarde


Acabou há poucos instantes na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba uma reunião com entre os vereadores, assessores e secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Dr. Anderson, a pauta era a discussão d um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo prefeito que implanta no município a Farmácia Solidária.
Este projeto deverá ser votado na sessão de logo mais às 18 horas, e segundo o secretário jurídico o substitutivo apresentado está juridicamente perfeito, mas agora ele iria conversar com a secretária de saúde, presidente do Fundo Social e o prefeito para ver a área política e se comprometeu com os vereadores de dar lima resposta logo após o almoço.
Hoje em entrevista a rádio Ótima FM, o vereador Roderley Miotto, que faz parte da comissão de saúde, afirmou que não é contra a implantação da Farmácia Solidária, mas o projeto apresentado pelo prefeito está vago e apresenta várias brechas e não apresenta a forma de com ovai funcionar e para isso os veadores trabalharam durante a semana passada e formataram um substitutivo, se for aceito pela administração ele votará favorável, mas se for mantido o projeto original ele e vários vereadores votarão contra.
Os itens do substitutivo são:

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

            Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Pindamonhangaba o Programa de Dispensação Gratuita de Medicamentos — FARMÁCIA SOLIDÁRIA — destinado à população carente, em caráter complementar ao Programa de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, no limite das disponibilidades obtidas com a arrecadação de medicamentos, excluídos medicamentos de alto custo e equipamentos.

            § 1° São finalidades da FARMÁCIA SOLIDÁRIA:

            I - Distribuição, com assistência farmacêutica de medicamentos não padronizados pela rede pública de serviços de saúde do município, aos usuários do Sistema Único de Saúde que, comprovadamente, não tenham condições econômicas para suportar seus custos;

            II - Realização de campanhas institucionais de arrecadação de medicamentos junto a laboratórios, distribuidores de medicamentos, estabelecimentos comerciais de fármacos, profissionais da área médica e população em geral;

            III - Realização de campanhas de conscientização da população sobre o uso de medicamentos e os riscos da automedicação;

            IV - Realização de pesquisas e o levantamento de dados sobre a utilização de medicamentos pela população, a fim de orientar e subsidiar as ações governamentais para a aquisição de medicamentos e adoção de outras medidas para a otimização dos serviços prestados;

            V - Fomentar a participação da sociedade civil, organizações governamentais e não governamentais, nas ações de saúde comunitária;

            VI - Cadastrar e acompanhar usuários de medicação contínua, portadores de moléstias crônicas;

            VII - Promover ações de educação sanitária à população usuária;
           
            VIII - Estimular a ação reversa, ou seja, recebimento de medicação vencida para o descarte, a fim de evitar a contaminação do meio-ambiente;

            § 2° Caberá a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com apoio do Fundo Social de Solidariedade de Pindamonhangaba, o gerenciamento do programa instituído no caput deste artigo.

            Art. 2° A FARMÁCIA SOLIDÁRIA será desenvolvida por intermédio da implantação de unidades de atendimento em prédios públicos, desde que de acordo com as normas técnicas adequadas ao objeto desta Lei, sendo uma farmácia central e unidades de extensão descentralizadas em regiões estratégicas do município.

            § 1° As unidades da FARMÁCIA SOLIDÁRIA funcionarão mediante efetiva atuação de assistência farmacêutica e em conformidade com as diretrizes do Conselho Regional de Farmácia e legislação aplicável à espécie.

            § 2° Para fins de controle e gerenciamento, as unidades da  FARMÁCIA SOLIDÁRIA contarão com sistema informatizado, em conformidade com o sistema implantado na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.

            Art. 3° Os materiais recebidos em doação passarão por um processo de triagem, onde o gestor administrativo e o farmacêutico responsável, emitirão relatórios sobre as condições e tipos de medicamentos e produtos que, posteriormente, serão disponibilizados aos interessados.

            Art. 4° Para a consecução dos objetivos da FARMÁCIA SOLIDÁRIA, fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, autorizado a celebrar convênios com as instituições de ensino de Ciências Farmacêuticas (Faculdades e Universidades), as Entidades de Classe correspondentes e as Entidades Governamentais, visando parcerias para a realização de programas interinstitucionais de atendimento às populações carentes usuárias do Sistema Único de Saúde.

