O Sindicato do Servidor Público
Municipal de Taubaté impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar
pedindo a suspensão do artigo 3º, da portaria SEED nº 08, da Secretaria da
Educação de Taubaté, com o objetivo de resguardar o direito dos professores da
rede municipal de ensino.
A portaria, publicada no dia 8 de
fevereiro de 2015, em seu artigo 3º, dispõe sobre o HTPC (Horas de Trabalho
Pedagógico Coletivo) dos professores da rede municipal. O Sindicato entende que
essa determinação foi arbitrária e fere o direito dos professores.
Segundo a determinação da
Secretaria de Educação, os professores ficariam sem receber quando deixassem de
cumprir o HTPC em virtude de licença saúde. Além de considerar uma decisão
totalmente infundada, o Sindicato está amparado pela legislação. Veja o que diz
a lei:
De acordo com a Lei Complementar
180/07, não existe diferença entre o HTPC e a jornada de trabalho dos
professores. Além disso, esta portaria também viola a Lei Complementar 001/90,
que considera efetivo exercício o afastamento em virtude de tratamento de
saúde, sem prejuízo à remuneração. Ou seja, além de arbitrária, essa decisão da
Secretaria de Educação também se sobrepõe à Legislação.
O mandado de segurança foi
impetrado nesta quinta-feira (23), e agora está a cargo da justiça que, em
breve, deverá proferir uma decisão para o assunto.
A publicação da portaria revoltou
o presidente do Sindicato, Augusto Guará Filho, que, imediatamente, tentou
reverter a decisão administrativamente, mas, sem sucesso, acionou o departamento
jurídico da entidade para que o assunto fosse discutido pelos meios judiciais.
“O Sindicato não vai admitir,
jamais, que nenhum direito já conquistado pelos servidores seja retirado sem
que haja uma discussão ampla com a categoria e também com a Câmara Municipal.
Sempre que necessário buscaremos a justiça para a defesa dos servidores”,
finalizou Guará Filho.