Compliance é um termo proveniente da língua inglesa que significa “cumprir”, consistindo no cumprimento de um conjunto de práticas e procedimentos desenvolvidos pela instituição, como forma de assegurar conformidade com a legislação, ética e valores voltados para a dignidade humana. Tem a sua origem nos Estados Unidos, no início do século XX, quando agências reguladoras começaram a emergir, com a finalidade de fiscalizar determinadas áreas relacionadas à saúde alimentar e ao comércio de medicamentos. Na atualidade o compliance pode ser desenvolvido em todas as áreas de qualquer organização empresarial.
Composto substancialmente por protocolos
de temas pertinentes a cada área profissional, o compliance representa acima de
tudo uma cultura organizacional que alinha identidade institucional, conduta
ética e performance profissional. Implantado de maneira correta, com amplo
engajamento, principalmente das instâncias de governança, reduz riscos de
irregularidades, fraudes e qualquer prática ilegal; protege a reputação da
empresa junto aos stakeholders parceiros, e ao mesmo tempo, fortalece a imagem
social da empresa; aumenta a sua competitividade, demonstrando operar com
elevado padrão ético; e, não menos importante, amplia investimentos por
transmitir transparência e confiabilidade.
No Brasil, iniciou-se a prática de
compliance no campo dos negócios, a partir da promulgação da Lei 12.683/2012,
que alterou a Lei 9.613/1998, tornando mais eficiente a persecução penal dos
crimes de lavagem de dinheiro, tornando-se na atualidade, princípio e parâmetro
de lisura institucional o ato de desenvolver programa de compliance
empresarial. No campo educacional, o compliance não está difundido como
instrumento de trabalho e cultura organizacional, tanto por ser recente no
Brasil, e ser mais comum no campo dos negócios, como por representar um
processo de gestão complexa de ser estruturada, implantada e monitorada.
O
compliance educacional garante conformidade à legislação educacional, por meio
de protocolos referentes à conduta ética, segurança e dignidade humana da coletividade
escolar, proporcionando um serviço educacional de maior qualidade, tanto pela
oferta do ensino regular, como pertencimento institucional e performance
profissional dos clientes internos e externos, e stakeholders parceiros.
Nesse
sentido, um programa de compliance educacional eficiente garante política de
treinamento em todas as instâncias da organização, ampla comunicação, canais de
denúncia, plano de expansão responsável e sustentável, planejamento de recursos
suficientes, análise periódica de risco, entre outros elementos que tornam o
compliance educacional um portal de excelência por abranger a totalidade da
estrutura educacional, desde a sua legislação, passando pelos processos de
gestão internos, até a sua infraestrutura e recursos humanos e materiais.
Implantar um programa de compliance
educacional representa uma “virada de chave” na educação básica por consistir
em: 1) produtividade auditável e publicável, 2) planejamento de utilização de
recursos humanos e materiais, 3) implantação de política de capacitação técnica
periódica, 4) amplitude de canais de comunicação e denúncia, a fim de garantir
direitos humanos. O Ser Humano em primeiro lugar, sempre. Programa de
compliance educacional é possível e é para hoje!
Por
Rodrigo Tarcha Amaral de Souza, licenciado em Filosofia, História e Pedagogia,
Mestre e Doutor em Educação, Diretor da Escola Municipal Serafim Ferreira –
“Sr. Sara”.
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