            Parágrafo único. Os convênios celebrados com as instituições de ensino de Ciências Farmacêuticas (Faculdades e Universidades) terão por finalidade o estabelecimento de cooperação didática, científica e técnica e propiciarão a realização de estágios supervisionados nos termos da legislação trabalhista vigente.

            Art. 5º Será considerada pessoa carente nos termos do artigo 1º da presente Lei, as pessoas físicas que comprovarem ou declararem, sob as penas da Lei, hipossuficiência financeira sendo esta entendida como a renda familiar ou per capita não superior a um salário-mínimo ou beneficiários de programas assistenciais do município.

            Parágrafo único: Além do previsto no caput deste artigo, a pessoa física deverá apresentar receituário original emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para recebimento de medicamento, cópia do cartão SUS, documento de identificação pessoal e o número de identificação social (NIS).

            Art. 6º A doação de medicamentos ou produtos realizada por pessoa física deverá ser precedida de termo de doação.
            Parágrafo Único: A doação de medicamentos ou produtos realizada por pessoa jurídica deverá ser precedida de nota fiscal ou termo de doação.

            Art. 7º A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social deverá mensalmente enviar à Câmara de Vereadores, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Assistência Social prestação de contas sobre o objeto desta Lei, que conterá, dentre outras coisas:
            I – Termo de doação de medicamentos ou produtos de pessoa física;
            II – Nota Fiscal ou Termo de doação de medicamentos ou produtos de pessoa jurídica;
            III – Relatório de entrega de medicação com cópia dos receituários emitidos pelo SUS, cópia do cartão SUS, documento de identificação pessoal e o NIS;
            IV – Relatório de entrega de produtos;
            V – Relatório de produtos e medicação em estoque;
            Parágrafo Único: A prestação de contas deverá ser subscrita pelo gestor administrativo e farmacêuticos responsáveis;
           
            Art. 8º A Secretaria da Saúde e Assistência Social de Pindamonhangaba terá um mês, a contar da publicação da presente Lei, para indicar o gestor administrativo da Farmácia Solidária.
            Parágrafo Único: A função de gestor administrativo será exercida por funcionário público efetivo dos quadros da Diretoria da Assistência Social de Pindamonhangaba.

            Art. 9º Todas as localidades da FARMÁCIA SOLIDÁRIA deverá manter Farmacêutico responsável, regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

            Art. 10° As despesas de execução desta lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, estando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

            Art. 11 Esta lei entrará em vigor após a publicação na imprensa oficial pela Secretaria da Saúde e Assistência de Pindamonhangaba indicando o gestor administrativo, revogadas as disposições em contrário.





A semana inicia e novas perspectivas aparecem.


Na última semana, a atual administração utilizou todas suas forças para aprovar o projeto da tal Farmácia Solidária, fazendo com que o vice-prefeito Ricardo Piorino fosse a Câmara Municipal, horas antes de iniciar a sessão, até atrasando a mesma, para convencer os vereadores, que receberam o projeto de última hora, a aprovarem tal projeto. Tal atitude de desespero foi questionado por diversas lideranças políticas da cidade e pelos vereadores, muitos deles evidenciando que o projeto está muito mal feito, não constando de onde teriam os farmacêuticos, assistentes sociais para definir quem são as pessoas carentes que receberão os medicamentos, de quem ficará responsável, da possibilidade de não haver exclusividade em relação aos laboratórios que doarão medicamentos (pois há casos de laboratórios que exigem exclusividade). 
A atual legislatura da Câmara, que conta com alguns vereadores atuantes e responsáveis, poderia fazer um projeto substitutivo e reprovar o projeto enviado pelo Executivo que foi prorrogado. A primeira-dama fez uma reunião com assessores e vereadores e falou para o veículo oficial da Prefeitura que conheceu a Farmácia de Ribeirão Preto, só que não falou que a Farmácia de lá vive as duras penas. A atual gestão também não falou que eles estão utilizando isso como válvula de escape do desastre que está nos primeiros dias a Farmácia Central, com filas quilométricas no sol e chuva, deixando pessoas por 4 horas esperando e muitas vezes saindo sem medicamentos. 
Para finalizar a semana, surge a denúncia de que a atual gestão do Pronto-Socorro, a ABBC, mantém um laboratório clandestino na parte de cima do prédio, o qual foi elaborado um Auto de Infração, desrespeitado por eles, fazendo com que a  Vigilância Sanitária elaborasse um Auto de Interdição. A denúncia sobre o Laboratório clandestino foi feito por um cidadão, demonstrando que tanto a secretária de Saúde e prefeito estão prevaricando (não cumprindo com seus deveres) ao não fiscalizar e supervisionar a execução do contrato assinado e comemorado pela atual gestão, fora a falta de pediatra durante toda a semana, onde pipocaram diversas postagens nas redes sociais. Tudo isso é passível de intervenção da Justiça e da própria Câmara, podendo abrir até uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), pois laboratório deve ser feito dentro das normas estabelecidas pela ANVISA e a administração pública deve fiscalizar. 
O que queremos como cidadãos e cidadãs pindamonhangabenses é que a atual gestão tenha a mesma gana que está tendo para aprovar o projeto da tal Farmácia Solidária ao cumprir o mínimo de seus serviços, a fim de que tenhamos uma cidade cada vez melhor.

sábado, 20 de maio de 2017

ABBC tem laboratório interditado mais continua funcionando


 Após recebimento de uma denúncia, o Departamento de Vigilância Sanitária de Pindamonhangaba instaurou um processo administrativo como determina a lei vigente da ANVISA e na manhã de ontem, 18 de maio, os fiscais ao chegarem no Pronto Socorro para verificar a existência de um suposto laboratório clandestino comprovou a denúncia e lacrou um alto de infração e logo após a saída dos fiscais a Organização Social ABBC que administra desde o último dia 06 de maio o Pronto Socorro voltou a manter as atividades do laboratório.
Novamente outra denúncia  chegou a vigilância sanitária ontem a tarde e hoje 19/05 novamente os fiscais compareceram e voltaram a constatar a desobediência por parte da empresa e agora foi lavrado um alto de interdição.
Esta desobediência a legislação que rege toda a área que envolve saúde pública, fiscalizado pela vigilância sanitária é complexa e rígida e caso uma nova desobediência por parte dos administradores do Pronto Socorro e uma nova denúncia for elaborada poderá acarretar na elaboração de um boletim de ocorrência, remoção dos equipamentos para delegacia além de multa e possível ação contra a empresa.
Diante dessa atitude de burlar a fiscalização e, também a legislação faz com que deixe toda a população preocupada, pois em laboratório totalmente legalizado, portadores dos alvarás e das exigência da vigilância sanitária pode ocorrer erros em exames, imagine um laboratório instalado as pressas, em local não apropriado e sem seguir a determinação da ANVISA pode ser confiável?
Pedimos a secretária de saúde sobrinha do deputado Padre Afonso que tome uma posição em relação a este serviço, pois temos a certeza que o prefeito desconhece esta irregularidade e jamais como médico e prefeito permitiria um ato dessa maneira fosse cometido, pois está se tratando de vida e saúde pública e principalmente tem que ter responsabilidade.
Ainda falando em secretária fomos informado que o atraso do pagamento de diária dos motoristas da saúde continua, qual será a desculpa que  está sendo dada desta vez.
grupo de motoristas que foram ao gabinete mas não conseguiram falar com o prefeito.
Esperamos  que o prefeito  tome atitude junto a secretária de saúde no comprimento da lei e que os vereadores, Comus e o Ministério Público fique atento e fiscalize os atos da sobrinha do padre. 

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Vice-prefeito fala sobre Farmácia Solidária em Pindamonhangaba


O atual vice-prefeito de Pindamonhangaba Ricardo Piorino participou de uma entrevista na Rádio Ótima FM essa semana onde falou sobre o adiamento do Projeto Farmácia Solidária. No início da entrevista o vice fez questão de dizer que a atual administração veio para resolver os problemas da saúde na cidade e que é prioridade deles.
O Projeto Farmácia Solidária que foi apresentado na Câmara se refere a distribuição de medicamentos, através de grandes empresas, mas que os vereadores adiaram a votação do projeto alegando que não tinham tempo hábil para analisar o projeto. Piorino ressaltou que o projeto foi protocolado na Câmara com tempo suficiente.
Ele falou mais de uma vez que estão conseguindo resolver vários assuntos na área da saúde, mas que sabe que ainda tem muita coisa para ser melhorada.

SAMUPI em Pinda

Segundo o prefeito de Pindamonhangaba  a cidade terá o serviço do SAMUPI (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) no prazo de 30 dias e que as negociações já estão avançadas e que o pregão para contratação de profissionais já foi assinado e liberado.
No começo do ano a cidade se desligou do SAMU gerando muita polêmica e agora está de volta com um novo formato, mais barato e feito do jeito da administração.
Essas declarações foram feitas durante uma entrevista na Rádio Ótima FM.





Projeto de lei do presidente da Câmara é derrotado e gera mal-estar entre colegas


Visando estreitar a formação universitária dos assessores parlamentares para os cursos de direito, administração e gestão pública, o projeto de lei apresentado pelo presidente da Câmara de Pindamonhangaba foi rejeitado no último dia 15 pelos vereadores.
Com esta derrota o presidente da Câmara, que deixou supostamente a entender que queria atingir o gabinete do vereador Renato cebola, tendo em vista que sua assessora é formada em artes, não conformado chegou a anunciar que iria demitir a assessora ou até mesmo congelar o seu salário.
Este fato revoltou o legislativo e sentindo que seria derrotado novamente o presidente da Câmara foi até o tribunal de contas e lá saiu cabisbaixo, pois a decisão do plenário é soberana.
Na verdade a legislação exige que o assessor parlamentar tenha formação universitária e não determina em qual curso, mas o que vem ocorrendo nos últimos anos é que supostamente estão querendo privilegiar algumas formações.

Esta atitude deixou o presidente da Câmara queimado entre os seus colegas e para quem queria ser o presidente “todo poderoso” e líder da bancada de apoio a administração começa a se complicar com atitudes infantis e imatura onde ao invés de procurar agregar os vereadores começa a afastar todos eles fortalecendo assim a oposição.

Começa hoje a distribuição da Revista Impacto Regional



A partir de hoje a Revista Impacto Regional está de volta ao mercado após quase 4 anos sem circulação, abordando assuntos voltado para área da saúde e qualidade de vida. A Revista Impacto Regional é editada pelos irmãos Maguis que também além deste Blog tem também o Jornal O Regional e Maguizinho Sonorização.
A revista volta com circulação trimestral e com distribuição gratuita nas cidades de Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Santo Antônio, São Bento, Tremembé, Taubaté e Roseira.

Nesta edição está sendo abordado o tema depressão e superação e para todos os profissionais que atuam nesta área e quiserem anunciar o seu produto e fazer parte deste projeto poderão entrar em contato através do telefone (12) 3648-4390 ou pelo WhatsApp (12) 99644-5673.

BAZAR BENEFICENTE PARA MANTER E CUIDAR DE ANIMAIS


ISENÇÃO DA TAXA DE ESTACIONAMENTO NO SHOPPING PÁTIO PINDA PARA DEFICIENTES FÍSICOS



Ademais, o Vereador vem procurando maneiras para melhorar a vida da população em outras áreas. Nesse sentido, esteve reunido com o gerente da administradora da AD Shopping, discutindo a possibilidade de ser implantado uma política de isenção do pagamento da taxa de estacionamento para os consumidores portadores de deficiências físicas. Tal medida visa fomentar a inclusão social dos condutores com deficiências físicas, para que os mesmos tenham maior interesse em frequentar o espaço do Pátio Pinda. Portanto, tal medida visa trazer benefícios para a população de Pindamonhangaba e região, mas também para o shopping, em razão do possível aumento de frequentadores".

QUANDO SUBSTITUIR AS PRÓTESES ANTIGAS POR NOVAS?


É quase impossível para o cirurgião dentista prever o tempo de vida útil de uma prótese dentária instalada na boca de um paciente porque além de uma grande variedade de materiais que podem ser utilizados na confecção das próteses, existem fatores relevantes como a força mastigatória e até mesmo o tipo de alimento ingerido pelo usuário de próteses.
Bem, uma certeza nós temos: as próteses não são eternas, ou seja, tem de ser substituídas depois de alguns anos de uso. E isso se aplica a todos os tipos de próteses, sejam de resina, metal, porcelana, etc.
Ao observar as próteses dentárias detectamos alguns sinais característicos de que os anos se passaram e elas estão fazendo hora extra na sua boca, como por exemplo: dentes gastos e escurecidos, opacidade tanto nas partes de resina quanto de metal, próteses folgadas, sem estabilidade, dificuldade de mastigação, etc.
Uma prótese dentária após seu tempo de vida útil passa a trabalhar contra o paciente comprometendo sua saúde e sua auto-estima. É só imaginarmos uma pessoa que usa uma prótese total por dez anos, conseqüentemente teve suas formas bucais e faciais alteradas pelo passar dos anos, más a prótese não acompanhou estas mudanças. Portanto essa pessoa que com o passar dos anos perdeu tecidos de sustentação da prótese, perdeu tenacidade dos lábios estará usando uma prótese folgada, instável, com dentes gastos e escurecidos.
Esta prótese sem sombra de dúvidas estará prejudicando a estética dessa pessoa atribuindo à mesma um aspecto de pessoa velha e desleixada acentuando as linhas de expressão do rosto, como as linhas que surgem no canto dos lábios e descem em direção ao queixo (conhecidas como bigode chinês) e algumas linhas no lábio superior que dão ao mesmo um aspecto de sanfona.
No âmbito da saúde geral uma prótese velha, com seus dentes gastos, perde seu poder de mastigação, porque não corta e nem tritura direito os alimentos, provocando inúmeros problemas estomacais, tais como gastrite e úlcera.
Por outro lado, as próteses com dentes gastos prejudicam a ATM (articulação temporo mandibular), que é responsável pelos movimentos de abertura e fechamento da boca causando um desgaste acentuado na cápsula articular, que leva o indivíduo a ter freqüentes dores de cabeça.
Portanto temos que entender que toda prótese tem seu tempo de vida útil e após esse tempo, deve ser substituída por uma nova peça, confecciona por profissionais idôneos e responsáveis, com materiais de boa qualidade. E também é importante entender que para confecção de boas próteses são necessários materiais nobres e caros e mão de obra especializada de profissionais que estudam muito e pesquisam muito para atingir a maior proximidade da perfeição.
Sendo assim, não existem próteses baratas, quase a preço de banana como encontramos em alguns anúncios. Desconfie, porque dentista cuida dos dentes, não faz milagres.

Dr. Nilton José Lira

Mãe : Nova regra da amamentação



E no mês que comemoramos o Dia das Mães, não podíamos deixar de comentar em nosso editorial um assunto muito importante e que já gerou muitas polêmicas, a amamentação. E esse mês o Ministério da Educação deu uma boa notícias as estudantes que são mães e frequentam escolas, universidades e outras instituições federais de ensino, pois foi assinada uma portaria que garante direito à amamentação dentro desses locais.
O direito é concedido às mães independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados exclusivamente para esse fim. A portaria dá liberdade às mães para amamentarem onde quiserem. O uso de uma sala deve ser uma decisão dela, e não uma questão compulsória.
Essa portaria atende a uma demanda antiga por parte de alunos, professores e outros profissionais de educação, incluindo escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas à pasta.
E esse é um direito que muitas mães lutam por ele, e pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres com contrato de trabalho formal têm uma série de direitos e benefícios. Para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os 6 meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.
A legislação também diz que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Também é possível que as empresas adotem o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho ou façam convênios com creches.